Muitos brasileiros acima dos 60 anos vivem um drama silencioso: o acúmulo de dívidas. Cartões de crédito com juros abusivos, contas de luz atrasadas e boletos que parecem nunca ter fim são parte da realidade de milhões de aposentados e pensionistas.
Mas há uma boa notícia que poucos conhecem — e que tem ajudado a mudar histórias.
Desde julho de 2021, uma lei federal garante aos idosos o direito de renegociar dívidas com descontos nos juros, e em alguns casos, até isenção total. A norma, conhecida como Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), representa um marco na defesa do consumidor e tem como foco principal proteger pessoas que perderam o controle financeiro por necessidade, não por má-fé.
O que é a Lei do Superendividamento
A Lei nº 14.181/2021 foi criada para enfrentar um dos maiores problemas econômicos do país: o superendividamento das famílias brasileiras, em especial dos idosos.
Ela busca garantir que o cidadão tenha condições de pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e energia.
Na prática, a lei obriga empresas e bancos a negociarem condições mais justas de pagamento, reduzindo juros e multas, e permitindo que o consumidor volte a ter equilíbrio financeiro.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o texto legal cobre dívidas consideradas essenciais, como:
Cartão de crédito e empréstimos pessoais;
Contas de luz, água e internet;
Boletos, carnês e serviços financeiros em geral.
Quem pode ser beneficiado pela lei
Para que o idoso possa usar os benefícios da Lei do Superendividamento, ele precisa se enquadrar em três critérios principais:
Renda insuficiente para cobrir todas as despesas básicas e dívidas;
Ter contraído dívidas relacionadas a necessidades essenciais, como moradia, alimentação e serviços públicos;
Ter agido de boa-fé, ou seja, não ter feito as dívidas com a intenção de não pagar.
É importante destacar que a lei não cobre todos os tipos de débitos. Ficam de fora, por exemplo:
Impostos e tributos (como IPTU, IPVA e multas de trânsito);
Pensão alimentícia;
Financiamentos imobiliários e créditos rurais;
Produtos ou serviços de luxo.
Em outras palavras, o foco é proteger quem se endividou para sobreviver — não quem acumulou dívidas por consumo supérfluo.
Como idosos podem pedir a isenção de juros em 3 passos simples
A Lei do Superendividamento oferece um caminho claro e acessível para quem quer colocar as contas em dia.
Veja como agir na prática:
1. Busque orientação jurídica gratuita
O primeiro passo é procurar ajuda em órgãos como o Procon, a Defensoria Pública ou associações de defesa do consumidor.
Esses órgãos ajudam a confirmar se as dívidas se enquadram na lei e orientam o idoso sobre a melhor forma de renegociar.
2. Avalie a situação financeira real
Com auxílio profissional, o idoso deve listar todas as dívidas, a renda mensal e os gastos essenciais (aluguel, alimentação, energia, medicamentos).
Esse diagnóstico é fundamental para definir quanto realmente pode ser pago por mês, sem comprometer o sustento.
3. Negocie com as empresas credoras
Depois, é hora de propor um plano de pagamento que respeite a realidade financeira do devedor.
O idoso pode apresentar o plano diretamente às empresas ou, caso haja resistência, pedir apoio à Defensoria Pública, que leva o caso à Justiça.
Durante o processo, os juros podem ser totalmente suspensos ou reduzidos. Além disso, as empresas são obrigadas a participar das negociações, sob pena de sanções.
Como funciona o plano de quitação supervisionado pela Justiça
Após a etapa de análise, o profissional responsável (advogado ou defensor público) elabora um plano de pagamento viável, que deve seguir algumas regras:
Respeitar o limite de até 35% da renda mensal para o pagamento das dívidas;
Ter prazo máximo de cinco anos para a quitação total;
Incluir todas as dívidas negociáveis em um único plano, para evitar novas cobranças desordenadas.
Com o plano pronto, é marcada uma audiência de conciliação, onde o idoso devedor e os credores se reúnem com a mediação da Justiça.
O objetivo é chegar a um acordo justo, com juros reduzidos, isenção de multas e condições sustentáveis de pagamento.
Essa audiência dá segurança jurídica às duas partes e impede que o idoso volte a ser pressionado por cobranças abusivas.
Cartão de crédito é uma das principais causas de superendividamento
Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), mais de 30% dos idosos brasileiros têm algum tipo de dívida ativa relacionada ao cartão de crédito.
O problema se agrava por causa dos juros rotativos, que são os mais altos do mercado — chegando a ultrapassar 400% ao ano.
A Lei do Superendividamento permite que esses juros sejam reavaliados e até zerados, desde que o idoso comprove boa-fé e demonstre que não tem condições de arcar com os valores acumulados.
Quando o idoso tem direito à redução total dos juros
A redução ou isenção dos juros ocorre em situações específicas, geralmente quando:
O idoso vive apenas da aposentadoria ou pensão;
Há comprovação de que as dívidas foram contraídas para despesas básicas;
A instituição financeira não forneceu informações claras sobre os custos do crédito;
O contrato apresentava cláusulas abusivas.
Nesses casos, o juiz pode determinar que os juros sejam anulados, aplicando apenas o valor principal do débito, com parcelamento ajustado à renda do idoso.
Onde buscar atendimento gratuito e rápido
Os idosos que desejam aplicar a Lei do Superendividamento podem procurar ajuda em diferentes canais oficiais:
Procon (presencial ou site oficial do seu estado);
Defensoria Pública (atendimento gratuito para quem tem renda limitada);
Juizados Especiais Cíveis (para causas de até 40 salários mínimos);
Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), que realizam audiências de conciliação.
Esses órgãos ajudam a abrir o processo, verificar contratos e agendar audiências com os credores.
Em muitos casos, o acordo é firmado sem necessidade de ação judicial longa, garantindo rapidez e economia.