CAIXA anuncia liberação de saques para quem trabalhou entre 1971 a 1988; veja como funciona
A economia brasileira tem passado por diversas mudanças nos últimos anos e, entre elas, estão as regras para o saque das cotas do PIS/PASEP. Estima-se que aproximadamente 10 milhões de trabalhadores brasileiros possuam um total de R$ 24,6 bilhões disponíveis nas contas do PIS/PASEP, segundo a Caixa Econômica Federal.
O que é PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é um fundo criado pelo governo federal com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas.
Os fundos são destinados àqueles que tiveram vínculo empregatício formal na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos durante o período de 1971 a 1988 e que ainda não realizaram o saque.
Saiba como sacar as cotas do PIS/PASEP
De acordo com as novas regras, os trabalhadores podem efetuar o saque das cotas do PIS/PASEP sem a necessidade de deslocar-se até uma agência bancária. O procedimento pode ser realizado através do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.
Passo a passo para o saque das cotas do PIS/PASEP:
- Acessar o aplicativo FGTS;
- Clicar na mensagem “Você possui saque disponível”;
- Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Escolher a opção desejada para o saque, que pode ser crédito em conta ou saque presencial;
- Verificar e confirmar os dados;
- Clicar em “Confirmar saque.”
Quando pode sacar as cotas do PIS/PASEP?
Em 2022, o governo promulgou a Emenda Constitucional 126, que estabelece que as contas do PIS/PASEP sem movimentação por mais de 20 anos seriam encerradas após 60 dias da publicação no Diário Oficial.
Contudo, os trabalhadores que ainda desejarem recuperar esses valores podem fazê-lo nos cinco anos subsequentes ao encerramento das contas.
Como receber as cotas do PIS/PASEP?
Para facilitar o processo de recebimento das cotas do PIS/PASEP, o governo federal disponibilizou canais de atendimento para esclarecer dúvidas e prestar assistência.
Os trabalhadores podem entrar em contato pelos números 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (para demais regiões).
Quais documentos necessários para o saque?
Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.
Quais documentos necessários para os herdeiros realizarem o saque?
- Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
é preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava; - Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal ” Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;
Outras situações possíveis, são:
- Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
- Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.