O programa Bolsa Família, fundamental para inúmeras famílias brasileiras, apresenta em 2025 significativas alterações em sua estrutura, contemplando benefícios ampliados e um calendário minucioso para as transferências de janeiro.
As modificações visam ampliar o apoio às famílias em condição de vulnerabilidade e potencializar o alcance social da iniciativa, que representa um dos elementos centrais da política de inclusão social brasileira.

As quantias atualizadas e os parâmetros modificados buscam responder com maior eficácia às demandas particulares dos beneficiários, enquanto o governo intensifica as ações de fiscalização e acompanhamento para assegurar a destinação adequada dos recursos.
Novidades nos valores e complementos adicionais do Bolsa Família
Para 2025, o Bolsa Família conserva o valor fundamental de R$ 600 por núcleo familiar, incorporando suplementos voltados para demandas específicas.
Estes complementos asseguram que grupos familiares com crianças pequenas, gestantes e jovens recebam valores suplementares, estabelecendo um amparo mais abrangente e específico.
- R$ 150 destinados a cada criança até seis anos (Benefício Primeira Infância).
- R$ 50 complementares para gestantes e jovens de 7 a 18 anos incompletos (Benefício Variável Familiar).
- R$ 50 para lactentes até sete meses (Benefício Nutrizes).
Somando-se a estes benefícios, mantém-se o Benefício de Renda de Cidadania, estabelecido em R$ 142 por integrante familiar, e o Benefício Extraordinário de Transição, garantindo que nenhuma família receba menos que no programa Auxílio Brasil. Este último permanece confirmado até maio de 2025.
Estas alterações consolidam o compromisso governamental com a inclusão social, garantindo que os auxílios alcancem as famílias mais vulneráveis e influenciem positivamente sua qualidade de vida.
Critérios de elegibilidade fortalecidos para 2025
O governo também redefiniu os requisitos de elegibilidade e as exigências complementares para participação no programa. Para assegurar o acesso ao Bolsa Família, as famílias devem cumprir critérios específicos e rigorosamente supervisionados:
- Renda per capita mensal não superior a R$ 218 por pessoa;
- Manutenção e atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico) obrigatoriamente a cada dois anos;
- Observância das seguintes condicionalidades:
- Esquema vacinal completo e atualizado para crianças, seguindo o calendário nacional de vacinação.
- Presença escolar mínima estabelecida em 60% para crianças entre 4 e 5 anos e 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos.
O monitoramento contínuo dessas exigências visa garantir que as famílias mantenham-se alinhadas aos requisitos do programa, fomentando o desenvolvimento educacional e a saúde preventiva.
Cronograma de pagamentos estabelecido para janeiro de 2025
As transferências do Bolsa Família em janeiro de 2025 mantêm a distribuição tradicional, considerando o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). O calendário oficial para o primeiro mês do ano foi estabelecido, proporcionando previsibilidade aos beneficiários:
- NIS final 1: 20 de janeiro
- NIS final 2: 21 de janeiro
- NIS final 3: 22 de janeiro
- NIS final 4: 23 de janeiro
- NIS final 5: 24 de janeiro
- NIS final 6: 27 de janeiro
- NIS final 7: 28 de janeiro
- NIS final 8: 29 de janeiro
- NIS final 9: 30 de janeiro
- NIS final 0: 31 de janeiro
Os recursos estarão acessíveis para movimentação via cartão ou retirada em espécie, com prazo de utilização de até 120 dias após a disponibilização.
