
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa anual que proprietários de imóveis urbanos precisam arcar no Brasil. Contudo, uma boa notícia para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é que existe a possibilidade de isenção deste imposto, de acordo com as regras municipais.
Os critérios para garantir a isenção do IPTU geralmente seguem algumas regras comuns em todo o país:
- Propriedade única: O beneficiário deve ser dono de apenas uma propriedade registrada em seu nome na cidade. Se tiver mais de uma, seja ela comercial ou residencial, não terá direito ao benefício.
- Renda máxima permitida: O segurado do INSS não deve ter rendimentos mensais que ultrapassem um determinado valor, geralmente equivalente a cinco salários mínimos. Contudo, esse limite pode variar conforme o município.
- Uso residencial: A propriedade registrada deve ser utilizada como residência pelo beneficiário.
- Valor venal do imóvel: O valor venal do imóvel, que é o valor estimado para a venda, não deve ultrapassar um valor preestabelecido pelo município. Esse limite geralmente fica entre R$ 800 mil a R$ 1 milhão, mas podem existir exceções.
Quem tem direito à isenção?
Antes de ser concedida, a solicitação de isenção passará por uma análise que determinará se o beneficiário terá direito à isenção total ou parcial do imposto. Essa decisão levará em consideração a renda mensal do segurado. Aqui estão os cenários mais comuns:
- Isenção total: Quando a renda mensal, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.135,00 a partir de fevereiro de 2023).
- Desconto de 50%: Se a renda mensal, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro de 2023).
- Desconto de 30%: Caso a renda mensal, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.180,01 a R$ 5.225,00 a partir de fevereiro de 2023).
Solicitação da isenção
Se você atende aos requisitos mencionados e deseja solicitar a isenção do IPTU, o processo é realizado na prefeitura do município onde seu imóvel está localizado. Para isso, é importante providenciar cópias dos seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência;
- Certidão de valor venal do imóvel.
Portanto, os aposentados do INSS que atendem a esses critérios podem desfrutar da isenção do IPTU, aliviando o peso de mais um imposto anual em seus orçamentos. É importante lembrar que, para informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos específicos de cada município, é recomendável entrar em contato com a administração municipal responsável pela arrecadação do tributo.
A saber, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que incide anualmente sobre propriedades imobiliárias situadas em áreas urbanas. Ele é uma das principais fontes de arrecadação das prefeituras e é fundamental para financiar serviços e infraestrutura nas cidades.