Com o fim do mês de maio, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 também chegou ao fim no estado do Mato Grosso.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) fez o anúncio na última terça-feira, pedindo aos motoristas que ficassem atentos.
Opções de pagamento do IPVA
Os proprietários de veículos tiveram várias formas de quitar o IPVA 2023. Eles puderam pagar à vista com um desconto de 15%, ou optar pelo pagamento parcelado, que poderia ser feito em duas ou três vezes com desconto, ou mesmo em até oito vezes sem acréscimo de juros.
O desconto variava de acordo com o número de parcelas escolhidas. Para pagamento em duas vezes, o desconto era de 10%, enquanto para três parcelas, o desconto era de 5%. No pagamento em oito vezes, não havia descontos, mas também não havia juros.
Consequências do não pagamento do IPVA
Aqueles que não realizaram o pagamento agora estão em débito com o Detran, o que pode acarretar multas e juros. Além disso, o não pagamento do IPVA impede a renovação do licenciamento do veículo, documento obrigatório para circulação.
Se o veículo for parado em uma blitz e o IPVA estiver atrasado, o carro pode ser apreendido.
Cálculo do IPVA em Mato Grosso
No Mato Grosso, o valor do IPVA é calculado levando em conta uma alíquota de 3% e o valor venal dos veículos, ou seja, quanto o veículo valeria se fosse vendido hoje. Este valor é determinado pela tabela FIPE, que é atualizada mensalmente.
Para calcular o IPVA, basta aplicar a alíquota de 3% sobre o valor venal do veículo. No entanto, com o atraso do pagamento, juros e multas podem triplicar o valor do imposto.
Importância do planejamento para pagamento do IPVA
É fundamental que os motoristas fiquem atentos aos prazos de pagamento do IPVA e se planejem para os próximos anos, evitando assim transtornos com dívidas e multas.
Para pagar o IPVA 2023, seja à vista ou parcelado, basta acessar o site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e selecionar a opção “Pague seu IPVA” no banner “IPVA 2023”.
Em suma, é importante reiterar a necessidade de estar em dia com o pagamento do IPVA. Este é um imposto obrigatório que, se não pago, pode acarretar sérias consequências para o proprietário do veículo.
Isenção do IPVA; veja quando é possível
Isenção por ano de fabricação do veículo
Por ser um imposto estadual, cada unidade da federação estabelece suas próprias regras para a cobrança do imposto. Em muitos estados é possível obter isenção do IPVA com base no ano de fabricação do veículo. Confira a seguir:
- Veículos com 10 ou mais anos de fabricação: Os estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima isentam veículos com 10 ou mais anos de fabricação;
- Veículos com 15 ou mais anos de fabricação: Os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro oferecem isenção para veículos com 15 ou mais anos de fabricação;
- Veículos com 18 ou mais anos de fabricação: O estado de Mato Grosso oferece isenção do IPVA para veículos com 18 ou mais anos de fabricação;
- Veículos com 20 ou mais anos de fabricação: Os estados do Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo isentam do IPVA veículos com 20 ou mais anos de fabricação;
- Veículos com 23 ou mais anos de fabricação: O estado de Alagoas oferece isenção do IPVA para veículos com 23 ou mais anos de fabricação;
- Veículos com 30 ou mais anos de fabricação: O estado de Santa Catarina dá isenção de IPVA para veículos com 30 ou mais anos de fabricação.
Isenção por doença
Algumas condições de saúde também podem garantir a isenção do IPVA, independentemente do estado. As doenças que podem garantir a isenção do imposto são:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC)
- Encurtamento de membros e malformação
- Paralisia
- Amputação ou ausência de membro
- Esclerose múltipla
- Parkinson
- Artrite reumatoide
- Escoliose
- Poliomielite
- Artrodese
- Hemiplegia
- Problemas de coluna
- Artrose
- Hérnia de Disco
- Próteses internas e externas
- Autismo
- Linfomas
- Quadrantectomia (parte da mama)
- Bursites
- Manguito rotator
- Síndrome de Down
- Câncer
- Mastectomia (remoção da mama)
- Síndrome do túnel do carpo
- Doenças degenerativas
- Monoparesia
- Talidomida
- Doenças neurológicas
- Monoplegia
- Tendinite crônica
- Doenças renais crônicas
- Neuropatias diabéticas
- Tetraparesia
- DORT (LER)
- Nanismo
Para garantir a isenção por doença, é necessário obter um laudo médico em clínica credenciada pelo Detran do seu estado.