AVISO GERAL HOJE (15/06) para quem trabalhou em 2022 recebendo o salário de R$ 1.212 com carteira assinada
O governo federal já deu início aos pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, com base no ano-base de 2022. Vale salientar, que na época, os trabalhadores tinham direito a um salário mínimo de R$1.212. Contudo, o valor a ser pago no abono deste ano é maior: R$1.412,00.
O valor do abono salarial será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, correspondente a 12 meses de trabalho, será igual ao salário mínimo deste ano, que foi fixado em R$ 1.412 pelo governo federal.
Portanto, um trabalhador que atuou com carteira assinada durante todo o ano de 2022 receberá o valor integral do abono salarial, enquanto aqueles que trabalharam por um período menor terão o benefício calculado de forma proporcional.
A saber, a notícia de liberação é importante para milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos que receberão seus benefícios de acordo com o mês de nascimento, com o valor acompanhando o reajuste do salário mínimo.
Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono salarial em 2024, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O pagamento do abono seguirá a ordem do mês de nascimento do beneficiário, aplicando-se essa regra tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep).
O período de pagamentos terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto, com os nascidos em julho e agosto sendo contemplados a partir do dia 17 de junho.
É importante ressaltar que desde o dia 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores já podem verificar se têm direito ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep em 2024?
Para ter direito ao abono salarial em 2024, os trabalhadores e servidores públicos devem atender aos seguintes requisitos:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2022;
- Estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
No entanto, não terão direito ao abono:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Calendário de Pagamentos do PIS/Pasep 2024
Em 2024, os trabalhadores do setor privado (PIS) e os servidores públicos (Pasep) receberão o abono salarial de acordo com o mês de nascimento, seguindo o seguinte cronograma:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
É importante destacar que o calendário de pagamentos é divulgado anualmente pelo governo federal, de modo que os trabalhadores devem acompanhar as atualizações para verificar a data exata de recebimento do benefício.
Consulta e Recebimento do Abono Salarial PIS/Pasep
De acordo com o especialista contábil do site Revista dos Benefícios, Saulo Moreira, desde o dia 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores já podem verificar se têm direito ao abono salarial PIS/Pasep por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A saber, essa consulta permite que os beneficiários confirmem sua elegibilidade e acompanhem o andamento do pagamento.
O crédito do abono salarial será realizado diretamente na conta bancária informada pelo trabalhador, seja ela uma conta corrente ou uma poupança.
Caso o trabalhador não possua uma conta, o valor poderá ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.