Aposentadoria para quem não está conseguindo mais trabalhar com aumento, VITÓRIA HOJE (03/06) está cada vez mais perto
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão crucial que poderá afetar significativamente os beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, outrora conhecida como aposentadoria por invalidez.
A saber, a corte superior determinará se os segurados acometidos por doenças graves, contagiosas ou incuráveis terão direito a receber o valor integral de seus benefícios ou se estarão sujeitos às regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Esta deliberação terá repercussão geral, o que significa que sua aplicação se estenderá a todas as instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.
Agora, cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a data para a votação desta questão de grande relevância social e econômica.
Vale destacar que a Reforma da Previdência de 2019 introduziu uma mudança significativa no cálculo dos benefícios previdenciários para aqueles que se aposentam por incapacidade permanente decorrente de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
De acordo com as novas regras, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Esta alteração gerou debates acalorados sobre sua constitucionalidade, ou seja, se está em conformidade com a Constituição Federal, a lei suprema do país. Muitos questionam se essa medida não viola os princípios fundamentais de proteção aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Beneficiários que aguardam a aposentadoria do INSS
De acordo com apuração de Saulo Moreira, especialista do site Revista dos Benefícios, se a votação for favorável aos segurados, isso representará uma vitória significativa para os brasileiros aposentados por incapacidade permanente devido a doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
Além disso, seria uma reparação da desvantagem imposta pela Reforma da Previdência de 2019, que desvalorizou os benefícios nesta fase tão vulnerável da vida dos segurados.
Atualmente, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente depende de uma avaliação rigorosa realizada pelos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante indicar que esses profissionais determinam se a doença ou condição de saúde do requerente o deixa em incapacidade total e permanente para o trabalho.
Embora o INSS possua uma lista de doenças que isentam o cidadão de cumprir o período de carência de 12 meses para receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente, não existe uma lista de doenças que garantam automaticamente o benefício.
Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração a gravidade da condição de saúde, a incapacidade total para o trabalho e o caráter permanente dessa incapacidade.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário:
- Ter carência de 12 meses no INSS;
- Possuir a qualidade de segurado;
- Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Os médicos peritos do INSS avaliam uma série de fatores ao decidir se concedem ou não a aposentadoria por incapacidade permanente. Entre os principais critérios estão:
- A gravidade da condição de saúde;
- A incapacidade total para o trabalho;
- O caráter permanente dessa incapacidade.
Além disso, a incapacidade não pode ter sido adquirida antes da filiação ao INSS. A perícia médica é rigorosa, e muitos segurados relatam dificuldades em obter a aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo contribuindo ao INSS por toda a vida.
É comum que a avaliação dos peritos médicos se baseie no estado atual do paciente, sem considerar que a doença ainda não apresenta sintomas incapacitantes, mas que será questão de tempo até que eles se manifestem.
Os segurados do INSS podem recorrer a Justiça?
- Outro desafio enfrentado pelos segurados é que as avaliações dos peritos médicos são baseadas no momento atual da pessoa, e não em uma futura condição.
- Por exemplo, uma pessoa com esclerose múltipla no início da doença pode ser assintomática e ter seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente negado, apesar do diagnóstico de uma doença grave.
- Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para contestar a decisão do INSS e buscar o reconhecimento do direito ao benefício.
- No entanto, esse processo pode ser demorado e desgastante, exigindo a apresentação de provas sólidas e o acompanhamento de um advogado especializado.
Empréstimo Consignado: Uma Opção para Aposentados por Incapacidade Permanente
Para aqueles que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente, é possível contratar um empréstimo consignado, utilizando o benefício previdenciário como garantia.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, garantindo menor risco para os bancos e, consequentemente, juros mais baixos para o aposentado.
Para realizar essa operação, o beneficiário deve verificar se a instituição financeira oferece esse serviço e cumprir os requisitos necessários, como estar com o benefício ativo e não ultrapassar o limite máximo permitido de comprometimento da renda, que é de 35% do valor do benefício.
É importante avaliar cuidadosamente as condições do empréstimo, comparando taxas de juros e prazos de pagamento, para evitar comprometer excessivamente o orçamento familiar.
Valor Mínimo da Aposentadoria no Brasil
Em 2024, o valor mínimo da aposentadoria no Brasil é de R$ 1.412,00.
Este valor é estabelecido pelo governo federal e garante que nenhum benefício previdenciário pago pelo INSS seja inferior a essa quantia.
A aposentadoria pode ser concedida por idade, tempo de contribuição ou incapacidade permanente, entre outras modalidades.
O reajuste anual do valor mínimo da aposentadoria busca preservar o poder de compra dos aposentados, ajustando o benefício de acordo com a inflação e outras variáveis econômicas.
Esse valor mínimo visa proporcionar uma renda básica que ajude a cobrir as necessidades essenciais dos segurados do INSS, garantindo uma melhor qualidade de vida para os aposentados e suas famílias.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, tornam-se incapazes de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente.
Para obtê-la, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pela perícia do INSS, que comprovará a incapacidade permanente para o trabalho.
O benefício é pago enquanto perdurar a invalidez, com revisões periódicas para verificar a continuidade da condição.
Além disso, é imprescindível ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média salarial do segurado, podendo variar conforme o tempo de contribuição e outras regras previdenciárias.
Benefícios adicionais para aposentados por Incapacidade Permanente
Além da aposentadoria por incapacidade permanente, os segurados podem ter direito a outros benefícios complementares, dependendo de sua situação específica. Alguns exemplos incluem:
- Auxílio-acidente: Destinado a segurados que sofreram acidentes de trabalho ou doenças profissionais, resultando em sequelas que reduzem sua capacidade laboral.
- Auxílio-acompanhante: Benefício pago a um terceiro que auxilia o segurado com deficiência grave na realização de atividades diárias básicas.
- Aposentadoria por Idade para Deficientes: Concedida a segurados com deficiência grave, comprovada por perícia médica, que tenham cumprido a carência exigida.
É importante que os segurados estejam cientes de todos os benefícios aos quais têm direito, a fim de garantir uma melhor qualidade de vida e o acesso aos recursos necessários para lidar com suas condições de saúde.