Bolsa Família: novas regras para famílias unipessoais já estão em vigor
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou no dia 27 de março de 2025 uma nova regulamentação que altera as regras de acesso e permanência no programa Bolsa Família, com foco especial nas chamadas famílias unipessoais — compostas por apenas um integrante.
As mudanças já estão em vigor e fazem parte de uma estratégia do Governo Federal para aprimorar a distribuição dos recursos e combater fraudes no Cadastro Único (CadÚnico).
Famílias unipessoais enfrentam regras mais rígidas
A principal mudança anunciada pelo MDS diz respeito à obrigatoriedade de entrevista domiciliar para famílias unipessoais que desejam ingressar no programa. A visita será realizada por técnicos da assistência social dos municípios e tem como objetivo verificar a veracidade das informações declaradas no CadÚnico.
A medida também se aplica a quem já está no programa e precisa atualizar os dados. Ou seja, todas as famílias unipessoais que fizerem qualquer alteração cadastral deverão passar por uma nova entrevista presencial, como forma de validar o direito ao benefício e evitar registros indevidos.
“O MDS ainda regulamentará o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral”, informa nota oficial publicada no portal GOV.BR.
Exceções à regra da entrevista domiciliar
Alguns grupos estão isentos dessa exigência, considerando suas condições sociais específicas. São eles:
- Povos indígenas
- Comunidades quilombolas
- Pessoas em situação de rua
- Catadores de materiais recicláveis
- Pessoas libertas de condições análogas à escravidão
Esses segmentos já são acompanhados por políticas públicas diferenciadas e, por isso, não precisarão passar pela nova etapa de verificação.
Novos critérios para permanência no Bolsa Família
Além das mudanças no ingresso, o MDS também estabeleceu novas diretrizes de permanência no Bolsa Família, especialmente em casos em que a renda familiar ultrapassa o limite de elegibilidade, hoje fixado em R$ 218,00 mensais por pessoa.
Famílias que tiverem pequeno aumento de renda poderão continuar no programa por tempo determinado, como forma de garantir estabilidade e evitar a chamada “porta giratória” — quando o beneficiário entra e sai do programa repetidamente devido a variações temporárias de renda.
Um ato normativo específico com os detalhes dessa regra de transição será publicado em breve.
Retorno facilitado ao Bolsa Família
Outra novidade é o prazo estendido para retorno prioritário ao programa para quem teve o benefício suspenso após o término da “Regra de Proteção”. O novo período para reingresso será de até 36 meses, desde que a família volte a se enquadrar nos critérios de renda e vulnerabilidade social.
Valores do Bolsa Família em abril de 2025
A próxima rodada de pagamentos do Bolsa Família começa no dia 15 de abril de 2025, com os seguintes valores:
- Valor mínimo garantido: R$ 600,00 por família
- Benefícios adicionais: R$ 150,00 por criança de 0 a 6 anos; R$ 50,00 por gestante, nutriz (mães que amamentam) e jovens de 7 a 18 anos
Esses adicionais são cumulativos, ou seja, famílias com mais de um dependente nos critérios receberão valores proporcionais.
Calendário de pagamentos – abril de 2025
Final do NIS | Data de pagamento |
---|---|
1 | 15 de abril |
2 | 16 de abril |
3 | 17 de abril |
4 | 22 de abril |
5 | 23 de abril |
6 | 24 de abril |
7 | 25 de abril |
8 | 28 de abril |
9 | 29 de abril |
0 | 30 de abril |
Atenção: Municípios com decretos de calamidade pública terão antecipação do pagamento para o dia 15/04, independentemente do número final do NIS.
Os beneficiários podem consultar valores e datas por meio do aplicativo Bolsa Família (Android e iOS). Já a movimentação do benefício pode ser feita pelo Caixa Tem, que permite transferências via Pix, pagamento de boletos e compras online.
Quem pode receber o Bolsa Família
Para se tornar elegível, é necessário:
- Estar inscrito no Cadastro Único
- Ter renda familiar per capita de até R$ 218,00
- Manter o cadastro atualizado
- Realizar a entrevista domiciliar (no caso de famílias unipessoais)
A triagem é mensal e automática, baseada nas informações do CadÚnico. Famílias aprovadas recebem notificação oficial.