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Alexandre de Moraes decide e emite COMUNICADO GERAL para aposentados com número final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 do INSS

Alexandre Moraes. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta semana, o julgamento da chamada revisão da vida toda, que pode possibilitar aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo do benefício, não apenas as realizadas após julho de 1994. Essa revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos.

A saber, para quem não sabe, a revisão da vida toda é uma correção limitada que não beneficia todos os aposentados, mas apenas aqueles que recebiam salários mais altos antes de julho de 1994. A princípio, ela permite que esses segurados utilizem todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as realizadas antes de 1994, para o cálculo do benefício.

No entanto, é importante ressaltar que parte dos beneficiados que não ingressou com ação judicial dentro do prazo estabelecido pode ter perdido o direito à revisão.

Para aqueles que não entraram com ação, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Além disso, o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999. Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.

Saiba quem pode pedir a revisão da vida toda do INSS

Para ter direito à revisão da vida toda, o aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter ingressado no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
  • Ter realizado parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, posteriormente, ter concentrado recolhimentos sobre valores mais baixos;
  • Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Ter o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
  • Caso você se enquadre nos critérios, poderá pedir a revisão. É válido, assim, para todos os números finais de benefício 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0.

O julgamento da revisão da vida toda do INSS

A revisão da vida toda foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento presencial pelo STF. No entanto, após o reconhecimento, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.

Dentre os pedidos feitos pela AGU estão:

  • Que a correção passe a valer apenas após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril de 2023;
  • Que não seja possível abrir ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça;
  • Que seja declarada a nulidade do julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes aceitou em partes os chamados embargos e determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que esses esclarecimentos adicionais sejam julgados.

Já a ministra Rosa Weber foi contrária e modulou o pagamento dos atrasados, determinando que quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 tem direito aos atrasados referentes aos cinco anos anteriores ao início do processo, ou seja, a partir de 17 de dezembro de 2019.

Porém, o ministro Cristiano Zanin trouxe uma reviravolta para o caso ao atender a um pedido específico da AGU. Ele propôs o retorno do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que houve omissão no voto de Ricardo Lewandowski, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição, que determina que para uma lei ser julgada inconstitucional, é preciso haver maioria absoluta na corte julgadora. Essa posição foi seguida pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e por Dias Toffoli.

Antes do recesso do Judiciário, Moraes apresentou um pedido de destaque para que o julgamento ocorra em plenário físico. Na retomada, os ministros poderão mudar seus votos, com exceção da ministra Rosa Weber, que já está aposentada.

Vale ressaltar que a corte começará o ano de 2024 com uma nova composição, com a inclusão do ex-ministro da Justiça, Flávio Dino, como um de seus integrantes, o que pode trazer reviravoltas e mais espera em processos já em andamento, pois os novos ministros costumam pedir vista para analisar temas complexos.

Os atrasados da revisão da vida toda do INSS

De acordo com a regra estabelecida, os aposentados têm direito aos atrasados referentes aos cinco anos anteriores à data em que fizeram o pedido de revisão ao INSS ou na Justiça.

Aqueles que já possuem ação judicial têm direito aos atrasados dos cinco anos anteriores, mais o período de espera até receber o benefício com reajuste.

Isso significa que, quanto mais tempo a ação judicial estiver em andamento, maior será o período de retroativos a que o aposentado terá direito.

Linha do tempo da revisão da vida toda do INSS

  • Em dezembro de 2022, o STF considerou o modelo de cálculo de revisão constitucional;
  • Em março de 2023, o INSS pediu a suspensão dos processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O Instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário;
  • A partir de julho de 2023, os processos de revisão de aposentadoria estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso;
  • No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso, mas o ministro Cristiano Zanin Martins pediu vista e suspendeu o processo por até 90 dias;
  • Em novembro, o plenário retomou o julgamento da revisão, mas a decisão final será dada em 2024, a partir desta quinta-feira, 1º de fevereiro.

Essa discussão sobre a revisão da vida toda traz à tona questões sensíveis acerca da administração da previdência pública brasileira e também sobre a cultura da protelação de direitos fundamentais. É necessário repensar o sistema e garantir a justiça para os aposentados e pensionistas do INSS.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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