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DECISÃO OFICIAL e não tem conversa: Aposentadoria na casa dos 50 anos no INSS é CONFIRMADA 100% e brasileiros estão comemorando

A possibilidade de se aposentar aos 55 anos é um benefício que pode ser acessado por determinados grupos no Brasil, de acordo com as regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa opção de aposentadoria precoce se aplica a trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e profissionais que atuam em atividades de alto risco.

DECISÃO OFICIAL e não tem conversa: Aposentadoria na casa dos 50 anos no INSS é CONFIRMADA 100% e brasileiros estão comemorando
DECISÃO OFICIAL e não tem conversa: Aposentadoria na casa dos 50 anos no INSS é CONFIRMADA 100% e brasileiros estão comemorando – Imagem: Revista dos Benefícios.

Veja em detalhes os requisitos e as particularidades de cada uma dessas modalidades de aposentadoria antecipada, entendendo quem pode se beneficiar e quais documentos são necessários para comprovar o direito.

Aposentadoria rural aos 55 anos do INSS

Uma das principais vias de acesso à aposentadoria aos 55 anos no Brasil é a aposentadoria rural.

Essa modalidade é destinada aos trabalhadores que tiram o sustento próprio e de sua família a partir de atividades rurais, como produtores rurais, pescadores, extrativistas, carvoeiros, seringueiros, garimpeiros e outros profissionais que dependam dessa atividade.

Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de trabalho rural. As trabalhadoras rurais podem se aposentar aos 55 anos, enquanto os homens do campo precisam ter 60 anos de idade.

Essa diferença de idade mínima se justifica pelo reconhecimento de uma maior penosidade na atividade rural exercida pelas mulheres.

Documentos comprobatórios da Atividade Rural

Para comprovar o exercício da atividade rural, o segurado pode apresentar uma variedade de documentos, como:

  • Carteira de trabalho com registro de atividade rural
  • Comprovantes de arrendamento ou compra de terras
  • Documentos emitidos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
  • Documentos de vinculação a cooperativas e sindicatos rurais
  • Recibos de comercialização da produção
  • Declaração do Imposto de Renda
  • Comprovantes de recebimento de empréstimos e financiamentos para atividade rural
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e
  • extensão rural
  • Documentos diversos, como certidões de casamento e de nascimento de filhos, que mencionem a atividade rural

É importante ressaltar que a comprovação da atividade rural pode ser um desafio, especialmente para aqueles que não possuem vínculos formais de trabalho.

Nesses casos, a apresentação de uma diversidade de documentos se torna essencial para comprovar o exercício da atividade ao longo do tempo.

Aposentadoria por Idade para pessoas com deficiência

Outra via de acesso à aposentadoria aos 55 anos é a modalidade destinada a pessoas com deficiência. Nesse caso, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um mínimo de 15 anos de contribuição previdenciária.

Além dessa opção por idade, as pessoas com deficiência também podem se aposentar por tempo de contribuição, independentemente da idade.

Nessa modalidade, o tempo de contribuição exigido varia de acordo com a severidade da deficiência, conforme avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).

Em todos os casos, é necessário comprovar que a pessoa com deficiência teve essa condição durante todo o período de contribuição ou de exercício rural, que também deve ser de, pelo menos, 15 anos.

Aposentadoria Especial por insalubridade com Idade Mínima

A reforma da Previdência de 2019 também criou uma regra de transição para a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que atuam em atividades com risco à saúde. Nessa modalidade, a idade mínima para a aposentadoria é de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Para se aposentar nessa categoria, o segurado precisa comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição em atividade especial, ou seja, em uma função considerada insalubre ou perigosa.

Essa regra se aplica a trabalhadores de atividades de alto risco, como os mineradores, cuja atividade é enquadrada no maior nível de insalubridade do INSS.

Além dessa opção de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade especial, existem outras regras de transição e requisitos para a aposentadoria especial, de acordo com o nível de risco da atividade:

  • Atividade de risco alto: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial;
  • Atividade de risco médio: 58 anos de idade + 20 anos de contribuição em atividade especial;
  • Atividade de risco baixo: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição em atividade especial.

Para comprovar o exercício da atividade especial, o segurado deve apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador.

Calendário de agosto do INSS

Para os beneficiários que recebem o valor de um salário mínimo, o cronograma de pagamentos é o seguinte:

Penúltimo Dígito do NB Data de Pagamento
1 26 de agosto
2 27 de agosto
3 28 de agosto
4 29 de agosto
5 30 de agosto
6 2 de setembro
7 3 de setembro
8 4 de setembro
9 5 de setembro
0 6 de setembro

Para os segurados que recebem benefícios acima do valor do salário mínimo, o calendário de pagamentos é o seguinte:

Penúltimo Dígito do NB Data de Pagamento
1 e 6 2 de setembro
2 e 7 3 de setembro
3 e 8 4 de setembro
4 e 9 5 de setembro
5 e 0 6 de setembro

É importante ressaltar que esse escalonamento é válido independentemente do tipo de benefício recebido, seja aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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