
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um encargo bem conhecido pelos brasileiros, impactando diretamente o orçamento de quem possui um veículo. Entretanto, uma mudança crucial está a caminho para os moradores de Sergipe.
Uma nova legislação, que entrará em vigor em 2025, promete trazer um grande alívio financeiro para as famílias que têm pessoas com deficiência.
Recentemente, o Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE) publicou a Lei 9.517/2024, um marco legislativo visto como um avanço na inclusão social no trânsito.
A Lei de Isenção de IPVA de Sergipe
Segundo a especialista Abquesia Farias, do site Revista dos Benefícios, a Lei de Isenção de IPVA (Lei 9.517/2024) de Sergipe, aprovada em 2024 e com entrada em vigor em 2025, assegura a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autistas.
Beneficiários elegíveis
A lei abrange as seguintes categorias de pessoas com deficiência:
- Deficiência física
- Deficiência visual
- Deficiência intelectual severa
- Síndrome de Down
- Autismo
Valor do veículo elegível
- A isenção se aplica a veículos com valor de até R$ 120 mil.
Redução do imposto
- Os veículos elegíveis terão uma redução significativa no valor do IPVA, semelhante às isenções aplicadas no ICMS.
Vigência e estimativa de beneficiados
- A lei entrará em vigor a partir de 2025, com a expectativa de que cerca de 4.200 pessoas sejam beneficiadas pela isenção do IPVA em Sergipe.
É importante ressaltar que a lei ainda não está em vigor, portanto, os benefícios só serão aplicados a partir de 2025.
Ademais, pode haver regulamentações adicionais para definir os critérios de elegibilidade e o processo de solicitação da isenção.
Recomenda-se que as pessoas interessadas acompanhem as informações divulgadas pelo governo de Sergipe sobre a implementação da lei.
Processo de solicitação da isenção do IPVA
A solicitação da isenção deve ser feita através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de Sergipe. Na ocasião, será necessário apresentar a documentação exigida para comprovar a elegibilidade.
O requerente deve efetuar o pagamento de uma taxa obrigatória. Todo o processo de solicitação da isenção deve ser realizado integralmente online, facilitando o acesso para os contribuintes. O portal da SEFAZ permite que toda a documentação seja submetida e as taxas pagas eletronicamente.
Consequências do não pagamento do IPVA
O não pagamento do IPVA pode resultar em uma série de penalidades para o proprietário do veículo. Caso haja atraso no pagamento, o contribuinte poderá enfrentar:
- Perda de Pontos na CNH: Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Remoção do Veículo: Remoção do veículo para o pátio;
- Multas Progressivas: Multas progressivas que aumentam conforme o tempo de atraso, podendo chegar a uma taxa de 0,33% ao dia, com um teto de 20%.
Portanto, é crucial manter o pagamento dos impostos veiculares em dia para evitar problemas futuros.
O que é o IPVA e quem deve pagar?
O IPVA é um imposto estadual obrigatório que incide sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus, micro-ônibus, máquinas agrícolas, ciclomotores, entre outros.
Esse tributo deve ser pago anualmente por todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem a titularidade de um veículo registrado em seu nome.
O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, ou seja, o preço estimado do automóvel para venda.
Para isso, os estados utilizam publicações especializadas, como a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que é uma referência no mercado automotivo.
Sobre esse valor venal, são aplicadas alíquotas definidas em lei pelos estados e pelo Distrito Federal. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota para veículos movidos a gasolina e biocombustíveis é de 4% em 2024.
Formas de pagamento do IPVA
O IPVA pode ser pago de duas maneiras principais: à vista ou parcelado. Ambas as opções são realizadas por meio de boleto bancário.
Pagamento à Vista
Quando o IPVA é pago de uma só vez, alguns estados oferecem descontos que variam de 3% a 10% sobre o valor do imposto. Essa modalidade geralmente possui data de vencimento em janeiro ou fevereiro.
Em São Paulo, por exemplo, há a opção de cota única com 3% de desconto, com vencimento em janeiro. Já o pagamento em fevereiro é sem desconto.
Pagamento Parcelado
O IPVA também pode ser pago em parcelas, cujo número varia conforme o estado. São comuns parcelamentos de 3 a 5 vezes, com datas de vencimento distribuídas ao longo do ano.
No Distrito Federal, o IPVA 2024 pode ser pago em até 6 parcelas. Já em Minas Gerais, a opção é de 3 parcelas. É importante ficar atento ao calendário de cada localidade.