Comunicado Geral da SERASA de hoje 28/11 a partir das 23h59 para brasileiros com dívidas antigas no CPF

Transferir uma dívida para outro CPF é uma operação legalmente permitida em determinadas circunstâncias, possibilitando a transferência da responsabilidade financeira para outra pessoa.

No entanto, é fundamental compreender que essa transferência só é possível em situações específicas e requer a aprovação de todos os envolvidos: o devedor original, o novo devedor e a instituição credora.

Anúncio da SERASA para quem comprou no seu nome e não pagou! Veja como transferir a dívida para outro CPF
Anúncio da SERASA para quem comprou no seu nome e não pagou! Veja como transferir a dívida para outro CPF – Imagem: Reprodução.

Conheça as situações em que é possível realizar uma transferência de dívida e as precauções necessárias.

O que significa transferência de dívida

É fundamental compreender as duas modalidades existentes de transferência de dívida: a transferência entre devedores ou entre credores. Veja a diferença:

Assunção de dívida

Este é o termo técnico para o processo de transferência de dívida para outro CPF. A assunção de dívida, direito estabelecido no artigo 299 do Código Civil, permite que uma terceira pessoa assuma a responsabilidade do devedor original.

Este processo requer a autorização expressa do credor (seja banco, instituição financeira ou pessoa física detentora da dívida).

Portabilidade de crédito

Nesta modalidade, a dívida é transferida entre credores, mantendo-se o mesmo devedor. Isso acontece quando um cliente identifica condições mais vantajosas em outra instituição financeira.

Uma instituição adquire a dívida da outra, e o devedor mantém seus pagamentos, apenas direcionando-os ao novo credor. Este processo não tem custos.

Vale ressaltar que também existe a possibilidade de transferir dívida de cartão de crédito.

Em quais situações é possível transferir dívida para outro CPF?

A transferência de dívida entre CPFs ocorre principalmente em casos de venda de veículos ou imóveis financiados. Nestas situações, o comprador assume juridicamente a responsabilidade pelas parcelas restantes.

Em outras circunstâncias, também existe a possibilidade de transferir a titularidade de compromissos financeiros, como empréstimos, seguindo as políticas internas de cada instituição.

No entanto, é fundamental compreender que o processo de transferência envolve procedimentos burocráticos e está sujeito a regras específicas:

  • A legislação determina que a transferência só pode ser efetivada mediante aprovação formal da instituição credora. Para isso, o novo devedor precisa passar por uma rigorosa análise de crédito que demonstre sua capacidade financeira de honrar o compromisso.
  • Como regra geral, é necessário que o contrato esteja regularizado, sem parcelas em atraso.
  • A simples declaração em cartório não é suficiente para efetivar a transferência (mesmo em casos como venda de veículos). É imprescindível a aprovação da instituição financeira.
  • O processo requer não apenas a autorização da instituição credora, mas também as assinaturas do devedor original e do novo responsável pela dívida.
  • O novo devedor deve fornecer documentação completa, e geralmente um novo contrato é estabelecido. Algumas instituições aplicam taxas administrativas para realizar a transferência.

É possível transferir dívida de cartão de crédito para outra pessoa?

Não. Via de regra, as dívidas provenientes de faturas de cartão de crédito não se enquadram entre aquelas que podem ser transferidas para outro devedor.

Por sua natureza, são consideradas obrigações pessoais e intransferíveis, diretamente vinculadas ao CPF do titular.

Quando há acúmulo de juros na dívida do cartão, recomenda-se buscar alternativas mais econômicas, com taxas de juros reduzidas, ou solicitar a portabilidade para uma instituição que ofereça condições mais favoráveis.

Posso emprestar meu nome e posteriormente transferir a dívida?

Disponibilizar seu CPF para que terceiros, sejam amigos ou familiares, realizem transações financeiras é uma prática altamente desaconselhável.

Além de potencialmente configurar fraude, dependendo das circunstâncias, existe o risco significativo de ter que assumir responsabilidade pela dívida alheia.

Se a pessoa que solicitou o empréstimo do nome deixar de cumprir com os pagamentos, a responsabilidade legal recai integralmente sobre o titular do CPF utilizado na transação.

Tentativas de transferir a responsabilidade financeira para quem efetivamente utilizou o crédito geralmente são infrutíferas – especialmente considerando que o devedor inadimplente dificilmente se disponibilizará a assumir formalmente o compromisso.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.