O Governo Federal oficializou, antes de mais nada, uma medida que promete repercutir entre milhões de brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reabriu o prazo para pagamento dos valores recebidos indevidamente, garantindo que os notificados tenham uma nova oportunidade de regularizar débitos até 11 de janeiro de 2026.
A princípio, essa prorrogação atende um grande número de cidadãos que, apesar de notificados anteriormente, não haviam concluído o processo de devolução. As justificativas mais comuns envolvem dificuldades de acesso aos canais digitais, dúvidas sobre a legitimidade das mensagens e, sobretudo, problemas financeiros momentâneos que impediram a quitação imediata.
Antes de mais nada, o MDS afirma que a medida busca ampliar a segurança, a transparência e o alcance do processo, evitando que pessoas de boa-fé sejam penalizadas de forma precipitada. Dessa forma, o governo pretende garantir que todos os cidadãos tenham tempo suficiente para confirmar informações, acessar o sistema correto e finalizar o pagamento sem riscos de cair em golpes — algo que se tornou comum durante e após o período de vigência do benefício.
Quem precisa devolver o dinheiro ao governo
Em primeiro lugar, é importante compreender que não são todos os beneficiários do Auxílio Emergencial que entram nessa nova etapa de cobrança. A devolução é obrigatória somente para quem recebeu o benefício sem atender aos critérios legais da época.
Segundo o MDS, os casos mais frequentes identificados pelo cruzamento de dados incluem:
pessoas com emprego formal ativo durante o recebimento;
cidadãos que recebiam aposentadoria, pensão ou outro benefício assistencial;
trabalhadores em seguro-desemprego ou que passaram a receber o benefício enquanto recebiam o auxílio;
indivíduos que participaram simultaneamente do Benefício Emergencial (BEm);
famílias com renda acima do limite permitido;
casos de pagamentos duplicados;
situações em que mais de duas pessoas da mesma família receberam o auxílio;
beneficiários cuja renda superou três salários mínimos.
Em suma, o governo reforça que essas situações foram identificadas por meio de auditorias, cruzamento de dados do trabalho formal, registros previdenciários e informações tributárias. Ou seja, trata-se de um procedimento técnico, baseado em análise objetiva e não em denúncias isoladas.
Como fazer a devolução pelo sistema Vejae
A princípio, todo o processo de quitação deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema Vejae, plataforma oficial do MDS para gerenciamento das devoluções do Auxílio Emergencial.
O sistema oferece três métodos de pagamento, garantindo praticidade e acessibilidade para pessoas com diferentes condições financeiras:
PIX – pagamento imediato, com compensação instantânea.
Cartão de crédito – permite parcelamento do débito diretamente na plataforma.
GRU Simples – paga somente no Banco do Brasil, indicada para quem prefere boleto.
Além disso, o governo autorizou parcelamento em até 60 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. O cidadão não paga juros nem multa, o que, a saber, facilita bastante o processo para famílias com orçamento reduzido.
Por fim, basta acessar o site oficial, inserir CPF, confirmar dados pessoais e escolher a forma de pagamento. O próprio sistema gera o comprovante de quitação.
O que acontece se o cidadão não pagar?
Caso o beneficiário ignore o prazo e não regularize até 11 de janeiro de 2026, o débito poderá ser encaminhado para Dívida Ativa da União. Isso significa que o cidadão pode:
ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
sofrer restrições para contratar crédito, fazer financiamentos ou acessar serviços bancários;
ter o nome negativado;
enfrentar cobrança judicial no futuro.
Ou seja, deixar de pagar o valor devido pode gerar consequências financeiras significativas. Por isso, o MDS reforça que a reabertura do prazo é uma oportunidade crucial para evitar penalidades.
E quem discorda da cobrança? Existe recurso?
Sim. O beneficiário que entender que a cobrança é indevida pode apresentar recurso administrativo. O prazo para recorrer é de 30 dias após a notificação.
Caso o recurso seja negado, o cidadão ainda conta com novos prazos para pagar ou recorrer novamente, garantindo, assim, ampla defesa e total transparência do processo.
Esse detalhe, inclusive, tem sido reforçado pelo governo na tentativa de tranquilizar a população e reduzir o número de reclamações equivocadas nas redes sociais.
Notificações estão sendo enviadas por canais oficiais
A princípio, os avisos sobre a reabertura do prazo de devolução estão sendo enviados por:
WhatsApp;
SMS;
E-mail;
Aplicativo Notifica.
Por fim, o MDS alerta que nenhuma dessas mensagens contém links diretos para pagamento. Esse procedimento evita golpes, que se tornaram comuns nos últimos anos. Todas as orientações levam o cidadão ao portal oficial, onde os dados são verificados de forma segura.
Quem não precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Ainda que muitas pessoas tenham sido notificadas, o governo destaca que grupos específicos não são obrigados a devolver os valores. Isso vale principalmente para cidadãos em situação de vulnerabilidade, como:
inscritos no CadÚnico;
famílias que recebem o Bolsa Família;
pessoas que receberam menos de R$ 1.800 ao longo do programa;
famílias com renda dentro dos limites legais (até dois salários mínimos por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos).
Esses grupos foram excluídos da cobrança para evitar que famílias pobres assumam uma dívida que comprometeria o sustento básico. Ou seja, mesmo se a pessoa receber uma notificação, ela não necessariamente precisa pagar.
Por que o governo está cobrando novamente?
Em primeiro lugar, o Auxílio Emergencial foi um dos maiores programas sociais da história do país, alcançando mais de 68 milhões de pessoas. Por isso, após auditorias, identificaram-se inconsistências no pagamento, como:
vínculo de emprego durante o recebimento;
benefícios acumulados (como BPC, aposentadoria ou seguro-desemprego);
renda fora dos critérios;
recebimento por mais pessoas da mesma família;
pagamento duplicado.
Assim, a devolução é determinada pelo Decreto nº 10.990/2022, que define critérios para seleção dos notificados — priorizando cidadãos com maior capacidade de pagamento e valores mais altos.
Onde consultar informações oficiais (sem risco de golpe)
A saber, o MDS disponibiliza três canais totalmente seguros:
Portal Vejae – consulta, pagamento, parcelamento e emissão de comprovantes;
Guia do Vejae – manual completo explicando cada etapa do processo;
Disque Social 121 – atendimento telefônico para dúvidas ou inconsistências.
Além disso, o ministério vem reforçando que o compartilhamento de informações falsas pode gerar responsabilização judicial, inclusive com indenizações por danos morais.
Por que essa notícia importa agora
A medida chega em um momento estratégico em que o governo pretende encerrar, de vez, os processos legais e administrativos ligados ao Auxílio Emergencial. Ao mesmo tempo, busca:
proteger quem está em vulnerabilidade;
orientar quem realmente precisa pagar;
reduzir golpes envolvendo cobranças falsas;
concluir pendências que se arrastam desde 2021.
Ou seja, a prorrogação até 11 de janeiro de 2026 se torna essencial para que ninguém seja penalizado injustamente — e para que o Estado recupere valores pagos indevidamente.
