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BOLSA FAMÍLIA altera regras para os beneficiários que moram sozinhos; veja como ficou

BOLSA FAMÍLIA altera regras para os beneficiários que moram sozinhos; veja como ficou
BOLSA FAMÍLIA altera regras para os beneficiários que moram sozinhos; veja como ficou – Imagem: Reprodução.

O Bolsa Família é um programa social essencial para garantir direitos básicos a famílias em situação de vulnerabilidade. Entre as dúvidas frequentes, destaca-se o valor do benefício para famílias unipessoais, compostas por apenas um membro. Atualmente, o Bolsa Família passa por mudanças para os titulares que moram sozinhos.

Neste artigo, vamos abordar as regras atuais do programa, trazendo informações relevantes sobre quem tem direito ao benefício, os requisitos necessários e as obrigações dos beneficiários.

Requisitos para ter direito ao Bolsa Família

Antes de compreender as mudanças relacionadas aos beneficiários unipessoais, é crucial conhecer os requisitos gerais para ter direito ao Bolsa Família.

Um dos principais requisitos é a atualização constante do Cadastro Único (CadÚnico), um registro que concentra informações sobre famílias de baixa renda. Além disso, a renda per capita mensal familiar deve ser limitada a R$ 218.

Para ser elegível ao programa, é necessário comprovar que a renda total da família não ultrapassa R$ 218 por pessoa. Esses requisitos são essenciais, mas vale ressaltar que há critérios adicionais estabelecidos pelo programa.

Recomenda-se entrar em contato com a central de atendimento do Ministério do Desenvolvimento Social para esclarecimentos, por meio do número gratuito 121.

Mudanças para beneficiários unipessoais

Uma das mudanças recentes no Bolsa Família diz respeito aos beneficiários unipessoais, ou seja, famílias compostas por apenas um membro. Anteriormente, essas famílias não eram contempladas pelo programa.

Entretanto, atualmente, 16% da folha de pagamento de cada município pode abranger famílias unipessoais no Bolsa Família. Para os beneficiários unipessoais, o valor do benefício é fixo e corresponde a R$ 600.

É importante ressaltar que essa regra é válida somente para as novas concessões do Bolsa Família. Os antigos beneficiários não serão afetados pelas mudanças.

Obrigações dos beneficiários do Bolsa Família

Além de cumprir os requisitos de renda e atualização do Cadastro Único, os beneficiários do Bolsa Família também devem cumprir obrigações nas áreas de saúde e educação. Essas obrigações visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento das famílias beneficiadas. São elas:

  • Realização do acompanhamento pré-natal: As gestantes beneficiárias do programa devem realizar o acompanhamento pré-natal regularmente, garantindo uma gravidez saudável e segura para mãe e bebê;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação: É fundamental que as famílias beneficiárias do Bolsa Família acompanhem e cumpram o calendário nacional de vacinação, garantindo a imunização adequada das crianças e adultos;
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos: É obrigatório o acompanhamento do estado nutricional das crianças beneficiárias do programa, visando identificar e tratar precocemente possíveis deficiências ou problemas relacionados à nutrição;
  • Frequência escolar mínima: As crianças beneficiárias do Bolsa Família devem ter uma frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica. Essa medida visa garantir o acesso à educação e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes;
  • Atualização do Cadastro Único: É responsabilidade das famílias beneficiárias do Bolsa Família manter o Cadastro Único atualizado, pelo menos a cada 24 meses. Essa atualização é necessária para garantir que as informações estejam corretas e atualizadas, evitando que o benefício seja suspenso ou cancelado.

Calendário de pagamentos do Bolsa Família

O pagamento do Bolsa Família segue um calendário específico, que varia de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Confira abaixo o calendário de pagamentos para o mês de janeiro:

  • NIS final 1: 18 de janeiro;
  • NIS final 2: 19 de janeiro;
  • NIS final 3: 22 de janeiro;
  • NIS final 4: 23 de janeiro;
  • NIS final 5: 24 de janeiro;
  • NIS final 6: 25 de janeiro;
  • NIS final 7: 26 de janeiro;
  • NIS final 8: 29 de janeiro;
  • NIS final 9: 30 de janeiro;;
  • NIS final 0: 31 de janeiro.

É importante estar atento a essas datas para garantir o recebimento do benefício dentro do prazo estabelecido.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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