A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente continua sendo uma das principais preocupações de trabalhadores brasileiros que enfrentam problemas de saúde graves.
Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém uma lista de doenças que podem garantir a aposentadoria mais cedo, sem a necessidade de cumprir todo o tempo de contribuição exigido pelas regras tradicionais.
Abaixo, você confere quais doenças permitem se aposentar mais cedo, os requisitos legais, como funciona o processo de perícia médica, e as diferenças entre aposentadoria por invalidez e outros tipos de benefícios por incapacidade.
Aposentadoria por invalidez: o que é?
A aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é concedida ao segurado do INSS que, por motivos de doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Esse tipo de benefício não exige idade mínima nem o cumprimento do tempo de contribuição comum às aposentadorias por tempo de contribuição ou idade. No entanto, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade é total e definitiva.
Quais doenças isentam o trabalhador do tempo mínimo de contribuição?
Embora o INSS não tenha uma lista fixa e exclusiva de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez, há doenças consideradas graves pela legislação, que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para solicitar benefícios por incapacidade.
Essas doenças estão listadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e são:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave
Essas doenças permitem que o segurado solicite o benefício mesmo que ainda não tenha contribuído por 12 meses ao INSS.
Importante: a presença da doença não garante a aposentadoria
Ter uma das doenças listadas não significa automaticamente que o benefício será concedido.
O que determina o direito à aposentadoria por incapacidade é a comprovação, via perícia médica, de que o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação.
Além disso, o segurado deve estar na condição de segurado ativo — ou seja, ter vínculo com a Previdência Social ou estar dentro do prazo de graça (período após o fim das contribuições em que ainda é possível receber benefícios).
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Muitas pessoas confundem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com a aposentadoria por invalidez.
O primeiro é temporário, destinado a segurados que estão incapacitados momentaneamente, mas com possibilidade de recuperação.
Já a aposentadoria por invalidez só é concedida quando não há expectativa de retorno ao trabalho, mesmo após tratamento ou tentativa de reabilitação.
Em muitos casos, o trabalhador começa recebendo o auxílio-doença e, após laudos e avaliações posteriores, tem o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Como funciona a perícia médica do INSS?
Para ter direito a qualquer benefício por incapacidade, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica agendada junto ao INSS. Essa perícia é responsável por analisar:
Laudos médicos
Exames clínicos
Histórico da doença
Capacidade funcional do segurado
Possibilidade de reabilitação para outra função
A perícia pode concluir que o segurado está:
Apto ao trabalho (benefício negado)
Incapaz temporariamente (auxílio-doença concedido)
Incapaz permanentemente, mas com possibilidade de reabilitação (reabilitação profissional)
Incapaz de forma definitiva (aposentadoria por invalidez concedida)
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido pode ser feito online, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br. Veja o passo a passo:
Acesse o Meu INSS
Clique em “Agendar Perícia”
Escolha o tipo de perícia: inicial ou prorrogação
Preencha os dados solicitados e selecione a agência do INSS mais próxima
Anexe laudos, exames e atestados médicos atualizados
O resultado da perícia será informado pelo próprio aplicativo.
Valor da aposentadoria por invalidez
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente depende da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor básico é de 60% da média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Exceção: nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.
Doenças que mais geram aposentadoria por invalidez
Além das doenças previstas em lei, o INSS também concede aposentadoria para outras enfermidades, desde que comprovada a incapacidade total e permanente. Entre as doenças mais comuns que geram aposentadoria por invalidez estão:
Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas
Transtorno bipolar grave
Esquizofrenia
Lúpus eritematoso sistêmico
Doenças reumáticas graves
Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
Fibromialgia severa
Transtornos osteomusculares e do tecido conjuntivo graves
Nestes casos, a concessão depende diretamente da avaliação da perícia.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado pode:
Recorrer administrativamente pelo próprio aplicativo Meu INSS
Entrar com ação judicial, apresentando seus documentos e laudos médicos
Muitas decisões são revertidas na Justiça, principalmente quando o juiz solicita uma nova perícia, com perito independente.
