FIM do período de 1h de almoço com nova lei trabalhista em vigor e trabalhadores registrados pulam de alegria

Desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, o intervalo de almoço sempre foi um direito assegurado aos trabalhadores com jornada superior a seis horas.
No entanto, com a nova lei trabalhista em vigor desde abril de 2025, esse direito passa por uma transformação importante: o intervalo mínimo de uma hora pode agora ser reduzido para 30 minutos, mediante acordo formal entre as partes.
A medida, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Governo Federal no início do mês, tem como objetivo dar mais flexibilidade à jornada de trabalho e modernizar a gestão do tempo dentro das empresas.
Para muitos trabalhadores com carteira assinada, a mudança é vista com bons olhos, já que permite a redução da jornada total de trabalho e a possibilidade de sair mais cedo.
O que diz a nova lei sobre o intervalo de almoço?
Com a nova redação dada ao artigo 71 da CLT, a legislação passa a permitir, de forma mais ampla, que o intervalo intrajornada seja reduzido para 30 minutos, inclusive sem necessidade de homologação do Ministério do Trabalho, desde que haja acordo individual entre empregado e empregador, ou previsão em convenção ou acordo coletivo.
Antes da mudança:
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Jornada superior a 6 horas exigia um intervalo mínimo de 1 hora.
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A redução para 30 minutos só era permitida em casos excepcionais e com autorização específica.
Com a nova regra em vigor:
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A redução para 30 minutos pode ocorrer em qualquer jornada acima de 6 horas.
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Basta um acordo formal entre empregado e empresa, sem necessidade de mediação sindical.
Por que trabalhadores estão comemorando?
Embora à primeira vista possa parecer uma perda de direito, muitos trabalhadores estão vendo a mudança como um ganho de tempo.
Com o intervalo reduzido, a jornada termina mais cedo, o que dá ao empregado mais tempo livre ao fim do dia para lazer, estudos ou convivência familiar.
Além disso, para trabalhadores que não utilizavam a hora completa de almoço, especialmente em áreas administrativas ou escritórios, o tempo “extra” parado era visto como improdutivo.
Agora, com o retorno mais rápido às atividades, muitos relatam mais fluidez na rotina.
“Eu sempre almocei em 20, 25 minutos. O restante do tempo eu ficava no celular esperando dar o horário. Com a nova regra, consigo sair meia hora mais cedo e isso faz muita diferença pra mim”, conta Cláudia Moraes, auxiliar de escritório em São Paulo.
Empresas também comemoram: mais produtividade e organização
Do ponto de vista das empresas, a flexibilização do intervalo intrajornada permite um planejamento mais eficiente dos turnos e maior produtividade.
Empresas com horários rígidos ou que dependem de escala, como no setor de serviços e indústrias, agora têm mais liberdade para distribuir as pausas conforme a necessidade operacional.
Além disso, a nova regra reduz o risco de autuações trabalhistas por intervalos incompletos ou mal registrados — um dos principais motivos de passivos na Justiça do Trabalho.
E quem ainda quer manter a 1h de almoço?
A nova lei não obriga nenhum trabalhador a reduzir o intervalo. O que ela faz é permitir a redução de maneira simplificada, se houver consenso entre as partes.
Quem desejar manter o intervalo de uma hora poderá continuar usufruindo normalmente, desde que não aceite formalmente a proposta de redução.
Empresas não podem impor a mudança de forma unilateral. O acordo precisa ser registrado, preferencialmente por escrito, garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas.
Quem pode se beneficiar da nova regra?
A redução do intervalo de almoço é válida para qualquer trabalhador com jornada superior a 6 horas. Contudo, alguns grupos podem sentir um impacto mais direto:
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Trabalhadores em escritórios administrativos: onde o almoço tende a ser mais rápido e prático.
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Empresas com turnos de revezamento: como indústrias, hospitais e supermercados, que podem redistribuir melhor os horários.
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Empregados que moram perto do trabalho ou que levam marmita, reduzindo o tempo gasto com deslocamento para restaurantes.
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Empresas com controle eletrônico de ponto, que podem fazer ajustes finos na jornada sem grandes impactos operacionais.
Trabalho remoto: intervalo segue obrigatório
Mesmo com a nova legislação, o intervalo intrajornada também deve ser respeitado no trabalho remoto ou híbrido. A CLT continua exigindo que o empregador garanta esse tempo de descanso ao trabalhador, mesmo fora das dependências da empresa.
Assim, se o empregado em home office fizer jornada superior a seis horas por dia, ele deve ter direito a pelo menos 30 minutos de pausa, podendo estender para até duas horas, se desejar.
O ideal, nesse caso, é que o contrato de teletrabalho contenha cláusulas claras sobre os horários de trabalho e descanso, além de políticas de uso de ferramentas digitais que não pressionem o funcionário durante o intervalo.
Impacto na saúde e no bem-estar do trabalhador
Reduzir o tempo de almoço não significa comprometer a saúde. Desde que o período de 30 minutos seja respeitado e o ambiente de trabalho proporcione pausas adequadas, a produtividade e o bem-estar podem até melhorar.
Estudos apontam que jornadas mais curtas e bem distribuídas tendem a aumentar a concentração e diminuir o cansaço ao longo do dia. O tempo ganho ao final da jornada também é visto como um estímulo à qualidade de vida.
No entanto, especialistas alertam que a medida precisa ser usada com responsabilidade. Trabalhadores que exercem atividades físicas intensas ou que enfrentam deslocamentos longos para o almoço devem avaliar cuidadosamente se a redução realmente compensa.
O que diz a Justiça do Trabalho?
Com a nova redação da CLT, juízes trabalhistas devem passar a analisar os casos de acordo com a formalização dos acordos.
A tendência é que, havendo um acordo assinado entre as partes, a Justiça reconheça a validade da redução do intervalo — desde que os 30 minutos mínimos tenham sido respeitados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem orientando, desde a reforma de 2017, que os acordos individuais têm força legal quando não violam direitos fundamentais. Com a nova legislação, essa posição ganha ainda mais respaldo jurídico.
Penalidades para empresas que descumprirem a regra
Empresas que não respeitarem o intervalo mínimo de 30 minutos, ou que impuserem a redução sem o devido acordo, estão sujeitas a multas e ações judiciais. O descumprimento pode resultar no pagamento do tempo suprimido como hora extra, com adicional de 50%.
Portanto, é essencial que empregadores estejam atentos às mudanças, invistam em comunicação interna e documentem adequadamente todos os acordos feitos com os funcionários.
Como fazer um acordo válido?
Para que a redução do intervalo seja legal e segura, a recomendação é seguir este passo a passo:
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Converse com o trabalhador e explique a possibilidade da nova jornada.
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Formalize o acordo por escrito, preferencialmente com assinatura digital ou documento físico arquivado.
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Atualize o contrato de trabalho, indicando o novo tempo de intervalo e jornada total.
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Oriente o RH ou gestor de ponto sobre o novo horário.
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Garanta o cumprimento do novo intervalo, evitando sobrecargas ou pressões.