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AVISO GERAL HOJE (18/06) para quem ainda NÃO TEM o NOVO RG e possui o CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

AVISO GERAL HOJE (17/06) para quem ainda NÃO TEM a nova carteira de identidade e possui o CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
AVISO GERAL HOJE (17/06) para quem ainda NÃO TEM a nova carteira de identidade e possui o CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 – Imagem: Reprodução.

O Brasil está passando por uma transformação significativa em seus documentos de identificação com a implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Essa nova carteira de identidade não apenas moderniza o processo de identificação civil, mas também abre portas para iniciativas cidadãs mais conscientes e solidárias, como a doação de órgãos.

Para quem ainda não sabe, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo de documento de identificação sendo implementado no Brasil. Essa iniciativa representa um passo importante na modernização dos documentos de identificação do país, trazendo consigo uma série de melhorias e recursos inovadores.

Comunicado sobre o NOVO RG

A implementação da Carteira de Identidade Nacional traz consigo uma série de benefícios significativos para os cidadãos brasileiros. Veja a seguir:

Unificação de identificação

Como mencionado anteriormente, a CIN utiliza o CPF como único número de identificação válido em todo o território nacional. Essa unificação reduz fraudes e duplicidades, simplificando os processos de identificação civil.

Segurança aprimorada

A CIN incorpora elementos gráficos avançados que dificultam a falsificação do documento, além de um código QR que permite a confirmação de sua autenticidade. Essa melhoria na segurança fortalece a confiabilidade do documento de identidade.

Formato Digital e Mobilidade

A disponibilidade da CIN em formato digital, por meio do aplicativo Gov.br, facilita o acesso e o uso do documento no dia a dia. Essa funcionalidade mobile torna o processo de identificação mais conveniente e prático para os cidadãos.

Além disso, a CIN é aceita como documento de viagem em voos domésticos, possuindo um código MRZ reconhecido internacionalmente. Isso simplifica os procedimentos de deslocamento e identificação em aeroportos e outras instâncias.

Informações incluídas na CIN

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode incluir uma série de informações sobre o cidadão, tais como:

  • Dados pessoais (nome, data de nascimento, filiação, etc.);
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), se aplicável;
  • Número do Registro Geral (RG) antigo;
  • Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se possuir;
  • Informações médicas relevantes (grupo sanguíneo, alergias, etc.).

Quanto mais informações forem incluídas na CIN, maior será a facilidade do cidadão em realizar cadastros e acessar serviços públicos.

Emissão da CIN

O processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) segue alguns passos importantes:

Prazo para implementação

O prazo para que todos os estados da federação começassem a emitir a CIN encerrou em 11 de janeiro de 2024. Portanto, a partir dessa data, os cidadãos já podem solicitar o novo documento.

Primeira Via

Para obter a primeira via da CIN, o cidadão deve agendar um atendimento presencial no órgão emissor de documentos de seu estado. Nessa ocasião, será necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, caso seja a primeira via de identificação.

Custos

A primeira via da CIN não possui nenhum custo para o cidadão, assim como acontece com o Registro Geral (RG) tradicional. No entanto, em caso de perda ou dano do documento, haverá uma taxa de reemissão que pode variar de R$26 a R$96, dependendo do estado.

Exceções à Taxa de Reemissão

Existem algumas exceções em que o cidadão não precisará pagar a taxa de reemissão da CIN, como nos casos de roubo ou furto comprovados.

Validade da CIN

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) terá um prazo de validade variável, de acordo com a idade do cidadão:

  • Para menores de 60 anos: 10 anos de validade;
  • Para maiores de 60 anos: 15 anos de validade.

Portanto, é importante que os cidadãos fiquem atentos ao prazo de validade de sua CIN e a renovem com antecedência, evitando transtornos.

Convivência entre CIN e RG

Durante o período de transição para a adoção da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Registro Geral (RG) tradicional continuará sendo um documento válido até fevereiro de 2032.

Isso significa que os cidadãos terão um prazo considerável para solicitar a nova CIN antes que o RG deixe de ser aceito. No entanto, é recomendável que os brasileiros migrem para o novo documento o quanto antes, aproveitando seus benefícios.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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