PRESENTÃO HOJE (20/02): Caixa libera parcelas de R$50, R$ 150, R$ 650, R$ 1.500 e até mais para brasileiros no FGTS e trabalhadores festejam de alegria
O saque-aniversário é um benefício concedido aos trabalhadores de carteira assinada que possuem saldo acumulado nas contas inativas e ativas do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
Os trabalhadores com saldo FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) em conta que desejarem realizar o saque-aniversário das contas inativas e ativas, podem fazê-lo conforme as datas divulgadas para o calendário de 2024.
Confira a seguir o calendário FGTS previsto para 2024:
Mês de nascimento | Período de pagamento |
---|---|
Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 30 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 28 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
O que acontece se perder o prazo do meu saque-aniversário?
Se você já for optante, pode ficar tranquilo, o valor do saque-aniversário, será depositado automaticamente na conta de sua titularidade informada no aplicativo FGTS.
Mas, se você ainda não é optante do saque-aniversário e perder o prazo de adesão, não poderá mais sacar nenhum valor neste ano. Ou seja, o saque fica somente para o próximo ano, no período do seu aniversário.
Entretanto, se você quiser, ainda pode realizar a Antecipação do Saque-Aniversário, que não depende de prazo para ser solicitado e você pode receber um valor maior que o disponível.
Caixa confirma parcelas adicionais de R$50, R$150, R$650, R$1.500, R$1.900 e R$2.900
A quantia disponível para a parcela anual do saque-aniversário do FGTS é determinada pelo total acumulado nas contas do trabalhador. A Caixa confirmou o pagamento de parcelas adicionais de R$50, R$150, R$650, R$1.500, R$1.900 e R$2.900, de acordo com o saldo de cada trabalhador no Fundo de Garantia.
Além disso, há uma parcela adicional fixa, que varia de acordo com as sete faixas de saque e suas respectivas alíquotas do FGTS. Veja abaixo:
Faixa de saldo R$ | Alíquota | Parcela adicional R$ |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.500,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite aos trabalhadores brasileiros sacar, anualmente, parte do dinheiro que foi depositado e está acumulado nas contas do fundo de garantia.
O lançamento do saque-aniversário aconteceu em abril de 2020, com o objetivo de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Como funciona o saque-aniversário?
Essa modalidade de saque, como o nome sugere, deve ser utilizada durante o mês de aniversário do trabalhador e, para isso, precisa ser habilitada.
Para habilitar o saque-aniversário, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, o site do FGTS ou a página da Caixa para o benefício até o último dia útil do mês de aniversário.
Caso o trabalhador não habilite a modalidade de saque-aniversário a tempo, somente poderá fazer a solicitação para o ano seguinte.
O trabalhador que tem o saque-aniversário habilitado deve respeitar o limite de retirada que varia de acordo com as faixas de pagamento, como mostrado na tabela anteriormente.
Por exemplo, o trabalhador que tem saldo de R$ 500,01 a R$ 1 mil pode sacar 30% do saldo e tem direito a uma parcela adicional de R$50,00.
Se o saque não for realizado durante o mês de aniversário do trabalhador, os valores retornam automaticamente para a conta do FGTS.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Segundo a Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019, todos os trabalhadores brasileiros com saldo em conta no FGTS, tanto os ativos quanto os inativos, têm direito de solicitar o saque-aniversário.
No entanto, a modalidade deve estar habilitada até o último dia útil do mês de aniversário, caso contrário, não será possível realizar o saque.
Está pensando em resgatar o benefício do saque-aniversário, mas tem dúvidas sobre o processo?
Siga este passo a passo e descubra como realizar a solicitação com facilidade.
- Faça o download do Aplicativo FGTS:
- Primeiramente, vá até a loja de aplicativos do seu aparelho celular e faça a busca pelo Aplicativo FGTS. Proceda com o download e instalação.
- Realize o cadastro ou acesse o aplicativo:
- Se já possuir cadastro, insira seus dados para acessar. Caso contrário, será necessário realizar um novo cadastro e definir uma senha segura.
- Selecione a modalidade Saque-Aniversário:
- Dentro do aplicativo, busque pela opção de adesão ao saque-aniversário. Lembre-se: essa adesão é facultativa. Caso esteja vinculado à modalidade de saque-rescisão, você encontrará uma opção para mudar para a modalidade desejada.
- Defina uma conta para depósito:
- Com a modalidade de saque-aniversário selecionada, você será orientado a escolher ou adicionar uma conta bancária para receber o benefício.
- Simule o valor de saque:
- Para finalizar, o aplicativo permite que você simule o valor do saque-aniversário que tem direito. O sistema da Caixa Econômica já realiza automaticamente essa estimativa, mostrando a quantia que você obterá ao efetuar o saque-aniversário.
Após realizar os passos informados no tópico anterior, chegou o momento de retirar o saque-aniversário.
Após realizar a adesão à modalidade de Saque-Aniversário, o valor disponível será encaminhado para a conta informada no Aplicativo FGTS. Agora, basta utilizar da forma como desejar.
É possível fazer o saque do FGTS sem ser no aniversário?
Existem diversas formas de realizar o saque do FGTS sem ser no mês do aniversário do trabalhador. Veja abaixo algumas outras ocasiões em que o saque é permitido:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa e demissão indireta;
- Antecipação do saque-aniversário;
- Término do contrato provisório de trabalho;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Financiamento para a compra de imóvel próprio;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Saque calamidade ou extraordinário;
- Morte do trabalhador;
- Amortização da casa própria;
- Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.