PRESENTÃO DUPLO HOJE (13/07)! Aposentadoria no INSS com 15 anos de carteira assinada é confirmada e brasileiros soltam fogos de alegria
Nos últimos anos, a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido um tema amplamente debatido, especialmente após a reforma da previdência social aprovada em 2019.
Embora muitos brasileiros anseiem por esse descanso remunerado, ainda há muitas dúvidas sobre as possibilidades de se aposentar de forma antecipada.
No entanto, uma nova lei surpreendente acaba de mudar completamente o cenário da aposentadoria no Brasil. Essa legislação revolucionária permite que alguns trabalhadores se aposentem com apenas 15 anos de contribuição, independentemente da idade.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício garantido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres ou perigosas. Essa modalidade abrange profissões como motoristas, agentes de saúde, policiais, garimpeiros e outras ocupações de risco.
Ao contrário da aposentadoria por idade mínima, que exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, a aposentadoria especial permite que esses trabalhadores se aposentem com uma idade muito mais jovem, desde que atendam a determinados requisitos.
Requisitos para a Aposentadoria especial
Para se qualificar para a aposentadoria especial, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
É importante ressaltar que, caso o segurado tenha exercido mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), ele poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para a concessão do benefício.
Idade mínima não é mais requisito
Uma das principais novidades dessa lei é que a idade mínima não é mais um requisito para a aposentadoria especial. Isso significa que trabalhadores que exercem atividades de risco podem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, independentemente da sua idade.
Essa mudança representa um avanço significativo, uma vez que muitos desses profissionais enfrentam desgaste físico e mental precoce devido à natureza de suas atividades. A possibilidade de se aposentar mais cedo pode proporcionar-lhes um merecido descanso e uma melhor qualidade de vida.
Datas de Pagamento conforme o valor do Benefício
Um aspecto crucial a se considerar é que as datas de pagamento variam de acordo com o valor do benefício recebido. Aqueles que recebem até um salário mínimo terão datas diferentes daqueles que recebem acima desse valor.
Benefícios de Até Um Salário Mínimo
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, as datas de pagamento são as seguintes:
- Final 1: 25 de julho
- Final 2: 25 de julho
- Final 3: 29 de julho
- Final 4: 30 de julho
- Final 5: 31 de julho
- Final 6: 1 de agosto
- Final 7: 2 de agosto
- Final 8: 5 de agosto
- Final 9: 6 de agosto
- Final 0: 7 de agosto
Benefícios Acima de Um Salário Mínimo
Para os beneficiários que recebem acima de um salário mínimo, as datas de pagamento são:
- Finais 1 e 6: 1 de agosto
- Finais 2 e 7: 2 de agosto
- Finais 3 e 8: 5 de agosto
- Finais 4 e 9: 6 de agosto
- Finais 5 e 0: 7 de agosto
Benefícios oferecidos pelo INSS
Além das diversas modalidades de aposentadoria, o INSS oferece uma ampla gama de benefícios, incluindo:
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Pensões
- Salário-família
- Salário-maternidade
- Pecúlio
- Seguro-defeso
Esses benefícios desempenham um papel fundamental na garantia da seguridade social e no atendimento às necessidades específicas dos segurados.