Até cartão de crédito! IDOSOS de 60,61,62 anos pra cima se livram dessas 3 dívidas temidas por muitos brasileiros

Muitos brasileiros acima dos 60 anos vivem um drama silencioso: o acúmulo de dívidas. Cartões de crédito com juros abusivos, contas de luz atrasadas e boletos que parecem nunca ter fim são parte da realidade de milhões de aposentados e pensionistas.
Mas há uma boa notícia que poucos conhecem — e que tem ajudado a mudar histórias.

Desde julho de 2021, uma lei federal garante aos idosos o direito de renegociar dívidas com descontos nos juros, e em alguns casos, até isenção total. A norma, conhecida como Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), representa um marco na defesa do consumidor e tem como foco principal proteger pessoas que perderam o controle financeiro por necessidade, não por má-fé.

Vale lembrar que idosos acima de 60 anos têm direito a 2 benefícios importantes em 2025: veja quem pode solicitar e como garantir

O que é a Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021 foi criada para enfrentar um dos maiores problemas econômicos do país: o superendividamento das famílias brasileiras, em especial dos idosos.

Ela busca garantir que o cidadão tenha condições de pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e energia.

Na prática, a lei obriga empresas e bancos a negociarem condições mais justas de pagamento, reduzindo juros e multas, e permitindo que o consumidor volte a ter equilíbrio financeiro.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o texto legal cobre dívidas consideradas essenciais, como:

  • Cartão de crédito e empréstimos pessoais;

  • Contas de luz, água e internet;

  • Boletos, carnês e serviços financeiros em geral.

Quem pode ser beneficiado pela lei

Para que o idoso possa usar os benefícios da Lei do Superendividamento, ele precisa se enquadrar em três critérios principais:

  1. Renda insuficiente para cobrir todas as despesas básicas e dívidas;

  2. Ter contraído dívidas relacionadas a necessidades essenciais, como moradia, alimentação e serviços públicos;

  3. Ter agido de boa-fé, ou seja, não ter feito as dívidas com a intenção de não pagar.

É importante destacar que a lei não cobre todos os tipos de débitos. Ficam de fora, por exemplo:

  • Impostos e tributos (como IPTU, IPVA e multas de trânsito);

  • Pensão alimentícia;

  • Financiamentos imobiliários e créditos rurais;

  • Produtos ou serviços de luxo.

Em outras palavras, o foco é proteger quem se endividou para sobreviver — não quem acumulou dívidas por consumo supérfluo.

Como idosos podem pedir a isenção de juros em 3 passos simples

A Lei do Superendividamento oferece um caminho claro e acessível para quem quer colocar as contas em dia.
Veja como agir na prática:

1. Busque orientação jurídica gratuita

O primeiro passo é procurar ajuda em órgãos como o Procon, a Defensoria Pública ou associações de defesa do consumidor.
Esses órgãos ajudam a confirmar se as dívidas se enquadram na lei e orientam o idoso sobre a melhor forma de renegociar.

2. Avalie a situação financeira real

Com auxílio profissional, o idoso deve listar todas as dívidas, a renda mensal e os gastos essenciais (aluguel, alimentação, energia, medicamentos).
Esse diagnóstico é fundamental para definir quanto realmente pode ser pago por mês, sem comprometer o sustento.

3. Negocie com as empresas credoras

Depois, é hora de propor um plano de pagamento que respeite a realidade financeira do devedor.
O idoso pode apresentar o plano diretamente às empresas ou, caso haja resistência, pedir apoio à Defensoria Pública, que leva o caso à Justiça.

Durante o processo, os juros podem ser totalmente suspensos ou reduzidos. Além disso, as empresas são obrigadas a participar das negociações, sob pena de sanções.

Como funciona o plano de quitação supervisionado pela Justiça

Após a etapa de análise, o profissional responsável (advogado ou defensor público) elabora um plano de pagamento viável, que deve seguir algumas regras:

  • Respeitar o limite de até 35% da renda mensal para o pagamento das dívidas;

  • Ter prazo máximo de cinco anos para a quitação total;

  • Incluir todas as dívidas negociáveis em um único plano, para evitar novas cobranças desordenadas.

Com o plano pronto, é marcada uma audiência de conciliação, onde o idoso devedor e os credores se reúnem com a mediação da Justiça.
O objetivo é chegar a um acordo justo, com juros reduzidos, isenção de multas e condições sustentáveis de pagamento.

Essa audiência dá segurança jurídica às duas partes e impede que o idoso volte a ser pressionado por cobranças abusivas.

Cartão de crédito é uma das principais causas de superendividamento

Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), mais de 30% dos idosos brasileiros têm algum tipo de dívida ativa relacionada ao cartão de crédito.

O problema se agrava por causa dos juros rotativos, que são os mais altos do mercado — chegando a ultrapassar 400% ao ano.

A Lei do Superendividamento permite que esses juros sejam reavaliados e até zerados, desde que o idoso comprove boa-fé e demonstre que não tem condições de arcar com os valores acumulados.

Quando o idoso tem direito à redução total dos juros

A redução ou isenção dos juros ocorre em situações específicas, geralmente quando:

  • O idoso vive apenas da aposentadoria ou pensão;

  • Há comprovação de que as dívidas foram contraídas para despesas básicas;

  • A instituição financeira não forneceu informações claras sobre os custos do crédito;

  • O contrato apresentava cláusulas abusivas.

Nesses casos, o juiz pode determinar que os juros sejam anulados, aplicando apenas o valor principal do débito, com parcelamento ajustado à renda do idoso.

Onde buscar atendimento gratuito e rápido

Os idosos que desejam aplicar a Lei do Superendividamento podem procurar ajuda em diferentes canais oficiais:

  • Procon (presencial ou site oficial do seu estado);

  • Defensoria Pública (atendimento gratuito para quem tem renda limitada);

  • Juizados Especiais Cíveis (para causas de até 40 salários mínimos);

  • Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), que realizam audiências de conciliação.

Esses órgãos ajudam a abrir o processo, verificar contratos e agendar audiências com os credores.
Em muitos casos, o acordo é firmado sem necessidade de ação judicial longa, garantindo rapidez e economia.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.