Benefícios SociaisGeral

Auxílio-Creche pode pagar R$150,00 para os brasileiros ainda em 2024, mas poucos sabem disso; veja como aproveitar

O auxílio-creche é um direito assegurado pela Constituição Federal, que muitas trabalhadoras brasileiras com filhos podem desconhecer.

Contudo, para que essas mães trabalhadoras possam efetivamente solicitar o benefício, é necessário que atendam a uma idade mínima. Além disso, para que o benefício se torne obrigatório para a empresa, é preciso haver um número específico de funcionárias contratadas.

Auxílio-Creche pode pagar R$150,00 para os brasileiros ainda em 2024, mas poucos sabem disso; veja como aproveitar
Auxílio-Creche pode pagar R$150,00 para os brasileiros ainda em 2024, mas poucos sabem disso; veja como aproveitar. Foto: Reprodução

O que é o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício previsto na CLT que garante às mães o direito a um local seguro para seus filhos durante o expediente. Caso a empresa não disponha de creche, as mães devem receber o auxílio em dinheiro para custear uma creche particular na região.

O benefício também contempla casos de amamentação, onde empresas com creche interna devem proporcionar um espaço para as funcionárias amamentarem seus bebês.

Auxílio-creche e Auxílio pré-escolar são iguais?

O auxílio-creche e o auxílio pré-escolar são benefícios distintos, embora ambos auxiliem nas despesas com o cuidado de crianças pequenas.

O auxílio pré-escolar é geralmente oferecido aos servidores públicos, visando cobrir gastos com a educação de crianças até 5 anos e 11 meses, incluindo mensalidades em instituições de ensino infantil.

O auxílio-creche, como mencionado, ajuda a manter os filhos em creches particulares próximas ao trabalho da mãe ou oferece uma creche na empresa, garantindo um ambiente seguro para a criança enquanto a mãe trabalha.

A principal distinção entre eles é que o auxílio-creche é destinado aos trabalhadores celetistas (CLT), enquanto o auxílio pré-escolar atende aos servidores públicos.

Como funciona o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício CLT oferecido por algumas empresas para auxiliar funcionárias com os cuidados dos filhos durante o expediente.

É voltado para mães com filhos de até 5 anos e 11 meses, conforme estabelecido pela Lei n.º 14.457/2022.

A empresa pode conceder o auxílio de três maneiras:

  1. Espaço próprio para cuidados infantis na empresa
  2. Parcerias com creches próximas
  3. Reembolso de despesas com a creche escolhida pela funcionária

Diferentemente do auxílio pré-escolar, que tem um valor mensal definido por lei, o auxílio-creche não possui um valor específico.

Quem pode receber o auxílio-creche?

De acordo com a CLT, o auxílio-creche é um direito das funcionárias de empresas que empregam no mínimo 30 mulheres acima de 16 anos.

Nesse caso, a empresa tem autonomia para estabelecer o valor do auxílio para suas colaboradoras. Geralmente, o montante do reembolso é calculado com base em uma porcentagem do salário da mãe.

No entanto, é importante ressaltar que empresas menores também podem optar por oferecer o auxílio-creche às suas funcionárias.

Atualmente, muitas empresas reconhecem que os homens compartilham a responsabilidade na criação dos filhos. Embora não esteja explicitamente mencionado na CLT, as empresas podem decidir estender esse benefício aos pais.

Portanto, é fundamental consultar a empresa onde trabalha para verificar se há possibilidade de recebimento do benefício por homens.

É possível que pai e mãe recebam auxílio-creche simultaneamente?

Não, pai e mãe não podem receber o auxílio-creche ao mesmo tempo para o mesmo filho.

A legislação permite que apenas um dos pais receba o benefício, sendo que, na maioria dos casos, ele é concedido à mãe.

Se ambos trabalharem na mesma empresa, é necessário que cheguem a um acordo sobre quem terá direito ao auxílio.

O auxílio-creche é obrigatório pela CLT?

Sim, o auxílio-creche está previsto na CLT e torna-se obrigatório apenas para empresas com pelo menos 30 funcionárias acima de 16 anos, conforme o artigo 389 da CLT:

Art. 389 – Toda empresa é obrigada:

§ 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

§ 2º – O requisito do § 1º pode ser atendido por meio de creches distritais mantidas diretamente ou através de convênios com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas em regime comunitário, ou sob responsabilidade do SESI, SESC, LBA ou entidades sindicais.

Conforme estabelecido no primeiro parágrafo, apenas as empresas que se enquadram nos critérios devem fornecer o benefício, ou seja, quando tiverem mais de 30 funcionárias.

No entanto, uma empresa com menos de 30 funcionárias pode optar por oferecer o benefício voluntariamente.

O que fazer se a empresa não pagar?

Se uma empresa obrigada a pagar o auxílio não o fizer, estará sujeita a uma multa.

O valor da multa varia de R$ 80,51 a R$ 805,09, e a funcionária pode contatar o sindicato ou até mesmo fazer uma denúncia formal ao Ministério do Trabalho.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a duração do auxílio-creche. De acordo com a Lei n.º 14.457/2022, o auxílio deve ser pago para crianças de até 5 anos e 11 meses

Quando a criança completa 6 anos, a mãe deixa de receber o pagamento do auxílio.

Qual é o valor do Auxílio-creche por filho?

Atualmente, a legislação trabalhista não especifica um valor fixo por filho para o auxílio-creche. No entanto, é comum que as empresas paguem no mínimo 5% do salário bruto da funcionária.

Assim, uma funcionária que recebe R$ 3.000,00 de salário bruto poderia receber no mínimo R$ 150,00 de auxílio-creche.

O IBGE sugere que R$ 400,00 seria um valor adequado para ajudar nas despesas de pais com filhos pequenos.

É crucial lembrar que o auxílio não pode ser deduzido do salário e deve aparecer separadamente no holerite, além do salário normal.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x