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Alexandre Moraes com STF voltam atrás e decisão que atinge em cheio aposentados do INSS tem nova decisão para Setembro

O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para 20 de setembro a continuação do julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no plenário virtual. O veredito final deve ser anunciado até o dia 27.

Os ministros darão sequência à análise de dois embargos de declaração — solicitações de esclarecimento — nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111, que invalidaram a correção em março deste ano. A discussão no plenário virtual havia iniciado em 23 de agosto e foi suspensa no dia 26.

A suspensão do julgamento aconteceu após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, o que levaria o caso ao plenário físico, em um debate que recomeçaria do zero, mas Moraes reconsiderou e cancelou o destaque.

Alexandre Moraes e STF voltam atrás e decisão que atinge em cheio aposentados do INSS tem nova decisão para Setembro
Alexandre Moraes e STF voltam atrás e decisão que atinge em cheio aposentados do INSS tem nova decisão para Setembro – Imagem: Reprodução.

Na sessão virtual, o recurso nas duas ações já contava com cinco votos desfavoráveis. O relator Kassio Nunes Marques e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia manifestaram-se contra os embargos de declaração e a favor de manter o entendimento do STF, de que a revisão das aposentadorias não é viável.

Gilmar Mendes adiantou seu voto na ação, mesmo após a interrupção causada pelo pedido de Moraes, e também se posicionou contra os recursos.

Os ministros rejeitaram as solicitações feitas pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), parte no processo, e pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que atua como amicus curiae (amigo da corte).

Revisão da Vida Toda: o que é e como está atualmente

A revisão da vida toda é um processo judicial em que o aposentado solicita o recálculo do benefício para incluir no cálculo salários antigos, anteriores a julho de 1994, pagos em outras moedas.

Em março, ao julgar duas ADIs com mais de 20 anos, protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que instituiu o fator previdenciário, os ministros decidiram, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando a decisão de 2022, quando aprovaram a revisão ao julgar o tema 1.102, que aborda diretamente o caso.

Os recursos das duas ações pedem ao STF que reconsidere sua decisão e mantenha o entendimento anterior, permitindo a revisão ou, no mínimo, garantindo o pagamento da correção para quem tem processo na Justiça.

Nunes Marques negou ambos os recursos em seu relatório. Ele considerou impossível receber o recurso do Ieprev e informou à CNTM que não houve falhas no julgamento da revisão da vida toda em março.

O ministro justifica que, em 2022, ao aprovar o tema, a corte ignorou que as ações de 1999 já tinham posicionamento favorável, o que invalidaria a correção.

O Ieprev contesta os cálculos do governo sobre os gastos com a revisão, estimados em R$ 480 bilhões até a extinção de todos os benefícios elegíveis. As contas encomendadas pelo instituto indicam despesas de R$ 3,1 bilhões.

A CNTM pede que os ministros reconsiderem a decisão de março, baseando-se nos números do Ieprev. Caso não seja possível aprovar a revisão, solicita que quem já tem ação na Justiça possa ter o benefício reajustado e receber os valores atrasados devidos.

Ao julgar as duas ações de 1999 contra o fator previdenciário da reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ministros do STF entenderam que o artigo 3º da lei 8.213 é constitucional e obrigatório.

Assim, a norma não pode ser anulada para calcular o melhor benefício, aplicando a regra fixa quando a regra de transição for menos vantajosa ao segurado.

O argumento é que, em alguns casos, a regra de transição da reforma de 1999 era desfavorável para os segurados ativos que contribuíam com o INSS.

Por isso, pedia-se na Justiça a aplicação da regra definitiva, permitindo usar todos os salários no cálculo da aposentadoria, incluindo os mais antigos.

O acórdão definiu: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável”.

Altos baixos da Revisão da Vida Toda do INSS

A revisão da vida toda chegou ao STJ em 2015 como recurso de um caso iniciado no TRF-4, que atende a região Sul do Brasil. Em novembro de 2018, o STJ suspendeu todos os processos similares no país até o julgamento do caso, sob o rito dos recursos repetitivos.

O STJ aprovou a revisão em 2019 e, no ano seguinte, o processo foi encaminhado ao STF. Em 2021, o julgamento começou no plenário virtual do STF, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Em 2022, iniciou-se novo julgamento no plenário, porém uma ação do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após aprovação prévia. O STF aprovou a revisão da vida toda em dezembro de 2022.

Em 2023, o INSS solicitou a suspensão dos processos de revisão durante o julgamento do recurso pela Suprema Corte. O instituto também pediu que a tese não se aplicasse a benefícios já extintos, como em casos de falecimento do beneficiário.

Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Em 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista, suspendendo o processo.

Em novembro, o plenário retomou o julgamento da revisão, mas divergências entre os votos levaram o ministro Alexandre de Moraes a pedir destaque, transferindo o caso para o plenário físico. A decisão final, no entanto, foi adiada para 2024, após o recesso do Judiciário.

O julgamento estava marcado para 1º de fevereiro, mas foi postergado para o dia 28. Em 28 de fevereiro, o processo entrou na pauta do STF, mas não foi analisado devido à extensa lista de ações. Foi reagendado para 29, mas também não foi julgado

Nova data de julgamento foi marcada para 20 de março, porém foi adiado novamente no dia. Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, o STF derrubou a tese da revisão da vida toda por 7 votos a 4.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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