Conta de luz mais barata: ANEEL autoriza redução da tarifa e beneficia brasileiros
Moradores de mais de 25 cidades serão beneficiados com uma redução na conta de luz superior a 5%, que também se aplica aos comerciantes.
A saber, a nova tarifa já está em vigor e promete aliviar o bolso dos brasileiros. A seguir, confira em quais municípios essa medida é válida.
Na última terça-feira, dia 27, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a redução da tarifa de energia elétrica para consumidores residenciais, industriais e grandes comércios.
O novo valor já começou a ser cobrado nesta quarta-feira. Essa redução foi possível graças à queda dos custos com encargos setoriais, que diminuiu 2,94%, e com transmissão, que teve uma retração de 1,95%.
Conta de luz mais barata é confirmada pela Aneel
A redução tarifária é direcionada aos consumidores das cidades do estado da Paraíba que são atendidos pela concessionária Neoenergia Elektro.
Para os consumidores residenciais, a redução será de 5,60%, e esse mesmo percentual será aplicado aos pequenos comércios.
Já para os consumidores de alta tensão, incluindo indústrias e grandes comércios, a redução será de 5,72%.
Cidades com redução da tarifa de energia elétrica
Arapeí
Areias
Atibaia
Bananal
Bom Jesus dos Perdões
Campos do Jordão
Cunha
Igaratá
Ilhabela
Joanópolis
Lagoinha
Lavrinhas
Natividade da Serra
Nazaré Paulista
Paraibuna
Piquete
Piracaia
Queluz
Redenção da Serra
Santo Antônio do Pinhal
São Bento do Sapucaí
São José do Barreiro
São Luiz do Paraitinga
Silveiras
Ubatuba
Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto na energia
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado em 2002 pela Lei nº 10.438, com o objetivo de proporcionar acesso à eletricidade a famílias de baixa renda no Brasil.
A saber, essa iniciativa é regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, sendo aplicada e fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O programa oferece descontos significativos na conta de luz, chegando a 100% de abatimento para alguns perfis de consumidores. Esses descontos são concedidos exclusivamente a consumidores residenciais que atendam a determinados critérios de elegibilidade.
Para ter direito aos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é a principal porta de entrada para diversos programas de assistência social.
- Renda Familiar Mensal Baixa: A renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser de até meio salário mínimo. Essa regra se aplica à maioria dos beneficiários.
- Famílias com Pessoa com Deficiência: Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
- Idosos e Pessoas com Deficiência Recebendo o BPC: Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar o desconto.
- Famílias Indígenas e Quilombolas: Nesse caso, as condições de elegibilidade e descontos são diferenciadas, com a possibilidade de desconto de até 100% para consumo de até 50 kWh por mês.
Níveis de Desconto da Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica estabelece diferentes níveis de desconto, de acordo com a faixa de consumo mensal da unidade consumidora:
- Até 30 kWh/mês: Desconto de 65%
- De 31 kWh a 100 kWh/mês: Desconto de 40%
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: Desconto de 10%
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são ainda mais generosos:
- Até 50 kWh/mês: Desconto de 100%
- De 51 kWh a 100 kWh/mês: Desconto de 40%
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: Desconto de 10%
Acima de 220 kWh/mês, não há desconto concedido pela Tarifa Social.