Nos próximos meses, milhares de trabalhadores brasileiros chegarão a uma etapa decisiva: o momento de planejar a aposentadoria do INSS. A saber, com as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, o processo se tornou mais complexo, exigindo atenção redobrada para entender qual regra se aplica a cada situação.
Em 2026, essas regras passam a exigir novas idades mínimas e pontuações, principalmente para quem já contribuía com o INSS antes de novembro de 2019. Isso significa que, dependendo da data de início das contribuições, o tempo de trabalho e a idade mínima podem variar — e muito.
Para quem não acompanha de perto as atualizações da Previdência, as diferenças entre as regras permanentes e as de transição podem causar confusão. Por isso, entender detalhadamente como cada uma funciona é essencial para evitar prejuízos e garantir o melhor valor de benefício possível.
Regra permanente: válida para quem começou a contribuir após 2019 ao INSS
Em primeiro lugar, a chamada regra permanente foi criada pela reforma da Previdência de 2019 e é aplicada a todos os trabalhadores que começaram a contribuir após 13 de novembro daquele ano.
Homens: precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Mulheres: precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
O cálculo do benefício segue a média de 100% das contribuições feitas desde julho de 1994, com a aplicação de um coeficiente de 60%, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição que ultrapasse o mínimo exigido.
Em outras palavras, quanto mais tempo de contribuição, maior será o benefício. Essa fórmula busca estimular os trabalhadores a permanecerem mais tempo no mercado para garantir um valor mais próximo do salário integral.
Regras de transição: válidas para quem já contribuía antes da reforma
Quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência tem direito a escolher entre diferentes regras de transição, que foram criadas justamente para amenizar o impacto das mudanças.
Essas regras combinam tempo de contribuição e idade, evoluindo gradualmente a cada ano até atingir a regra permanente. Em 2026, as principais regras em vigor são as seguintes:
1. Regra da idade mínima progressiva
Essa é uma das opções mais utilizadas pelos segurados. Ela determina um aumento de seis meses na idade mínima por ano, até alcançar o limite da regra definitiva.
Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição;
Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
O cálculo do benefício é o mesmo da regra permanente: média de 100% das contribuições desde 1994, com o coeficiente progressivo.
Essa modalidade costuma beneficiar quem tem muitos anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade exigida pelas demais regras.

2. Regra por pontos (sistema 86/96)
A famosa regra dos pontos soma a idade do segurado ao tempo de contribuição. A pontuação mínima exigida aumenta um ponto por ano, o que faz com que, em 2026, o número exigido seja maior do que nos anos anteriores.
Homens: precisam atingir 103 pontos (idade + tempo de contribuição), com 35 anos de contribuição mínima;
Mulheres: precisam atingir 93 pontos, com 30 anos de contribuição mínima.
Essa regra costuma ser vantajosa para quem começou a contribuir cedo, pois permite se aposentar sem idade mínima fixa, desde que alcance a pontuação necessária.
O cálculo também segue o mesmo padrão da regra geral, podendo resultar em valores mais altos para quem tem carreiras longas e contribuições constantes.
3. Regra do pedágio de 100%
A chamada regra do pedágio de 100% foi criada para atender quem estava muito próximo da aposentadoria em 2019, antes da aprovação da reforma.
Funciona da seguinte forma: o segurado precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar até novembro de 2019, além de atender a uma idade mínima.
Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%;
Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100%.
Essa modalidade é bastante procurada porque não aplica fator redutor no cálculo, o que pode garantir um benefício maior.
O valor é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994, sem a aplicação de cortes percentuais, o que favorece quem tinha salários mais altos nos últimos anos.
Como saber qual regra escolher
A escolha da regra mais vantajosa depende de uma análise detalhada do histórico de contribuições, da idade e da expectativa de tempo restante até o cumprimento dos requisitos.
É possível fazer simulações diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, na opção “Simular aposentadoria”, onde o sistema mostra as possíveis regras aplicáveis e o valor estimado do benefício.
No entanto, é altamente recomendável buscar a ajuda de um advogado previdenciário ou especialista em planejamento previdenciário, que pode analisar de forma personalizada cada cenário.
Esse profissional pode avaliar, por exemplo, se é mais vantajoso esperar alguns meses para aumentar a pontuação, evitar o pedágio ou garantir um coeficiente melhor no cálculo final.
Cálculo do benefício: como o INSS define o valor final
Independentemente da regra escolhida, o cálculo segue um padrão estabelecido pela reforma de 2019.
O INSS faz a média de todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando o coeficiente de 60%, com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição.
Assim, uma mulher que contribuiu por 25 anos terá direito a 70% da média (60% + 10% referentes aos 5 anos além dos 15 obrigatórios).
Um homem que contribuiu por 40 anos terá direito a 90% da média (60% + 20% referentes aos 10 anos além dos 20 obrigatórios).
Vale lembrar que não há mais aplicação do fator previdenciário nas novas regras, o que reduz o impacto negativo sobre quem se aposenta mais cedo.
Por que 2026 será um ano decisivo para os segurados
O avanço da idade mínima e da pontuação é automático a cada ano, o que torna 2026 um marco importante. Trabalhadores que atingem as condições exigidas até o fim de 2025 ainda podem se aposentar com as exigências menores.
A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as novas faixas, o que significa seis meses a mais de idade ou um ponto adicional na pontuação.
Essa mudança pode parecer pequena, mas para muitos segurados representa meses adicionais de trabalho e contribuição, além de impacto no valor final do benefício.
Onde buscar informações oficiais
Os canais mais seguros para acompanhar as regras e simular benefícios são os meios oficiais do INSS:
Aplicativo Meu INSS (Android e iOS): permite consultar tempo de contribuição, extratos, histórico e realizar simulações.
Portal Gov.br: oferece acesso unificado a todos os serviços previdenciários e orientações sobre aposentadorias.
Central 135: atendimento telefônico do INSS, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Além disso, é importante desconfiar de promessas de aposentadoria antecipada ou “facilitada”, especialmente nas redes sociais. Apenas o INSS e profissionais credenciados podem fornecer informações confiáveis sobre regras e cálculos.
Planejamento previdenciário: o segredo para não perder dinheiro
Com o aumento gradual da idade mínima e das pontuações, o planejamento tornou-se indispensável. Saber com antecedência qual regra será mais vantajosa pode significar a diferença entre receber R$ 2.500 ou R$ 3.800 por mês.
Muitos trabalhadores, por falta de informação, acabam se aposentando mais cedo do que o ideal, comprometendo o valor do benefício para o resto da vida.
Por isso, a recomendação é clara: utilize o Meu INSS para simular, guarde comprovantes de contribuição e mantenha os dados atualizados. A cada ano, pequenas mudanças nas regras podem afetar diretamente o direito e o valor da aposentadoria.
Por fim, com as regras de 2026, o sistema previdenciário brasileiro entra em uma nova etapa de transição, marcada por mais exigências, mas também por oportunidades de planejamento. Entender como cada modalidade funciona é o primeiro passo para transformar décadas de trabalho em uma aposentadoria segura e bem planejada.
