Se você tem uma destas DOENÇAS HOJE (26/12) já pode pedir APOSENTADORIA 100% OFICIAL do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do governo brasileiro responsável por administrar o Regime Geral da Previdência Social.
Com o objetivo de garantir a segurança financeira dos trabalhadores, o INSS oferece uma série de benefícios, incluindo aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
A saber, duas grandes vitórias do INSS que beneficiam diretamente os trabalhadores: aposentadoria imediata em casos de doenças graves e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência.
Aposentadoria imediata em casos de doenças graves
Uma das grandes conquistas para os trabalhadores é a possibilidade de se aposentar imediatamente em casos de doenças graves. Antes, era necessário comprovar a carência mínima exigida pelo INSS para ter direito aos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria.
No entanto, com a nova regulamentação, algumas doenças graves garantem o benefício sem a necessidade de cumprir esse período de carência. Confira abaixo uma lista de doenças graves que dão direito à aposentadoria imediata, sem a exigência de carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação Mental;
- Esquizofrenia;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno de Borderline;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína e outros.
Essa lista é apenas uma amostra das doenças que se enquadram no quadro de alienação mental. É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, levando em consideração os laudos e exames médicos.
Aprovação do BPC; veja quando é liberado
BPC para pessoas com deficiência
Outra importante vitória para os trabalhadores é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado às pessoas com deficiência. Esse benefício garante um salário mínimo mensal àqueles que comprovarem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela família.
O BPC é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pode ser solicitado por duas categorias de pessoas: idosos e pessoas com deficiência. Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos específicos.
Neste sentido, o benefício é destinado às pessoas com deficiência que comprovem um impedimento de longa duração, seja ele físico, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena e efetiva na sociedade.
Além disso, é necessário que a renda mensal per capita familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente. O requerente também não pode receber nenhum outro benefício previdenciário e precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
BPC para idosos
O BPC também é destinado aos idosos com 65 anos de idade ou mais, tanto homens quanto mulheres. Da mesma forma que para pessoas com deficiência, é necessário comprovar que a renda mensal per capita familiar é igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente.
Não é permitido receber qualquer benefício previdenciário, incluindo o seguro-desemprego. Além disso, o idoso deve estar inscrito no CadÚnico.
É importante destacar que o BPC é uma medida de proteção social voltada para pessoas em situação de vulnerabilidade. O objetivo é garantir uma renda mínima para aqueles que não têm condições de prover o próprio sustento.