Prazo de prorrogação do auxílio-doença do INSS é alterado e choca brasileiros; veja regras
O INSS modificou as normas para estender o auxílio-doença quando o beneficiário ainda não está apto a retornar ao trabalho e precisa continuar afastado, recebendo o benefício.
Uma portaria divulgada na última segunda-feira (2) restringe o número de vezes que se pode solicitar a extensão do benefício e estabelece um prazo para recebê-lo após a data da primeira alta médica.
Prazo de prorrogação do auxílio-doença do INSS é alterado
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais devido a alguma doença ou acidente.
Esse benefício funciona como uma licença remunerada, permitindo que o segurado se afaste do trabalho para cuidar de sua saúde sem prejuízo de sua renda.
O prazo de prorrogação do auxílio-doença do INSS foi alterado. Entenda a decisão:
- As novas diretrizes estão relacionadas ao tempo de espera na fila da perícia.
- Para situações em que é possível agendar um exame em até 30 dias, o benefício durará até a data de cessação, quando uma nova perícia deve ser realizada.
- Nos casos em que a espera ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, contado a partir da data de cessação.
- É permitido solicitar uma segunda prorrogação, limitando-as a até 60 dias.
Vale destacar que, no momento, o auxílio-doença do INSS passa por um pente-fino.
A alteração contraria os planos da Previdência Social de reduzir os gastos com o benefício por incapacidade temporária, que já aumentaram 50% este ano.
Como a Revista dos Benefícios antecipou, o governo planeja ajustar o período de afastamento ou reavaliação conforme a doença ou categoria do segurado.
As normas para solicitar a prorrogação permanecem inalteradas. O segurado que não está apto a retornar ao trabalho deve pedir a continuação do auxílio a partir de 15 dias antes da data prevista para alta médica.
O requerimento é feito pelo Meu INSS, com CPF e senha, ou por telefone, na Central 135. É preciso agendar uma perícia para que o médico avalie a condição do beneficiário e determine se realmente é necessário mais tempo para sua recuperação ou não.
Quem pode solicitar o Auxílio-Doença?
Podem solicitar o auxílio-doença:
- Empregados com carteira assinada, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho;
- Trabalhadores autônomos, domésticos e avulsos, a partir do primeiro dia de afastamento;
- Segurados do INSS que contribuem de forma autônoma, inclusive pacientes com câncer, desde que a filiação ao INSS tenha ocorrido antes do diagnóstico da doença;
É importante ressaltar que funcionários públicos possuem regras próprias para solicitação do auxílio-doença, devendo procurar informações diretamente em sua repartição.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença do INSS envolve três etapas principais:
- Preenchimento do Requerimento: O primeiro passo é preencher um requerimento, que pode ser feito através do site do Governo Meu INSS (neste link), do aplicativo Meu INSS ou por telefone, através do número 135.
- Agendamento da Perícia Médica: Após o preenchimento do requerimento, é necessário agendar uma perícia médica com o INSS. Essa perícia tem o objetivo de comprovar a incapacidade de trabalho e liberar o benefício.
- Comparecimento à Perícia Médica: No dia agendado, o segurado deve comparecer à perícia médica do INSS, levando consigo todos os documentos necessários, como relatório médico, exames e documentos pessoais.