Caixa conclui DISTRIBUIÇÃO de LUCROS do FGTS e alegra trabalhadores com carteira assinada com CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9
A Caixa Econômica Federal, um dos principais bancos públicos do Brasil, acaba de concluir a distribuição anual de lucros relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para as contas dos trabalhadores.
Este processo, que tradicionalmente ocorre no final do ano, surpreendeu muitos beneficiários ao ser finalizado com antecipação, em apenas dois dias, entre 9 e 10 de agosto de 2024.
Distribuição de lucros do FGTS em 2024
De acordo com informações confirmadas pela própria Caixa, o processamento da distribuição dos resultados do FGTS foi finalizado dentro deste prazo recorde, não restando nenhuma conta a ser creditada. Essa agilidade na conclusão do processo impressionou muitos trabalhadores, que acompanhavam atentamente o cronograma de pagamentos.
Segundo a especialista Carolina Ramos, do site Revista dos Benefícios, em 2024, a Caixa Econômica Federal distribuiu um total de R$ 15,2 bilhões, que foram divididos entre 218,6 milhões de contas de FGTS.
O valor destinado a cada trabalhador foi proporcional ao saldo existente em sua conta em 31 de dezembro de 2023.
Para calcular o montante recebido, basta multiplicar o saldo da conta naquela data pelo índice de 0,02693258, definido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).
Por exemplo, um trabalhador que possuía R$ 3.000 em sua conta em 31/12/2023 recebeu aproximadamente R$ 80,80 na distribuição de lucros deste ano.
Categorias de Trabalhadores Beneficiados
A distribuição de lucros do FGTS atingiu diversas categorias de trabalhadores, incluindo:
- Trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais
É importante ressaltar que, em todos os casos, apenas as contas com saldo em 31 de dezembro de 2023 foram contempladas com a distribuição de lucros. Aqueles que iniciaram suas atividades durante o ano de 2024, por exemplo, não tiveram acesso a essa distribuição.
Principais motivos para o bloqueio do saldo FGTS
Existem diversas razões pelas quais o saldo do FGTS pode ficar bloqueado. Vamos explorar as principais:
Bloqueio por Empréstimo com Garantia FGTS
Uma das principais causas do bloqueio do saldo FGTS é a contratação de um empréstimo com o Fundo de Garantia como garantia. Nesse caso, o valor utilizado como garantia fica indisponível até que a dívida seja quitada.
Bloqueio por Saque-Aniversário
Outro motivo comum de bloqueio é a adesão ao saque-aniversário do FGTS. Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar uma parcela do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele fica impossibilitado de sacar o saldo remanescente, ficando bloqueado.
Bloqueio por Determinação Judicial
Algumas situações judiciais também podem levar ao bloqueio do saldo FGTS, como o não pagamento de pensão alimentícia. Nesses casos, o valor é retido para quitar a dívida, ficando indisponível para o trabalhador até que a pendência seja resolvida.