
O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS/PASEP para o ano de 2024. Neste ano, estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial, totalizando um valor de R$ 23,9 bilhões.
A saber, em 2024, o pagamento do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) será realizado de acordo com a data de aniversário do beneficiário.
O pagamento teve início em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e seguirá até 15 de agosto para os nascidos em dezembro.
É importante ressaltar que o Conselho definiu que o pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Já os trabalhadores da Administração Pública, que integram o PASEP, receberão o abono pelo Banco do Brasil.
Calendário do PIS/PASEP em 2024
Confira abaixo o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP para o ano de 2024:
| Mês | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 15/02/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Fevereiro | 15/03/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Março | 15/04/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Abril | 15/04/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Maio | 15/05/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Junho | 15/05/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Julho | 17/06/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Agosto | 17/06/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Setembro | 15/07/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Outubro | 15/07/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Novembro | 15/08/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
| Dezembro | 15/08/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Caixa confirmou 2 notícias tristes; quem não tem direito ao abono salarial PIS/PASEP em 2024
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ao abono salarial PIS/PASEP podem ser consultadas desde o dia 5 de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.
Contudo, para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário atender a alguns critérios de habilitação, descritos no art. 9º da Lei 7998/1990:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do
- Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Do mesmo modo, não podem receber o benefício aqueles que tem um tempo inferior a 5 anos de carteira assinada, ou que não tenha trabalhado no ano-base, 2022.
Sendo assim, a duas notícias tristes se referem a falta de pagamento do PIS ou do PASEP para os grupos citados.
De acordo com a Lei, algumas categorias de trabalhadores não têm direito ao abono salarial PIS/PASEP. São elas:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.