PRESENTÃO HOJE (01/03): Caixa anuncia liberação de 12 saques para titulares com CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 em 4 critérios na CARTEIRA ASSINADA e brasileiros festejam
Em suma, o Abono Salarial PIS/PASEP é um benefício instituído pela Lei nº 7.998/90, que garante aos trabalhadores a obtenção de um valor adicional equivalente a, no máximo, um salário mínimo por ano (atualmente é de R$1.412,00).
Esse benefício é pago anualmente de acordo com um calendário estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A CAIXA é responsável por atuar como Agente Pagador do Abono Salarial PIS, sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos para o pagamento do benefício são provenientes do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Quem tem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP?
Para ter direito ao Abono Salarial PIS/PASEP, o trabalhador precisa satisfazer alguns critérios estabelecidos na lei. São quatro no total, veja:
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o design do benefício;
- Estar cadastrado no Programa de Formação de Integração Social (PIS) ou no Programa de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido um salário médio mensal de até dois salário mínimos durante o ano-base;
- Estar com os dados devidamente atualizados pelo empregados no RAIS ou e-Social.
Vale ressaltar que o ano-base é o ano anterior ao pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP. Por exemplo, para receber o benefício em 2022, o trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 30 dias em 2021.
Qual o valor do Abono Salarial PIS/PASEP? Caixa confirmou 12 pagamentos para os nascidos de janeiro a dezembro!
A saber, o valor do Abono Salarial PIS/PASEP varia de acordo com o tempo de trabalho e a remuneração média do trabalhador no ano-base. O cálculo é feito com base em uma tabela estabelecida pelo CODEFAT.
Para os trabalhadores que cumpram os requisitos mencionados acima, o valor do Abono Salarial PIS/PASEP pode variar entre um valor mínimo e um valor máximo.
O valor mínimo corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente, e o valor máximo equivale a um salário mínimo completo. Confira as proporções a seguir:
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Como é feito o pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP?
O pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP é realizado de acordo com um calendário divulgado anualmente pela CAIXA. Esse calendário estabelece as datas de pagamento de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Os trabalhadores que possuem corrente ou poupança na CAIXA têm o valor do Abono Salarial PIS/PASEP depositado diretamente em suas contas. Já aqueles que não possuem conta na CAIXA poderão realizar o saque do benefício em qualquer agência do banco, apresentando documento de identificação.
Ademais, a CAIXA também disponibiliza o Abono Salarial PIS/PASEP em conta digital, por meio do aplicativo CAIXA Tem. Essa opção permite que o trabalhador utilize o benefício de forma digital, realize pagamentos e transferências por meio do aplicativo.
Calendário 2024 do Abono Salarial PIS/PASEP confirma pagamentos até agosto; veja todas as datas
O calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP para o ano de 2024 já foi divulgado para os trabalhadores. A saber, o calendário come
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.