Com a informação sobre o pagamento de um Auxílio Extraordinário de R$ 2.824 pela Caixa Econômica Federal, muitos indivíduos podem estar se questionando: também terei direito a esse montante? Afinal, quem realmente tem a capacidade de receber essa assistência?
Essas questões são frequentes e espelham a curiosidade inata de quem deseja compreender mais profundamente a extensão e os pormenores deste benefício.
Apesar do valor ser atraente, é crucial ter acesso às informações completas para determinar se você se qualifica para receber o auxílio.
Quem tem direito ao Auxílio Extraordinário de R$ 2.824
Inicialmente, é crucial esclarecer que esse benefício não será disponibilizado para todos os cidadãos brasileiros. O projeto, que foi aprovado pelo governo federal, é voltado para os pescadores e pescadoras do Norte.
Portanto, o apoio auxiliará aqueles que tiveram problemas em suas tarefas devido a uma seca histórica que afetou severamente os rios da área.
Em outras palavras, a vantagem é exclusiva para um grupo que depende diretamente dos recursos de água para sua sobrevivência. Os estados beneficiados incluem Acre, Amazonas, Pará e Rondônia, áreas duramente impactadas pela escassez de água e pela prolongada seca.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, aproximadamente 148 mil pescadores artesanais receberão o benefício, que será creditado em uma única parcela em suas contas na Caixa Econômica Federal ou em contas digitais criadas pelo banco.
Requisitos para receber o auxílio de R$ 2.824
Para receber o benefício, é necessário atender a alguns critérios específicos. Veja a seguir quem se enquadra entre os beneficiários:
- Profissionais de pesca artesanal que já recebem o seguro-desemprego para pescadores.
- Residência em município da Região Norte, afetado pela seca e declarado em situação de emergência pelo governo federal.
- Cadastro no município em questão, realizado até a data de 8 de outubro de 2024.
OBS: O montante não é cumulativo e não será repartido para quem não atender a todas essas exigências. Portanto, para que o auxílio seja concedido, o pescador deve estar devidamente registrado e ter sua atividade validada.
Distribuição por estado e municípios beneficiados
A maior parte dos beneficiários reside na região do Amazonas, onde quase 79 mil pescadores em 49 municípios têm a possibilidade de retirar o benefício.
Acre e Rondônia também atendem um número considerável de pescadores, cobrindo 22 municípios em cada estado.
No Pará, a vantagem se estende à capital, Belém, além de outras localidades, como Muaná, na Ilha de Marajó, e mais 19 cidades da área.
Como e onde o auxílio será pago?
O pagamento do auxílio será realizado exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, que já começou a depositar o valor nas contas dos beneficiários. O depósito pode ocorrer em duas modalidades:
- Conta existente na Caixa Econômica Federal: para quem já possui uma conta ativa no banco.
- Conta poupança social digital: caso o beneficiário não tenha conta na Caixa, uma conta digital será criada automaticamente, permitindo o acesso ao auxílio pelo aplicativo Caixa Tem.
Portanto, os pescadores têm a opção de movimentar o dinheiro diretamente na conta ou transferi-lo para uma conta de sua escolha, conforme suas necessidades.
Como o auxílio extraordinário foi aprovado?
Esta ajuda financeira foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.263/2024, com o objetivo de apoiar os pescadores artesanais que enfrentam dificuldades severas devido à seca na Região Norte desde o começo do ano, em junho.
A circunstância forçou o governo federal a intervir, alocando mais de R$ 418 milhões para o auxílio, com o objetivo de auxiliar as famílias impactadas pela escassez de recursos naturais em seus locais de trabalho.
A relação completa dos municípios favorecidos e o número de pescadores atendidos pode ser encontrada no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.