Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3766/2024, proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União Brasil CE), que busca isentar doadores de medula óssea da taxa de concursos públicos.
A proposta, apresentada em 30 de setembro, seguirá para análise nas comissões temáticas antes da votação no plenário.

O conteúdo do projeto apresentado é o seguinte:
Modifica a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para garantir isenção da taxa de inscrição em concurso público aos candidatos cadastrados como doadores de medula óssea.
O Congresso Nacional decreta:
- Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para assegurar isenção da taxa de inscrição em concurso público aos candidatos cadastrados como doadores de medula óssea.
- Art. 2º A Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, passa a incluir o seguinte texto:
“Art. 1º
II – os candidatos que comprovarem estarem cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.” (NR)
- Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entenda os motivos da proposta
Este Projeto de Lei busca alterar a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que atualmente concede isenção da taxa de inscrição em concursos públicos apenas para doadores efetivos de medula óssea.
O principal problema é que a interpretação atual da lei restringe significativamente sua eficácia, pois as chances de uma pessoa ser compatível e realizar a doação são extremamente baixas. Consequentemente, poucos candidatos conseguem se beneficiar desse direito.
Para contextualizar, segundo o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), ligado ao Ministério da Saúde, a probabilidade de encontrar um doador compatível fora da família varia de 1 em 100 mil a 1 em 1 milhão.
Isso evidencia a raridade da compatibilidade, impedindo que mais candidatos a concursos públicos sejam contemplados com a isenção.
Este Projeto de Lei visa corrigir essa distorção ao estender o benefício da isenção a todos que se cadastrarem como potenciais doadores de medula óssea, independentemente de terem efetivamente doado.
Objetivo principal da proposta
O objetivo principal é aumentar o número de doadores cadastrados, ampliando assim as chances de encontrar doadores compatíveis para pacientes que necessitam de transplante.
A isenção em concursos públicos deve, portanto, abranger todos que se dispõem a ser possíveis doadores no futuro, pois o propósito da política pública por trás da lei é justamente expandir esse cadastro. Com mais pessoas registradas, aumentam-se exponencialmente as chances de salvar vidas.
É importante ressaltar que a proposta se baseia em um acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou recursos da União e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe) contra uma sentença que garantia a um candidato cadastrado como doador de medula óssea a isenção da taxa de inscrição em um concurso.
A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
