Nova lei é aprovada e alegra brasileiros que poderão comprar a cesta básica mais barata
O recente aumento nos preços da cesta básica tem causado preocupação entre os brasileiros que dependem deste item essencial para sua alimentação.
Entretanto, uma recente comunicação do Governo Federal trouxe boas notícias para os cidadãos que buscam reduzir seus gastos com a cesta básica.
Em um futuro próximo, os consumidores poderão se beneficiar de uma significativa redução de preços. Isto porque a nova reforma tributária estabelece a eliminação de impostos sobre produtos que compõem a cesta básica.
Para estabelecer com precisão quais itens receberão o desconto, o Governo Federal homologou esta semana a lista oficial de produtos que integram a cesta básica.
Com a implementação desta medida que elimina a tributação sobre estes produtos, espera-se uma redução significativa nos preços praticados no varejo.
Os alimentos terão seus preços mais acessíveis, proporcionando maior economia para as famílias brasileiras.
Conheça os novos produtos incluídos na cesta básica que poderão ser adquiridos com desconto
Recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, a nova cesta básica foi estruturada com alimentos essenciais para garantir uma nutrição adequada à população brasileira.
Neste contexto, produtos fundamentais como hortaliças, frutas e ovos terão isenção total de impostos. Para outros itens alimentícios incluídos na cesta, haverá uma diminuição de 60% na tributação.
O objetivo é proporcionar opções mais nutritivas e acessíveis aos cidadãos brasileiros, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade econômica.
Confira os itens com isenção total de impostos na nova cesta básica:
- Arroz em todas as suas variedades
- Leite em suas diversas formas: integral, desnatado, semidesnatado, fluido, concentrado e fórmulas para bebês
- Manteiga tradicional
- Margarina vegetal
- Feijões em suas principais variedades (carioca, preto, branco e vermelho)
- Café torrado e moído
- Óleo de babaçu tradicional
- Farinha de mandioca e tapioca artesanal
- Farinhas, grumos e sêmolas derivadas do milho
- Farinha de trigo refinada e integral
- Macarrão tradicional (versão minimamente processada)
- Pão francês (pão de sal)
- Aveia em flocos e grãos
- Carnes diversas: bovina, suína, ovina, caprina, aves e peixes frescos
- Queijos variados (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino)
- Sal refinado e marinho
- Erva-mate natural
- Hortifrutis frescos: todas as verduras, legumes, frutas, raízes e tubérculos (conforme capítulos 7 e 8 da NCM)
Produtos com redução de 60% dos impostos:
- Crustáceos e moluscos frescos
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos diversos
- Mel puro natural
- Erva-mate processada
- Farinhas diversificadas, incluindo cereais variados, amido de milho e farinhas da sociobiodiversidade
- Óleos vegetais diversos: soja, milho, palma (dendê), algodão, girassol, amendoim, amêndoa, canola e óleos da sociobiodiversidade
- Massas alimentícias variadas (incluindo códigos NCM de produtos como macarrão instantâneo)
- Sucos naturais de frutas e hortaliças
- Polpa de frutas natural
- Pão de forma tradicional
- Extrato de tomate concentrado
- Oleaginosas e leguminosas diversas (capítulos 7 e 8) e frutos oleaginosos (capítulo 12)
- Oleaginosas torradas (capítulo 20)
- Conservas variadas de legumes, verduras e seletas