Polêmica: aposentado perde benefício após 46 anos de contribuição e choca brasileiros
Recentemente, um caso na Espanha gerou alerta entre aposentados e trabalhadores com longo histórico de contribuição.
A saber, um senhor de 69 anos teve seu benefício de aposentadoria negado, apesar de ter contribuído por 46 anos para o sistema previdenciário espanhol.
A negativa do benefício está ligada a problemas em seu histórico profissional. O trabalhador contribuiu por 46 anos e meio, sendo sete deles no Regime Especial dos Trabalhadores Autônomos. Ao solicitar a aposentadoria em 2020, ele não atendia aos requisitos necessários, o que levou à recusa do pedido pela previdência espanhola.
Mesmo após recorrer à justiça, a decisão foi mantida, alegando que as contribuições do trabalhador não estavam de acordo com as normas exigidas. O trabalhador tentou novamente pedir o benefício, mas foi negado outra vez devido às contribuições irregulares.
Aposentadoria no Brasil
Embora o caso tenha acontecido na Espanha, muitos brasileiros ficaram apreensivos com a possibilidade de perderem o direito à aposentadoria.
No Brasil, as regras para aposentadoria são diferentes, mas é importante estar atento às normas. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas, como a idade mínima para se aposentar e o tempo de contribuição necessário.
Para evitar problemas, é fundamental manter-se informado sobre as regras atuais e garantir que todas as contribuições estejam em dia e corretamente registradas. Caso haja dúvidas, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.
Aposentadoria no Brasil
No Brasil, a aposentadoria é um direito assegurado, mas exige o cumprimento de certos requisitos. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerencia o sistema previdenciário do país.
Aqui, uma pessoa pode se aposentar das seguintes maneiras:
Esta é a forma mais comum no Brasil. Hoje, para receber esse benefício, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de ter contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa categoria, o trabalhador deve comprovar pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).
Essa modalidade está em mudança devido à Reforma da Previdência, e o tempo mínimo de contribuição está sendo ajustado para se adequar às novas regras.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde, como produtos químicos, barulho intenso ou radiações.
Para essa modalidade, é preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição, que pode variar de 15 a 25 anos, dependendo do nível de exposição.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é para trabalhadores que, por doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade profissional.
Para ter direito a esse benefício, é necessário ter, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidentes ou doenças graves especificadas em lei.
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural é voltada para trabalhadores rurais, que podem se aposentar com idade mínima reduzida: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Esse benefício exige comprovação de atividade rural por tempo equivalente ao período de carência exigido.
Cronograma de depósitos do INSS em Setembro
Segurados que ganham 1 salário mínimo: Os depósitos para esse grupo iniciam em 24 de setembro, conforme o último número do benefício (desconsiderando o dígito verificador).
- Final 1: 24/09
- Final 2: 25/09
- Final 3: 26/09
- Final 4: 27/09
- Final 5: 30/09
- Final 6: 01/10
- Final 7: 02/10
- Final 8: 03/10
- Final 9: 04/10
- Final 0: 07/10
Segurados que recebem acima de 1 salário mínimo: Os depósitos acontecerão entre 1 e 7 de outubro, também de acordo com o número final do benefício, antes do traço.
- Finais 1 e 6: 01/10
- Finais 2 e 7: 02/10
- Finais 3 e 8: 03/10
- Finais 4 e 9: 04/10
- Finais 5 e 0: 07/10