Direitos do TrabalhadorFGTSGeral

ALERTA GERAL HOJE (05/12): Último dia para sacar até R$ 6.220 na Caixa

ALERTA GERAL HOJE (05/12): Último dia para sacar até R$ 6.220 na Caixa
ALERTA GERAL HOJE (05/12): Último dia para sacar até R$ 6.220 na Caixa – Imagem: Reprodução.

Hoje é o último dia para aproveitar a oportunidade de sacar até R$ 6.220 na Caixa Econômica Federal. Essa iniciativa visa auxiliar brasileiros que foram impactados por desastres naturais.

Trata-se de uma modalidade extraordinária de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e é importante que os elegíveis ajam imediatamente para se qualificarem para essa retirada.

Quem pode realizar o saque do FGTS?

Para se qualificar para esse saque, é necessário atender a certos critérios estabelecidos. Primeiramente, é preciso possuir saldo nas contas do FGTS. Além disso, não ter realizado saques por motivos de desastres naturais nos últimos 12 meses é um requisito importante.

Vale ressaltar que essa oportunidade abrange diversos municípios em diferentes regiões do Brasil, incluindo localidades no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Porém, é importante destacar que hoje, 05 de dezembro de 2023, é o último dia para realizar o saque para um grupo específico de brasileiros, como os moradores de Muçum (RS).

Situações que liberam saque do FGTS

Em suma, o saque extraordinário, ou saque calamidade, é liberado em situação de desastres naturais. Neste sentido, veja quando o saque pode ser liberado:

  • Enchentes;
  • Inundações;
  • Alagamentos;
  • Vendavais;
  • Tempestades;
  • Tornados;
  • Trombas d’água;
  • Rompimentos de barragens.

Como solicitar o saque do FGTS?

O processo para solicitar o saque é simples e pode ser feito através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Ao acessar o aplicativo, siga as instruções abaixo:

  1. Fornecer os dados pessoais necessários;
  2. Navegar até a seção “Meus Resgates”;
  3. Selecionar a opção “Outras Situações de Saque”;
  4. Escolher a categoria “Calamidade Pública”.

É fundamental fornecer informações detalhadas sobre a cidade de residência e apresentar os documentos exigidos, como carteira de identidade e comprovante de residência, para concluir o processo.

Os fundos podem ser recebidos através de “Crédito em Conta” ou “Saque Presencial”. O tempo estimado para análise, aprovação e transferência dos fundos é de até cinco dias úteis.

Documentos necessários para solicitar o saque

A seguir, veja a documentação necessária para fazer o resgate:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; ou
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.

Outra forma de acessar o FGTS em dezembro

Além dessa modalidade de saque, existem outras formas de acessar o FGTS em dezembro. É importante ficar atento às possibilidades disponíveis para não perder nenhuma oportunidade. Veja outras formas de fazer o saque do FGTS abaixo:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Morte do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do
  • trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por
  • período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x