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Brasileiros com o nome sujo no SPC e na Serasa podem tirar a CNH?

Muitos se perguntam: é possível tirar a CNH com o “nome sujo”? A realidade é que a Carteira Nacional de Habilitação pode ser usada como meio de pressionar devedores a quitarem suas pendências, mas isso não ocorre automaticamente.

Brasileiros com o nome sujo no SPC e na Serasa podem tirar a CNH?
Brasileiros com o nome sujo no SPC e na Serasa podem tirar a CNH?. Foto: Reprodução

É possível obter a CNH com restrições de crédito?

Sim. Não existe lei ou regra interna do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que impeça pessoas inadimplentes de emitirem o documento. Dívidas não interferem nesse processo. Contudo, isso pode mudar em outras circunstâncias.

Embora não haja empecilhos para emitir a CNH, mantê-la em dia pode ser complicado. A inadimplência pode resultar na retenção e apreensão do documento. Afinal, a CNH é um dos meios legalmente autorizados para pressionar devedores a pagarem ou negociarem seus débitos. Isso vale para qualquer tipo de dívida, não apenas para débitos relacionados ao veículo ou ao Detran.

Essa situação, no entanto, só ocorre em último caso e não é uma medida automática.

“Nome sujo”: qual a origem dessa expressão?

A expressão “nome sujo na praça” surgiu de um costume de comerciantes antigos que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre seus clientes, verificando se eles pagavam suas dívidas corretamente ou não.

A expressão “nome sujo” ou “nome sujo na praça” é usada há muito tempo no Brasil, embora sua origem exata seja incerta. Ainda hoje, as pessoas a utilizam para se referir a indivíduos com restrições de crédito e CPF registrado em órgãos como a Serasa.

Apesar de ser comum, esse termo não é adequado nem amigável. O correto é dizer que a pessoa tem uma dívida negativada e seu nome está no cadastro de inadimplentes.

O que pode acontecer com a CNH de quem está negativado

Ter dívidas negativadas não impede ninguém de emitir ou usar a CNH normalmente. O simples fato de estar com o nome negativado não resulta na perda automática da habilitação. Para que qualquer penalidade seja aplicada, é necessária uma decisão judicial. Até chegar a esse ponto, existe um processo a ser seguido.

Primeiro, tenta-se uma negociação entre credor e devedor. Se o devedor não mostrar interesse em resolver a situação, o credor pode protestar a dívida em cartório, o que traz restrições ao CPF.

Se isso não funcionar, a dívida pode se tornar um processo judicial de cobrança. Só nesse momento surge o risco de apreensão ou suspensão da CNH. Mas mesmo o processo judicial segue etapas definidas.

Casos em que a CNH pode ser retida

Além das dívidas, a CNH também pode ser retida por infrações que violam as leis de trânsito, como dirigir embriagado ou em velocidade 50% acima do permitido na via.

Nesse caso, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece os tipos de infrações (gravíssimas) que podem resultar na retenção da CNH – todas elas, sempre acompanhadas de multa. Por exemplo:

 

Infração Período de suspensão
Conduzir veículo sob efeito de álcool. 12 meses
Negar-se a realizar o teste do bafômetro. 12 meses
Não prestar socorro à vítima. 4 a 12 meses
Realizar manobra perigosa. 4 a 12 meses
Participar de corrida não autorizada pelos órgãos competentes. 4 a 12 meses
Ultrapassar entre veículos em sentidos opostos. 4 a 12 meses
Dirigir acima de 50% do limite de velocidade permitido. 2 a 7 meses
Não sinalizar acidente de trânsito. 2 a 8 meses
Escapar de bloqueio policial. 1 a 3 meses
Conduzir veículo ameaçando pedestres. 1 a 3 meses
Levar criança menor de sete anos em motocicleta. 1 a 3 meses
Pilotar moto com faróis desligados. 1 a 3 meses
Transportar passageiro sem capacete na moto. 1 a 3 meses
Conduzir moto sem capacete. 1 a 3 meses
Realizar malabarismo ou equilibrar-se em uma roda na moto. 1 a 3 meses

Além disso, o motorista terá a CNH apreendida ao acumular 20 pontos em infrações num período de 12 meses. A pontuação varia conforme a gravidade da infração:

  • Leves: 3 pontos
  • Médias: 4 pontos
  • Graves: 5 pontos
  • Gravíssimas: 7 pontos

O condutor que desrespeitar o período de suspensão e dirigir com a CNH suspensa enfrentará consequências mais severas: detenção (pena de 6 meses a 1 ano), multa, cassação da licença para dirigir e necessidade de refazer todo o processo de habilitação.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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