Alexandre de Moraes decide e emite COMUNICADO GERAL para aposentados com número final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta semana, o julgamento da chamada revisão da vida toda, que pode possibilitar aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo do benefício, não apenas as realizadas após julho de 1994. Essa revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos.
A saber, para quem não sabe, a revisão da vida toda é uma correção limitada que não beneficia todos os aposentados, mas apenas aqueles que recebiam salários mais altos antes de julho de 1994. A princípio, ela permite que esses segurados utilizem todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as realizadas antes de 1994, para o cálculo do benefício.
No entanto, é importante ressaltar que parte dos beneficiados que não ingressou com ação judicial dentro do prazo estabelecido pode ter perdido o direito à revisão.
Para aqueles que não entraram com ação, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Além disso, o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999. Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.
Saiba quem pode pedir a revisão da vida toda do INSS
Para ter direito à revisão da vida toda, o aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
- Ter ingressado no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
- Ter realizado parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, posteriormente, ter concentrado recolhimentos sobre valores mais baixos;
- Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
- Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
- Ter o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
- Caso você se enquadre nos critérios, poderá pedir a revisão. É válido, assim, para todos os números finais de benefício 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0.
O julgamento da revisão da vida toda do INSS
A revisão da vida toda foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento presencial pelo STF. No entanto, após o reconhecimento, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.
Dentre os pedidos feitos pela AGU estão:
- Que a correção passe a valer apenas após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril de 2023;
- Que não seja possível abrir ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça;
- Que seja declarada a nulidade do julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes aceitou em partes os chamados embargos e determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que esses esclarecimentos adicionais sejam julgados.
Já a ministra Rosa Weber foi contrária e modulou o pagamento dos atrasados, determinando que quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 tem direito aos atrasados referentes aos cinco anos anteriores ao início do processo, ou seja, a partir de 17 de dezembro de 2019.
Porém, o ministro Cristiano Zanin trouxe uma reviravolta para o caso ao atender a um pedido específico da AGU. Ele propôs o retorno do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que houve omissão no voto de Ricardo Lewandowski, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição, que determina que para uma lei ser julgada inconstitucional, é preciso haver maioria absoluta na corte julgadora. Essa posição foi seguida pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e por Dias Toffoli.
Antes do recesso do Judiciário, Moraes apresentou um pedido de destaque para que o julgamento ocorra em plenário físico. Na retomada, os ministros poderão mudar seus votos, com exceção da ministra Rosa Weber, que já está aposentada.
Vale ressaltar que a corte começará o ano de 2024 com uma nova composição, com a inclusão do ex-ministro da Justiça, Flávio Dino, como um de seus integrantes, o que pode trazer reviravoltas e mais espera em processos já em andamento, pois os novos ministros costumam pedir vista para analisar temas complexos.
Os atrasados da revisão da vida toda do INSS
De acordo com a regra estabelecida, os aposentados têm direito aos atrasados referentes aos cinco anos anteriores à data em que fizeram o pedido de revisão ao INSS ou na Justiça.
Aqueles que já possuem ação judicial têm direito aos atrasados dos cinco anos anteriores, mais o período de espera até receber o benefício com reajuste.
Isso significa que, quanto mais tempo a ação judicial estiver em andamento, maior será o período de retroativos a que o aposentado terá direito.
Linha do tempo da revisão da vida toda do INSS
- Em dezembro de 2022, o STF considerou o modelo de cálculo de revisão constitucional;
- Em março de 2023, o INSS pediu a suspensão dos processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O Instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário;
- A partir de julho de 2023, os processos de revisão de aposentadoria estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso;
- No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso, mas o ministro Cristiano Zanin Martins pediu vista e suspendeu o processo por até 90 dias;
- Em novembro, o plenário retomou o julgamento da revisão, mas a decisão final será dada em 2024, a partir desta quinta-feira, 1º de fevereiro.
Essa discussão sobre a revisão da vida toda traz à tona questões sensíveis acerca da administração da previdência pública brasileira e também sobre a cultura da protelação de direitos fundamentais. É necessário repensar o sistema e garantir a justiça para os aposentados e pensionistas do INSS.