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MARTELO BATIDO 100% com regras do INSS para 2023: Aposentadoria por contribuição acaba de ter tabela atualizada e pega todos de surpresa

MARTELO BATIDO 100% com regras do INSS para 2023: Aposentadoria por contribuição acaba de ter tabela atualizada e pega todos de surpresa
MARTELO BATIDO 100% com regras do INSS para 2023: Aposentadoria por contribuição acaba de ter tabela atualizada e pega todos de surpresa. Imagem: Rafastockbr

Contrariamente ao que muitos acreditam, a aposentadoria por tempo de contribuição não foi abolida com a última Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Na realidade, essa modalidade de benefício foi reformulada em algumas regras de transição para os segurados que já contribuíam antes dessas alterações legislativas, mas que não cumpriram todos os requisitos exigidos até a data de entrada em vigor da reforma.

A saber, a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS , também conhecida por tempo de serviço, sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência de 2019. Este benefício visa beneficiar o segurado que contribuiu para a previdência social durante um período mínimo de tempo. Esse tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.

Como funciona o cálculo da aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria depende da modalidade e das regras anteriores e posteriores à Reforma. Isso porque, a Reforma alterou o cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e introduziu quatro regras de transição.

Antes da Reforma, o cálculo considerava a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.

No entanto, após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994.

Nova tabela da aposentadoria por tempo de contribuição

De acordo com a nova tabela, a aposentadoria por tempo contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos de cada uma das regras abaixo:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, na regra dos pontos
  • Aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.

Antes da Reforma

Quem tinha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos) antes da Reforma, porque cumpriu os requisitos até 12/11/2019, são:

Mulher :

  • 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem exigência de idade mínima.

Homem :

  • 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem exigência de idade mínima.

Essa aposentadoria é chamada de “integral”, porque nela não incide o fator previdenciário no cálculo. Mas, caso você não tenha a pontuação mínima exigida, também existe a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário).

Isso se você tiver completado os requisitos antes de a Reforma entrar em vigor. Nesse caso entra os que cumprem as seguintes regras abaixo:

Mulher:

  • sem exigência de idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário.

Homem:

  • sem exigência de idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário.

Se você cumpriu todos os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição terá o fator previdenciário aplicado.

Depois da Reforma:

Agora, veja quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Como solicitar essa aposentadoria do INSS?

Agora que você já sabe como funciona, vá atrás dos seus direitos! Para solicitar o benefício basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Pedir o benefício: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite “Aposentadoria por tempo”; Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  2. Receber resposta: Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”; Encontre seu processo na lista.

Se ainda tem dúvidas, o ideal é buscar ajuda de um advogado especializado na área para ter as devidas orientações da melhor forma de conseguir o benefício.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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