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Aposentados do INSS recebem COMUNICADO oficial de mudanças a partir de 1º de janeiro de 2025, válido para nº final de benefício 0 a 9

As normas para obter empréstimo consignado – aquele com desconto direto no pagamento e juros menores – para recém-aposentados e pensionistas do INSS vão ser alteradas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os beneficiários que começarem a receber o benefício poderão pedir o consignado antes do prazo de 90 dias no banco que paga seu benefício. Para os outros bancos, que não fazem o pagamento, só após 91 dias da concessão do novo benefício a oferta poderá ser feita.

Aposentados do INSS recebem COMUNICADO oficial de mudanças a partir de 1º de janeiro de 2025, válido para nº final de benefício 0 a 9
Aposentados do INSS recebem COMUNICADO oficial de mudanças a partir de 1º de janeiro de 2025, válido para nº final de benefício 0 a 9. Foto: Reprodução

Atenção: a mudança não afeta os consignados já existentes e não adianta a portabilidade de crédito para todos os segurados. Ou seja, os novos beneficiários só poderão fazer a portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos depois de 91 dias da concessão da aposentadoria ou pensão.

Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra a pressão dos bancos para fazer empréstimos consignados.

Depois desses três meses iniciais, os outros bancos, que não pagam o benefício, poderão oferecer o consignado aos aposentados e pensionistas“, explica o presidente do INSS, que complementa: “Será possível pedir a portabilidade para outro banco após os 90 dias. Ninguém sai perdendo com esse novo sistema. Os bancos porque poderão oferecer seu serviço e os segurados porque poderão escolher o juro mais baixo, se precisarem de empréstimo“.

Taxa atual

A taxa atual desse tipo de crédito é de 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e de 2,46% no cartão de crédito e cartão de benefício.

Pelas regras, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.

Benefícios de até 1 Salário Mínimo

Para os beneficiários que recebem até 1 salário mínimo do INSS, os pagamentos serão realizados entre os dias 24 de setembro e 7 de outubro, de acordo com o último dígito de seu NIS. Aqueles com NIS terminado em 1 receberão seus benefícios no dia 24 de setembro, enquanto os com NIS finalizando em 0 terão seus pagamentos efetuados no dia 7 de outubro.

Calendário de Pagamentos para Benefícios de Até 1 Salário Mínimo

Final do NIS Data de Pagamento
1 24 de setembro
2 25 de setembro
3 26 de setembro
4 27 de setembro
5 30 de setembro
6 1 de outubro
7 2 de outubro
8 3 de outubro
9 4 de outubro
0 7 de outubro

Benefícios acima de 1 Salário Mínimo

Para os beneficiários que recebem acima de 1 salário mínimo do INSS, os pagamentos terão início no dia 1 de outubro, seguindo um calendário específico com base no final do NIS. Aqueles com NIS terminado em 1 ou 6 receberão seus benefícios no primeiro dia do mês, enquanto os demais terão seus pagamentos distribuídos nos dias subsequentes.

Calendário de Pagamentos para Benefícios Acima de 1 Salário Mínimo

Finais do NIS Data de Pagamento
1 e 6 1 de outubro
2 e 7 2 de outubro
3 e 8 3 de outubro
4 e 9 4 de outubro
5 e 0 7 de outubro

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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