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PRESENTÃO HOJE (20/02): Caixa libera parcelas de R$50, R$ 150, R$ 650, R$ 1.500 e até mais para brasileiros no FGTS e trabalhadores festejam de alegria

PRESENTÃO HOJE (19/02): Caixa libera parcelas de R$50, R$ 150, R$ 650, R$ 1.500 e até mais para brasileiros no FGTS e trabalhadores festejam de alegria
CAIXA . Foto: Reprodução

O saque-aniversário é um benefício concedido aos trabalhadores de carteira assinada que possuem saldo acumulado nas contas inativas e ativas do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).

Os trabalhadores com saldo FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) em conta que desejarem realizar o saque-aniversário das contas inativas e ativas, podem fazê-lo conforme as datas divulgadas para o calendário de 2024.

Confira a seguir o calendário FGTS previsto para 2024:

Mês de nascimento Período de pagamento
Janeiro 2 de janeiro a 29 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 30 de abril
Março 1º de março a 31 de maio
Abril 1º de abril a 28 de junho
Maio 2 de maio a 31 de julho
Junho 3 de junho a 30 de agosto
Julho 1º de julho a 30 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 2 de setembro a 30 de novembro
Outubro 1º de outubro a 29 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Dezembro 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

O que acontece se perder o prazo do meu saque-aniversário?

Se você já for optante, pode ficar tranquilo, o valor do saque-aniversário, será depositado automaticamente na conta de sua titularidade informada no aplicativo FGTS.

Mas, se você ainda não é optante do saque-aniversário e perder o prazo de adesão, não poderá mais sacar nenhum valor neste ano. Ou seja, o saque fica somente para o próximo ano, no período do seu aniversário.

Entretanto, se você quiser, ainda pode realizar a Antecipação do Saque-Aniversário, que não depende de prazo para ser solicitado e você pode receber um valor maior que o disponível.

Caixa confirma parcelas adicionais de R$50, R$150, R$650, R$1.500, R$1.900 e R$2.900

A quantia disponível para a parcela anual do saque-aniversário do FGTS é determinada pelo total acumulado nas contas do trabalhador. A Caixa confirmou o pagamento de parcelas adicionais de R$50, R$150, R$650, R$1.500, R$1.900 e R$2.900, de acordo com o saldo de cada trabalhador no Fundo de Garantia.

Além disso, há uma parcela adicional fixa, que varia de acordo com as sete faixas de saque e suas respectivas alíquotas do FGTS. Veja abaixo:

Faixa de saldo R$ Alíquota Parcela adicional R$
Até 500,00 50%
De 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.500,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
Acima de 20.001,00 5% 2.900,00

O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite aos trabalhadores brasileiros sacar, anualmente, parte do dinheiro que foi depositado e está acumulado nas contas do fundo de garantia.

O lançamento do saque-aniversário aconteceu em abril de 2020, com o objetivo de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Como funciona o saque-aniversário?

Essa modalidade de saque, como o nome sugere, deve ser utilizada durante o mês de aniversário do trabalhador e, para isso, precisa ser habilitada.

Para habilitar o saque-aniversário, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, o site do FGTS ou a página da Caixa para o benefício até o último dia útil do mês de aniversário.

Caso o trabalhador não habilite a modalidade de saque-aniversário a tempo, somente poderá fazer a solicitação para o ano seguinte.

O trabalhador que tem o saque-aniversário habilitado deve respeitar o limite de retirada que varia de acordo com as faixas de pagamento, como mostrado na tabela anteriormente.

Por exemplo, o trabalhador que tem saldo de R$ 500,01 a R$ 1 mil pode sacar 30% do saldo e tem direito a uma parcela adicional de R$50,00.

Se o saque não for realizado durante o mês de aniversário do trabalhador, os valores retornam automaticamente para a conta do FGTS.

Quem tem direito ao saque-aniversário?

Segundo a Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019, todos os trabalhadores brasileiros com saldo em conta no FGTS, tanto os ativos quanto os inativos, têm direito de solicitar o saque-aniversário.

No entanto, a modalidade deve estar habilitada até o último dia útil do mês de aniversário, caso contrário, não será possível realizar o saque.

Está pensando em resgatar o benefício do saque-aniversário, mas tem dúvidas sobre o processo?

Siga este passo a passo e descubra como realizar a solicitação com facilidade.

  1. Faça o download do Aplicativo FGTS:
  • Primeiramente, vá até a loja de aplicativos do seu aparelho celular e faça a busca pelo Aplicativo FGTS. Proceda com o download e instalação.
  1. Realize o cadastro ou acesse o aplicativo:
  • Se já possuir cadastro, insira seus dados para acessar. Caso contrário, será necessário realizar um novo cadastro e definir uma senha segura.
  1. Selecione a modalidade Saque-Aniversário:
  • Dentro do aplicativo, busque pela opção de adesão ao saque-aniversário. Lembre-se: essa adesão é facultativa. Caso esteja vinculado à modalidade de saque-rescisão, você encontrará uma opção para mudar para a modalidade desejada.
  1. Defina uma conta para depósito:
  • Com a modalidade de saque-aniversário selecionada, você será orientado a escolher ou adicionar uma conta bancária para receber o benefício.
  1. Simule o valor de saque:
  • Para finalizar, o aplicativo permite que você simule o valor do saque-aniversário que tem direito. O sistema da Caixa Econômica já realiza automaticamente essa estimativa, mostrando a quantia que você obterá ao efetuar o saque-aniversário.

Após realizar os passos informados no tópico anterior, chegou o momento de retirar o saque-aniversário.

Após realizar a adesão à modalidade de Saque-Aniversário, o valor disponível será encaminhado para a conta informada no Aplicativo FGTS. Agora, basta utilizar da forma como desejar.

É possível fazer o saque do FGTS sem ser no aniversário?

Existem diversas formas de realizar o saque do FGTS sem ser no mês do aniversário do trabalhador. Veja abaixo algumas outras ocasiões em que o saque é permitido:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa e demissão indireta;
  • Antecipação do saque-aniversário;
  • Término do contrato provisório de trabalho;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Financiamento para a compra de imóvel próprio;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Saque calamidade ou extraordinário;
  • Morte do trabalhador;
  • Amortização da casa própria;
  • Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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