DECISÃO EM VIGOR E OFICIAL: CADÚNICO reserva NOTÍCIA 100% BOA NO RG, CPF e Certidão de Nascimento e brasileiros festejam de alegria
Notícia 100% boa hoje. O Cadastro Único (CadÚnico) é uma importante ferramenta do Governo Federal para identificar e atender as necessidades das famílias brasileiras de baixa renda e em situação de vulnerabilidade.
Criado em 2001 pelo Ministério da Cidadania, o Cadastro reúne informações sobre a população de baixa renda e possibilita o acesso a diversos programas sociais do Governo Federal, estadual e municipal.
Para fazer parte do Cadastro Único, as famílias precisam se enquadrar nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo, ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos. Além disso, outras categorias de pessoas também podem se cadastrar, como famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.
Para se inscrever no beneficio, é necessário que uma pessoa responsável pela família responda às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. O responsável pela família deve apresentar o CPF ou Título de Eleitor. No caso de responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, outros documentos podem ser apresentados.
Além disso, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos de identificação de todos os membros da família, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), entre outros.
Benefícios pagos pelo Cadastro Único
Uma vez incluído no Cadastro Único, o cidadão tem acesso a uma lista de programas e benefícios sociais e assistenciais. Alguns desses benefícios são:
- Auxílio Brasil: Programa que visa unificar diversos benefícios em um único programa, com foco em famílias em situação de vulnerabilidade social.
- Casa Verde e Amarela: Programa habitacional que oferece condições especiais de financiamento para famílias de baixa renda.
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda: Benefício destinado a pessoas de baixa renda que não contribuíram para a Previdência Social.
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental: Benefício destinado às famílias que vivem em áreas de conservação ambiental.
- Carta Social: Possibilita o envio de correspondências por preços reduzidos para famílias de baixa renda.
- Carteira do Idoso: Garante benefícios aos idosos com renda de até dois salários mínimos.
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais: Oferece apoio financeiro para o desenvolvimento de atividades produtivas no meio rural.
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos: Isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos para famílias de baixa renda.
- Passe Livre para pessoas com deficiência: Garante gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência.
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: Oferece apoio às famílias para retirar crianças e adolescentes do trabalho infantil.
- Programa Brasil Carinhoso: Benefício destinado a famílias com crianças de 0 a 6 anos de idade em situação de extrema pobreza.
- Programa de Cisternas: Projeto que oferece cisternas para armazenamento de água em áreas rurais.
- Pro Jovem Adolescente: Oferece apoio aos jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio de atividades socioeducativas.
- Tarifa Social de Energia Elétrica: Desconto na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda.
- Telefone Popular: Oferece telefone fixo com tarifa reduzida para famílias de baixa renda.
Esses são alguns exemplos dos benefícios disponíveis para os cadastrados no CadÚnico. É importante ressaltar que a lista de benefícios pode ser atualizada e é recomendado que os cidadãos mantenham seus dados atualizados para assegurar a continuidade dos benefícios.
Decisão do Cadastro Único sobre a atualização
Para garantir a continuidade dos benefícios sociais adquiridos por meio do Cadastro Único, o governo decidiu que é necessário que o cidadão mantenha seus dados atualizados. O Governo Federal exige que uma atualização cadastral seja feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como alteração de endereço, telefone, renda, nascimento ou morte de membros da família.
A atualização do Cadastro Único pode ser feita pela internet, por meio do site ou aplicativo do CadÚnico. Para isso, é necessário reunir a documentação necessária, como CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, entre outros. O responsável familiar deve acessar a opção “Atualização cadastral por confirmação” e seguir as etapas informadas. Em alguns casos mais complexos, pode ser necessário comparecer a uma unidade do CRAS para completar a atualização.
Uma novidade importante é o aplicativo do Cadastro Único, que permite realizar o cadastro e atualização dos dados de forma mais prática e ágil. Antes, esses procedimentos eram realizados apenas de forma presencial nos postos do CRAS. Com o aplicativo, é possível fazer o pré-cadastro, evitando a necessidade de comparecer ao CRAS para a avaliação complementar.
O aplicativo do Cadastro oferece diversos serviços, como consulta por CPF, consulta simples, consulta completa, pré-cadastro, comprovante de cadastro, atualização cadastral por confirmação, entre outros. Essas funcionalidades também estão disponíveis no site do CadÚnico. A implementação do aplicativo visa reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades do CRAS, agilizando o processo de cadastramento e atualização dos dados.