BRILHANTE NOTÍCIA para quem se aposentou antes de 2019 acaba de sair hoje (07/10)
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem se deparado com desafios frequentes ao conceder a aposentadoria por invalidez.
A condição de saúde de muitos segurados impede que eles retornem ao mercado de trabalho. Sem o reconhecimento de sua invalidez, estes segurados continuam recebendo benefício por incapacidade temporária, ou mesmo acabam sem nenhuma renda.
A Reforma da Previdência e a Aposentadoria por Invalidez
A nova lei previdenciária, em vigor desde 12 de novembro de 2019, estabeleceu uma distinção no cálculo entre os benefícios por incapacidade temporária e por incapacidade permanente. Esta distinção é especialmente relevante em casos de doenças não relacionadas ao trabalho.
Neste sentido, os segurados devem solicitar ao INSS o reconhecimento da invalidez com data anterior à reforma. Se este é o seu caso, é importante entender como contestar a decisão do INSS e assegurar seu direito à revisão de aposentadoria.
Todavia, é importante frisar que a revisão de aposentadoria pode resultar em um aumento no valor recebido, especialmente para os trabalhadores que foram diagnosticados com doença ocupacional ou que sofreram acidente de trabalho.
Alterações na Aposentadoria por Invalidez após a Reforma
Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez de origem previdenciária e acidentária era equivalente a 100% do salário de benefício. Com a Reforma da Previdência, existem diferentes fórmulas de cálculo para a aposentadoria por invalidez.
Nos casos de doenças comuns, a aposentadoria por invalidez é calculada da seguinte forma:
- Fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais;
- Aplicar 60% sobre o valor do salário de benefício;
- Acrescentar 2% para cada ano de contribuição que superar 20 anos de contribuição para homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.
Nos casos de incapacidade em decorrência do trabalho, a aposentadoria por invalidez é calculada com base na média aritmética simples de todas as remunerações desde julho de 1994 até a solicitação da aposentadoria.
Se o segurado já preenchia todas as condições para ter concessão da aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, ele tem direito à revisão com base na norma vigente da época.
Requisitos para solicitar a Aposentadoria por Invalidez
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir alguns pré-requisitos:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Manter a qualidade de segurado;
- Contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
No caso de acidentes ou doenças graves e irreversíveis especificadas na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência, não será necessário cumprir a carência de 12 meses. Para mais informações, consulte nosso conteúdo sobre aposentadoria por invalidez.
Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
Existem duas maneiras de solicitar a aposentadoria por invalidez: online, pelo site ou aplicativo do INSS, e por telefone, através do número 135.
Solicitação online
Para solicitar a aposentadoria por invalidez online, siga os passos abaixo:
- Faça login no site ou aplicativo do INSS;
- Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Clique em “Benefício por incapacidade permanente aposentadoria por invalidez”;
- Preencha o formulário com as informações solicitadas;
- Escolha a unidade onde deseja realizar a perícia médica;
- Agende a data para a perícia e confirme seus dados;
- Escolha o banco onde deseja receber o benefício;
- Imprima ou salve o comprovante do requerimento.
Agora, basta aguardar a data da perícia médica.
Solicitação pelo telefone 135
Para solicitar a aposentadoria por invalidez pelo telefone 135, siga os passos abaixo:
- Ligue para o número 135;
- Digite seu CPF quando solicitado;
- Selecione a opção “Outros serviços”;
- Escolha a opção “Receber orientação e informação”;
- Selecione “Informações sobre benefícios auxílio-doença”;
- Aguarde a gravação sobre informações do auxílio-doença e escolha a opção para solicitar o benefício.
Após isso, basta aguardar as orientações da atendente.
Documentos necessários
No dia da perícia médica, é necessário levar:
- Documento de identificação original com foto;
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados e receitas;
- Declaração da empresa informando o último dia trabalhado, se for empregado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho.