Muitos motoristas pensam que passar pelo sinal vermelho de madrugada é algo normal para evitar assaltos. Mas essa ideia comum não tem base nas leis do Brasil.
A crença de que é permitido atravessar o sinal vermelho à noite sem punição é popular, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que isso é contra a lei.
O que a lei fala sobre isso?
Mesmo que algumas pessoas achem que furar o sinal vermelho à noite não dá problema, o artigo 208 do CTB diz que é uma infração muito grave.
Na prática, isso quer dizer que um motorista que passa no sinal vermelho pode levar uma multa de R$ 293,47 e ganhar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não importa a hora.
Mas tem um detalhe. O artigo 24 do CTB diz que as cidades são responsáveis por colocar e cuidar dos sinais de trânsito.
Por isso, algumas cidades usam semáforos com luz amarela piscando de madrugada, das 22h às 5h, permitindo que os carros passem sem medo de multa.
Quando é permitido passar, então?
Uma mudança no CTB em abril de 2021, na Lei 14.071/2020, criou uma situação em que passar no sinal vermelho pode ser permitido.
A nova regra, no artigo 44-A, diz que virar à direita no sinal vermelho é permitido se tiver uma placa dizendo que pode. Ou seja, se tiver uma placa autorizando, o motorista pode virar, mas sempre com cuidado.
Carlos Augusto Elias, especialista em educação para o trânsito, avisa que é preciso ter muito cuidado ao fazer essa manobra, principalmente em lugares com muitos pedestres, como perto de escolas, mercados e hospitais. O mais importante é sempre pensar na segurança de todos.
Então, o melhor a fazer é respeitar os sinais, conhecer seus direitos e deveres, e sempre agir com responsabilidade no trânsito. No fim das contas, ter cuidado e bom senso é o melhor caminho na estrada, não importa a hora.
O Artigo 253A do CTB, em vigor desde 2016, estabelece que usar veículos para intencionalmente bloquear, limitar ou atrapalhar o tráfego sem permissão oficial é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 multiplicada por 60, totalizando R$ 17.608,20. Mas não acaba aí.
Tabela de infrações de trânsito:
Infração | Valor da multa | Pontos na CNH |
Leve | R$ 88 | 3 pontos |
Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 35.360,40. Essas penalidades se aplicam a pessoas físicas e jurídicas.
É frequente o uso de veículos para fechar vias durante protestos ou eventos privados, muitas vezes sem autorização, o que também é proibido pelo artigo 95 do CTB.