De fazer chorar, FICOU PIOR para quem não se aposentou ainda pelo INSS e brasileiros choram de tristeza
A reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe consigo mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil. A partir de 2024, novas alterações entrarão em vigor, impactando quem está prestes a se aposentar.
A saber, uma das mudanças promovidas pela reforma da Previdência foi a criação de quatro regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição. Duas dessas regras terão modificações a partir de 2024. Vamos analisar cada uma delas em detalhes:
Notícia RUIM: Nova pontuação AUMENTA e entra em vigor a partir de janeiro
A primeira regra de transição estabelece um cronograma de transição para a chamada regra 86/96. Essa pontuação é composta pela soma da idade e dos anos de contribuição, e a partir de janeiro de 2024, a pontuação necessária vai aumentar e agora será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
No caso dos funcionários públicos, a pontuação é a mesma, porém é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Além disso, ambos os sexos devem ter pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Idade Mínima mais Baixa
A segunda regra de transição estabelece uma idade mínima mais baixa para aqueles que possuem um longo tempo de contribuição. A idade mínima para requerer o benefício será de 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. A cada ano, serão acrescentados 6 meses a essas idades mínimas até atingirem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por Idade
A reforma da Previdência também trouxe modificações para a aposentadoria por idade, especialmente para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. A idade mínima para homens está fixada em 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
É importante ressaltar que, na promulgação da reforma da Previdência em 2019, a idade mínima para mulheres estava em 60 anos, aumentando 6 meses por ano nos 4 anos seguintes. A partir de janeiro de 2020, a idade mínima passou a ser de 60 anos e meio, seguida de 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022, e finalmente 62 anos no ano passado.
Além das regras de transição mencionadas acima, há ainda a regra do pedágio, que se aplica aos funcionários públicos. Para aqueles que possuem mais de 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres), é necessário cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Também é necessário ter pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
No setor privado, havia uma regra de pedágio que exigia trabalhar 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
Em resumo, a reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para as regras de aposentadoria no Brasil. As regras de transição estabelecidas, como a regra 86/96 e a idade mínima mais baixa, têm impacto direto na concessão de benefícios a partir de 2024. É essencial que aqueles que estão prestes a se aposentar estejam atentos a essas mudanças e se informem sobre como elas afetam suas situações específicas.