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ADEUS 65 ANOS! Aposentadoria aos 55 anos pode ser garantida hoje (08/08) no INSS e brasileiros soltam fogos de alegria

A aposentadoria é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pela Constituição Federal. No entanto, existem modalidades especiais do benefício que oferecem condições diferenciadas para determinados grupos de profissionais.

Uma dessas opções é a aposentadoria especial, que permite a jubilação antecipada para aqueles que se enquadram em requisitos específicos.

ADEUS 65 ANOS! Aposentadoria aos 55 anos pode ser garantida hoje (07/08) no INSS e brasileiros soltam fogos de alegria
ADEUS 65 ANOS! Aposentadoria aos 55 anos pode ser garantida hoje (07/08) no INSS e brasileiros soltam fogos de alegria. Imagem: Montagem/Revista dos Benefícios

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é uma modalidade de jubilação oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a determinados grupos de trabalhadores que atuaram em atividades consideradas prejudiciais à sua saúde ou segurança.

Esse benefício permite que esses profissionais se aposentem antes da idade mínima regular, geralmente aos 55 anos de idade.

Essa classificação “especial” se deve ao fato de que esses trabalhadores estiveram expostos a agentes nocivos durante o exercício de suas funções, como substâncias químicas, radiação ionizante, ruído excessivo, entre outros.

Portanto, a aposentadoria especial é uma forma de compensar esses anos dedicados em condições adversas, garantindo uma melhor qualidade de vida na aposentadoria.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos específicos, que variam de acordo com a categoria profissional:

Aposentadoria Especial aos 55 anos

  • 15 anos de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde;
  • 15 anos de contribuição ao INSS.

Essa modalidade é concedida principalmente a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

Aposentadoria Especial aos 58 anos

  • 20 anos de atividade profissional exposta a agentes que causam risco à saúde;
  • 20 anos de contribuição e atividade profissional.

Destinada a profissionais expostos permanentemente ao amianto (agente químico asbestos) e que trabalham em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção.

Aposentadoria Especial aos 60 anos

  • 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos;
  • 25 anos contribuindo sob risco à saúde.

É importante ressaltar que a aposentadoria especial é destinada a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção. O cálculo do benefício segue a mesma lógica das demais aposentadorias, considerando 80% do valor de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria especial?

A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita de forma prática e simplificada, diretamente pelo site do Meu INSS. Basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faça login com seus dados ou crie uma conta, caso ainda não tenha;
  2. Na página inicial, selecione a opção “Pedir Aposentadoria”;
  3. Preencha o formulário com suas informações pessoais e profissionais, além de anexar os documentos necessários;
  4. Envie a solicitação e acompanhe o andamento do processo pelo próprio portal.

O processo de análise e concessão do benefício é realizado pelo INSS, que irá verificar se o trabalhador cumpre todos os requisitos exigidos para a aposentadoria especial.

Principais mudanças nas regras de Aposentadoria em 2024

A Reforma da Previdência de 2024 trouxe algumas alterações significativas nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, que impactam diretamente a aposentadoria especial. Confira as principais mudanças:

  • Aumento da Idade Mínima: A idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição aumentará gradualmente, passando de 58 anos para 58 anos e 6 meses para mulheres, e de 63 anos para 63 anos e 6 meses para homens;
  • Aumento dos Pontos na Regra de Transição: A regra de transição por pontos, que permite a aposentadoria sem idade mínima, também sofrerá um aumento, passando de 90 para 91 pontos para mulheres e de 100 para 101 pontos para homens;
  • Regra 86/96 em Vigor: Essa fórmula permite a aposentadoria sem idade mínima, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens;
  • Fórmula de Cálculo do Benefício: O cálculo do valor do benefício foi alterado para considerar 100% das contribuições realizadas após julho de 1994;
  • Pedágio de 50% e 100%: Essa regra de transição é destinada a quem estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência.

Essas mudanças impactam diretamente a aposentadoria especial, uma vez que esse benefício está intimamente relacionado às regras gerais de aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos a essas alterações para garantir que seus direitos sejam preservados.

Como consultar informações do INSS pelo CPF

Além de conhecer os requisitos e formas de solicitar a aposentadoria especial, é importante saber como consultar informações do INSS diretamente pelo CPF. Isso pode ser feito de diversas maneiras:

Pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Confira informações sobre benefícios, extratos de pagamento e serviços.

Pela Central de Atendimento 135:

  • Ligue para o número 135 e informe seu CPF e demais dados solicitados.

Presencialmente em uma agência do INSS:

  • Apresente seu CPF e um documento de identificação com foto.

Ao consultar suas informações pelo CPF, você poderá verificar se possui algum benefício ativo, o valor e a data de pagamento dos seus benefícios, histórico de contribuições e muito mais. Essa é uma ferramenta essencial para acompanhar sua situação previdenciária e garantir que seus direitos sejam preservados.

Tipos de Aposentadoria no Brasil

No Brasil, o direito à aposentadoria está disponível para aqueles que contribuíram para a Previdência Social, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para cada tipo de aposentadoria vigente. Os principais tipos de aposentadoria incluem:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria do Trabalhador Rural;
  • Aposentadoria do Professor;
  • Aposentadoria do Segurado de Baixa Renda.

Cada modalidade possui suas próprias regras e exigências, como idade mínima, tempo de contribuição e condições de elegibilidade. É essencial que o aposentado esteja ciente desses detalhes para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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