GRANDE notícia agora (30/12) para quem deseja se aposentar mais cedo em 2024
A aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício essencial para os trabalhadores que exercem atividades expostas a perigos ou agentes insalubres à saúde.
Com a Reforma da Previdência de 2019, foram implicações regras de transição para aqueles que já contribuíram antes das mudanças e estavam prestes a se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Para os trabalhadores do setor privado que desejam solicitar uma transferência especial do INSS em 2024, é crucial analisar as regras específicas de transição por idade e por tempo de contribuição. Essas regras determinam qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa para cada caso.
Uma mudança significativa no procedimento de concessão da aposentadoria especial do INSS ocorreu recentemente. Agora, a análise documental da perícia médica já não é mais obrigatória. A partir de 2024, uma perícia médica poderá ser enviada por servidores administrativos com especificações específicas, como para agentes relacionados à saúde.
Essa mudança representa uma nova abordagem na concessão do benefício, mesmo que se limite a situações específicas, mantendo-se a exigência de perícia médica para outros casos.
Novas regras e documentação necessária
Uma alteração significativa na concessão da reforma especial foi aberta, abrangendo tantos novos requisitos quanto aos casos pendentes de análise, incluindo revisões e recursos.
Agora, a comprovação dessa modalidade de aposentadoria deve ser feita por meio do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) ou documento equivalente, acompanhado do formulário de atividade especial referente ao período em questão.
Vejamos quais são as regras e documentação necessárias de acordo com o período de exposição:
Exposição até 12/02/1998
Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período são múltiplos e entre eles existem (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo.
Exposição até 31/12/2003
Quando apenas apresentados os antigos formulários de reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.
Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O documento principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que comprova a atividade especial.
Anteriormente, a concessão do benefício só ocorria se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS é direcionada a segurados que exercem atividades laborais expostas a perigos ou agentes insalubres à saúde. Ou seja, atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada à profissão exercida pelo seguro.
Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, entre outros, são alguns dos trabalhadores diretamente afetados pelas atividades exercidas. Alguns exemplos de agentes insalubres são:
- Agentes biológicos: atividades em que uma pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc;
- Agentes físicos: atividades em que uma pessoa está exposta a calor/frio intenso, ruídos acima do permitido, etc;
- Agentes químicos: atividades em que uma pessoa está exposta a agentes químicos para a saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.
Quanto aos agentes perigosos, são aquelas atividades em que o trabalhador fica exposto a perigo no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é externa para os segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria.
Como solicitar Aposentadoria Especial do INSS?
Com as facilidades tecnológicas oferecidas pelo atendimento remoto do INSS, o seguro pode solicitar a aposentadoria especial do INSS pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Para dar entrada no requisito, siga as seguintes etapas:
- Acesse o site do Meu INSS;
- Faça o login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo Requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Preencha seus dados;
- Selecione uma agência do INSS e um local de atendimento;
- Anexe os documentos necessários para especificar o seu pedido.
Documentos necessários
Além dos documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência, existem documentos específicos que são necessários para comprovar as condições alegadas e garantir a concessão do benefício. Os documentos obrigatórios são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): comprova o tempo de trabalho e as atividades profissionais exercidas;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): registra as atividades exercidas pelo trabalhador em cada estabelecimento e os agentes contratados aos quais ele foi exposto;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): atesta as condições do ambiente de trabalho e deve ser elaborado por um profissional da área de saúde e segurança do trabalho.
Existem também documentos que podem auxiliar na comprovação das condições alegadas e na concessão do benefício, como o extrato do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, laudos de insalubridade em ação trabalhista, certificados de cursos e/ou apostilas e DIRBEN 8030.
É importante ressaltar que em alguns casos específicos, pode ser necessário entrar com uma ação judicial contra a empresa para obter o LTCAT.