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Quais doenças permitem aposentar mais cedo pelo INSS?

A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente continua sendo uma das principais preocupações de trabalhadores brasileiros que enfrentam problemas de saúde graves.

Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém uma lista de doenças que podem garantir a aposentadoria mais cedo, sem a necessidade de cumprir todo o tempo de contribuição exigido pelas regras tradicionais.

Abaixo, você confere quais doenças permitem se aposentar mais cedo, os requisitos legais, como funciona o processo de perícia médica, e as diferenças entre aposentadoria por invalidez e outros tipos de benefícios por incapacidade.

Aposentadoria por invalidez: o que é?

A aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é concedida ao segurado do INSS que, por motivos de doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação em outra função.

Esse tipo de benefício não exige idade mínima nem o cumprimento do tempo de contribuição comum às aposentadorias por tempo de contribuição ou idade. No entanto, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade é total e definitiva.

Quais doenças isentam o trabalhador do tempo mínimo de contribuição?

Embora o INSS não tenha uma lista fixa e exclusiva de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez, há doenças consideradas graves pela legislação, que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para solicitar benefícios por incapacidade.

Essas doenças estão listadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e são:

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

  • Hepatopatia grave

Essas doenças permitem que o segurado solicite o benefício mesmo que ainda não tenha contribuído por 12 meses ao INSS.

Importante: a presença da doença não garante a aposentadoria

Ter uma das doenças listadas não significa automaticamente que o benefício será concedido.

O que determina o direito à aposentadoria por incapacidade é a comprovação, via perícia médica, de que o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação.

Além disso, o segurado deve estar na condição de segurado ativo — ou seja, ter vínculo com a Previdência Social ou estar dentro do prazo de graça (período após o fim das contribuições em que ainda é possível receber benefícios).

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Muitas pessoas confundem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com a aposentadoria por invalidez.

O primeiro é temporário, destinado a segurados que estão incapacitados momentaneamente, mas com possibilidade de recuperação.

Já a aposentadoria por invalidez só é concedida quando não há expectativa de retorno ao trabalho, mesmo após tratamento ou tentativa de reabilitação.

Em muitos casos, o trabalhador começa recebendo o auxílio-doença e, após laudos e avaliações posteriores, tem o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Como funciona a perícia médica do INSS?

Para ter direito a qualquer benefício por incapacidade, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica agendada junto ao INSS. Essa perícia é responsável por analisar:

  • Laudos médicos

  • Exames clínicos

  • Histórico da doença

  • Capacidade funcional do segurado

  • Possibilidade de reabilitação para outra função

A perícia pode concluir que o segurado está:

  • Apto ao trabalho (benefício negado)

  • Incapaz temporariamente (auxílio-doença concedido)

  • Incapaz permanentemente, mas com possibilidade de reabilitação (reabilitação profissional)

  • Incapaz de forma definitiva (aposentadoria por invalidez concedida)

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O pedido pode ser feito online, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS

  2. Clique em “Agendar Perícia”

  3. Escolha o tipo de perícia: inicial ou prorrogação

  4. Preencha os dados solicitados e selecione a agência do INSS mais próxima

  5. Anexe laudos, exames e atestados médicos atualizados

O resultado da perícia será informado pelo próprio aplicativo.

Valor da aposentadoria por invalidez

Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente depende da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

O valor básico é de 60% da média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Exceção: nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.

Doenças que mais geram aposentadoria por invalidez

Além das doenças previstas em lei, o INSS também concede aposentadoria para outras enfermidades, desde que comprovada a incapacidade total e permanente. Entre as doenças mais comuns que geram aposentadoria por invalidez estão:

  • Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas

  • Transtorno bipolar grave

  • Esquizofrenia

  • Lúpus eritematoso sistêmico

  • Doenças reumáticas graves

  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)

  • Fibromialgia severa

  • Transtornos osteomusculares e do tecido conjuntivo graves

Nestes casos, a concessão depende diretamente da avaliação da perícia.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado pode:

  • Recorrer administrativamente pelo próprio aplicativo Meu INSS

  • Entrar com ação judicial, apresentando seus documentos e laudos médicos

Muitas decisões são revertidas na Justiça, principalmente quando o juiz solicita uma nova perícia, com perito independente.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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