Aposentadoria antes da hora no INSS: Saiu nova lista de profissões que permitem se aposentar aos 55 anos!
Uma das maneiras de obter aposentadoria aos 55 anos é através da aposentadoria especial. Esta opção permite que trabalhadores em profissões de alto risco à saúde, consideradas insalubres, usufruam do benefício.
Além da aposentadoria especial aos 55 anos, garantida a um grupo limitado de profissões, os professores também podem se aposentar nessa idade.
No entanto, para isso, eles devem se enquadrar nas regras de transição, tendo iniciado suas contribuições previdenciárias a partir de novembro de 2019.
Aposentadoria especial aos 55 anos
As profissões que dão direito à aposentadoria especial aos 55 anos são:
- Operador de britadeira
- Transportador de rochas
- Escavador
- Trabalhador em minas de carvão
- Mineiros subterrâneos
- Operador de britadeira em túneis
- Perfurador de rochas em cavernas
Requisitos para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de alto risco;
- Neste caso, não há idade mínima. Os pontos são calculados somando a idade e o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Requisitos para quem começou a trabalhar após a reforma de nov./2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
Aposentadoria do professor aos 55 anos
É possível obter a aposentadoria do professor aos 55 anos, dentro dos critérios das regras de transição aplicáveis.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Para Mulheres (Professoras)
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício do magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Para Homens (Professores)
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício do magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas aumentam gradualmente, acrescentando-se 1 ponto por ano, até alcançar o limite de 92 pontos para mulheres (professoras) e 100 pontos para homens (professores).
2ª) Regra com requisito de idade mínima
Para Mulheres (Professoras)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Para Homens (Professores)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
A partir de 1º de janeiro de 2020, as idades mínimas exigidas aumentam 6 meses anualmente, até atingirem 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, é necessária uma carência de 180 contribuições para ambos os sexos.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% e idade mínima
Para Mulheres (Professoras)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Para Homens (Professores)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% corresponde ao período adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava, na data de entrada da reforma (nov./2019), para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
Consultando o extrato do benefício do INSS
Além de consultar o número do benefício e o status dos pedidos, você também pode visualizar o extrato de pagamentos do seu benefício previdenciário. Para isso, siga estes passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha da conta gov.br;
- No menu principal, selecione a opção “Extrato de Pagamentos”;
- Você poderá visualizar informações detalhadas sobre os pagamentos recebidos, como os dados, o valor e a referência do mês.
Essa funcionalidade é extremamente útil para monitorar a obtenção do seu benefício e garantir a quitação correta dos valores