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AVISO GERAL HOJE (25/07) para quem está precisando de ajuda do INSS e possui CPF ativo

Para muitos trabalhadores, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resolver pendências, solicitar serviços e esclarecer dúvidas sobre benefícios previdenciários ainda representa um desafio.

No entanto, uma miríade de processos pode ser realizada de forma remota, sem a necessidade de se deslocar até uma agência.

AVISO GERAL HOJE (25/07) para quem está precisando de ajuda do INSS e possui CPF ativo
AVISO GERAL HOJE (25/07) para quem está precisando de ajuda do INSS e possui CPF ativo – Imagem: Agência Brasil.

Confira os principais serviços oferecidos pelo INSS a seguir!

Acesse o Meu INSS

O Meu INSS é a plataforma digital que concentra cerca de 90 serviços do Instituto Nacional do Seguro Social.

Desde agendamentos de perícias médicas até a solicitação de benefícios e emissão de documentos, essa ferramenta se tornou um ponto focal para os segurados do INSS.

Acessível tanto pela internet quanto por meio de um aplicativo móvel, o Meu INSS exige uma conta Gov.br para login, com informações básicas como nome completo, CPF e data de nascimento.

Atendimento remoto pela Central 135

Além da plataforma digital, o INSS oferece atendimento remoto pela Central 135, uma linha telefônica gratuita a partir de telefones fixos.

Nesse canal, os segurados podem tirar dúvidas sobre benefícios previdenciários, consultar resultados de perícias, obter informações sobre datas e locais de pagamento de aposentadorias e pensões, entre outros serviços.

Contudo, é importante estar atento a possíveis golpes, pois o atendente nunca solicitará informações pessoais, como números de documentos e senhas.

Solicitando o Auxílio-Doença

O benefício por incapacidade temporária é concedido ao segurado que esteja incapaz de trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou ainda pela Central 135.

Nesse processo, o segurado precisa passar por uma perícia médica, que pode ser realizada de forma remota por meio do sistema Atestmed.

A documentação necessária inclui laudos e atestados médicos, com informações como o nome completo do segurado, data de emissão (até 90 dias) e a descrição do diagnóstico.

Prorrogando o Auxílio-Doença

Caso o segurado necessite de uma extensão do benefício por incapacidade temporária, o pedido de prorrogação pode ser solicitado nos 15 dias anteriores ao fim do auxílio.

Assim como o requerimento inicial, a solicitação de prorrogação pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências do INSS, com a necessidade de passar por uma nova perícia médica.

O prazo para a realização dessa perícia influencia diretamente na continuidade do benefício.

Adicional de 25% no benefício por incapacidade permanente

Aqueles que recebem o benefício por incapacidade permanente e dependem da ajuda de outras pessoas para realizar atividades do dia a dia, como tomar banho e se alimentar, podem solicitar um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse bônus visa auxiliar nas despesas com cuidadores.

O requerimento é feito pelo Meu INSS, bastando clicar em “Novo Pedido” e digitar “Acréscimo de 25%”. É necessário comprovar a dependência de ajuda, enviando os documentos comprobatórios pelo sistema.

Recorrendo de pedidos negados

Quando um pedido é negado pelo INSS, o segurado tem a opção de entrar com um recurso administrativo em até 30 dias da decisão.

Esse processo é apreciado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão colegiado e independente do INSS.

O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com a apresentação dos motivos que levaram à discordância da decisão.

Contribuindo como estudante ou dona de casa

Mesmo fora do mercado de trabalho formal, estudantes e donas de casa podem contribuir para a Previdência Social na modalidade facultativa. O pagamento pode ser de 20% do valor definido ou 11% em alíquota reduzida sobre o salário mínimo.

Aqueles pertencentes a famílias de baixa renda (até 2 salários mínimos) e inscritos no CadÚnico podem optar pela contribuição facultativa de baixa renda, de 5% do piso nacional. O processo de inscrição é feito pela Central 135, site ou aplicativo do Meu INSS.

Quitando contribuições em atraso

Colocar em dia as contribuições previdenciárias em atraso é possível em três situações específicas.

Contribuintes individuais podem quitar as competências dos últimos cinco anos, segurados facultativos podem pagar as contribuições dentro dos últimos seis meses, e empregadas domésticas podem regularizar as contribuições a partir de 1973 e anteriores a outubro de 2015.

A emissão da Guia da Previdência Social (GPS) pode ser feita pelo Meu INSS, que também calcula o valor devido.

Atualizando dados cadastrais

O processo de atualização de dados cadastrais é realizado pelo Meu INSS. Basta clicar em “Novo pedido” e buscar por “atualizar cadastro e/ou benefício”. Nessa plataforma, é possível alterar informações como telefone, endereço e e-mail.

Para contribuintes individuais, facultativos, empregadas domésticas e segurados especiais, ainda é possível incluir, alterar, encerrar, reiniciar e excluir o tipo de atividade realizada.

Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também devem manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Obtendo a carta de concessão

A carta de concessão do INSS é o documento que contém as principais informações sobre o benefício aprovado, como o tipo de benefício, o valor, a fórmula de cálculo, o banco e a data do pagamento mensal.

Após a concessão do benefício, o INSS envia a carta para o endereço cadastrado do beneficiário em até 30 dias. Caso necessite de uma nova cópia, o aposentado ou pensionista pode emitir o documento pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Entendendo as mudanças nas regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2024

As recentes alterações nas políticas de aposentadoria do INSS visam acomodar as transformações demográficas do Brasil e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. Algumas das principais mudanças incluem:

Aumento da Pontuação Necessária para a Fórmula 86/96

A Fórmula 86/96, que determina a aposentadoria com base na soma da idade e do tempo de contribuição, teve sua pontuação mínima aumentada progressivamente, dificultando a obtenção do benefício para novos requerentes.

Majoração da Idade Mínima para Aposentadoria por Idade

Além da Fórmula 86/96, a idade mínima para a aposentadoria por idade também foi elevada, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades demográficas do país.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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