Já pensou sobre o destino das dívidas antigas, com 10, 15 ou até mais anos? Elas simplesmente desaparecem? Você ainda precisa pagá-las? O credor pode ainda cobrá-las?
É fato que muita gente acredita que as dívidas somem após certo tempo. Mas a situação é mais complicada. Embora exista um prazo legal de prescrição, isso não significa que as dívidas evaporam automaticamente.
Dívidas com mais de 10 anos: o que acontece?
Antes de tudo, é essencial saber que dívidas com mais de dez anos geralmente prescrevem. O Código Civil brasileiro estabelece que, via de regra, o prazo para cobrança judicial de dívidas vencidas é de cinco anos. Contudo, existem exceções. Por exemplo, dívidas de pensão alimentícia podem ter um prazo maior.
Para esclarecer, uma dívida prescrita é aquela que não pode mais ser cobrada judicialmente por ter atingido o prazo de prescrição legal. No Brasil, esse prazo é normalmente de cinco anos, conforme o Código Civil. Isso quer dizer que, após esse período, o credor perde o direito de acionar o devedor na justiça para exigir o pagamento.
Porém, é importante ressaltar que a dívida em si não deixa de existir. O devedor ainda é responsável pelo débito, mas o credor não pode mais recorrer ao judiciário para fazer a cobrança.
Assim, por lei, uma dívida prescrita não pode ser cobrada na justiça, mas o débito continua existindo. Por isso, se você tem uma dívida prescrita e ainda recebe cobranças extrajudiciais, saiba que isso é permitido. A empresa só não pode exigir o pagamento judicialmente.
Uma dívida não paga cresce rapidamente. Isso quer dizer que, quanto mais tempo passar, mais juros e taxas serão somados ao valor original. Além disso, ter uma dívida prescrita não impede que os credores continuem cobrando por meios extrajudiciais, como telefone, e-mail, cartas, entre outros.
Também é importante lembrar que nos primeiros cinco anos após o vencimento da dívida, o nome do devedor fica nos cadastros de proteção ao crédito, o que pode limitar seu acesso a crédito.
O prazo de prescrição é definido por lei e, geralmente, não pode ser mudado ou estendido arbitrariamente.
Porém, existem casos em que o prazo de prescrição pode ser suspenso ou interrompido. Isso pode acontecer, por exemplo:
- quando o devedor reconhece a dívida e faz um pagamento parcial; e
- por qualquer ato judicial que coloque o devedor em mora.
Qual a diferença entre SPC e Serasa?
A principal distinção entre SPC e Serasa está na maneira como são administrados e obtêm informações.
- Serasa é uma organização privada que coleta dados sobre indivíduos e empresas, analisando seus hábitos de compra e pagamento no mercado.
- SPC é um banco de dados do sistema CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas), reunindo informações do comércio em todo o país.
Além dessa diferença, ambos atuam como birôs de crédito, monitorando e protegendo o crédito.
Essencialmente, eles coletam informações sobre consumidores no Brasil – como CPF, nome, telefone e outros dados.