AVISO GERAL hoje (04/10) do INSS para IDOSO que vai votar nas eleições 2024
No início, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que a participação nas eleições seria considerada como um atestado de vida. Assim, os idosos que se dirigissem às urnas para exercer sua cidadania teriam seu registro de vida validado. Contudo, não é exatamente assim.
Com a proximidade das eleições de 2024, cujo primeiro turno será realizado no próximo domingo (6), o INSS elucidou os detalhes sobre a realização da prova de vida. Desde o ano passado, o Instituto passou a ser o responsável por comprovar a vida do segurado.
Antes, cabia ao aposentado ou pensionista encontrar um meio de comprovar. A forma mais frequente e utilizada era comparecer ao banco onde recebe seu salário mensal e realizar o cadastro biométrico.
Contudo, muitas pessoas experimentaram situações humilhantes ao serem obrigadas a ir ao banco. Existem casos que ganharam notoriedade na mídia onde idosos eram levados acamados para instituições, e situações ainda mais sérias, envolvendo indivíduos que tinham acabado de morrer.
Devido às diversas controvérsias relacionadas a este processo, o governo tornou oficial a responsabilidade do INSS de confirmar a sobrevivência do aposentado. A fim de verificar movimentações recentes, estão sendo utilizadas plataformas de dados do próprio governo.
Ao identificar que o CPF do indivíduo apareceu em uma dessas bases de dados, a Previdência Social pode confirmar que o segurado ainda está vivo. Outra norma estabelecida neste ano estipula que, até o final de 2024, ninguém poderá ser excluído do INSS por ausência de comprovação de vida.
Voto nas eleições 2024 será obrigatório para prova de vida do INSS?
A resposta é não! Todos os eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos, são obrigados a votar. Contudo, o voto nas eleições de 2024 não servirá como prova de vida para o INSS.
Significa que, mesmo comparecendo às urnas, o eleitor estará apenas exercendo um direito assegurado pela Constituição Federal e compelido por ela. Contudo, não será capaz de demonstrar que está vivo através dessa medida. Em princípio, não para o INSS.
De acordo com o INSS, o motivo é que o Instituto não tem acesso à base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, sem esse acesso, não é possível verificar quem participou ou não das eleições e cruzar com o CPF dos segurados.
Como funciona a prova de vida hoje
- A prova de vida é um procedimento obrigatório anual realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de verificar se os beneficiários estão, de fato, vivos.
- Essa medida visa prevenir fraudes e garantir a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, de acordo com o calendário estabelecido pelo órgão.
- Durante o período pandêmico da COVID-19, o processo de comprovação de vida foi temporariamente suspenso.
- No entanto, a partir de 2023, novas regras foram implementadas, tornando o procedimento mais conveniente e acessível para os segurados.
Quem precisa?
Todos os beneficiários do INSS, sejam aposentados ou pensionistas, têm a obrigação de comprovar anualmente que estão vivos. Essa etapa é essencial para assegurar o recebimento contínuo dos pagamentos previdenciários.
Para verificar o status ou a data da última confirmação de vida realizada, os segurados podem acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, ou entrar em contato com a Central de Atendimento através do número 135.
Opções para realizar a prova de vida?
Esperar pela aprovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser um processo lento. Quando a espera se estende por meses, muitos se perguntam se têm direito ao pagamento retroativo, recebendo os valores desde a data da solicitação até a concessão final.
De acordo com a norma, serão aceitos como prova de vida os seguintes dados:
- Contratação de empréstimo consignado (com verificação biométrica);
- Uso do app Meu INSS (com selo ou sistemas de órgãos públicos com certificação);
- Visitas presenciais às agências do INSS;
- Atendimento com identificação biométrica em entidades parceiras;
- Exame médico (presencial ou por telemedicina);
- Vacinação ou consulta no SUS ou rede conveniada;
- Registro ou atualização em órgãos de trânsito ou segurança;
- Recebimento do benefício por biometria;
- Participação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, CNH, RG ou carteira de trabalho;
- Alistamento militar;
- Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente);
- E outros documentos oficiais que exijam presença ou biometria.
Quando o beneficiário realizar alguma dessas ações, o INSS comparará as informações com seu banco de dados para confirmar a prova de vida.