ALERTA GERAL com REGRAS DE APOSENTADORIA para NASCIDOS de 1964 a 1969 acaba de sair e deixa brasileiros surpresos
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria, afetando especialmente aqueles que estavam próximos de receber o benefício.
A principal alteração da Reforma da Previdência foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade, especialmente para as mulheres. Agora, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 62 anos de idade e também 15 anos de contribuição.
Portanto, de acordo com as regras permanentes, o tempo de contribuição não é mais um fator relevante, sendo necessário atingir as idades mínimas estabelecidas. No entanto, é importante ressaltar que existem regras de transição que precisam ser analisadas caso a caso.
Regra do pedágio de 50%
Para aqueles que estavam a dois anos ou menos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, existe a possibilidade de se enquadrar na regra do pedágio de 50%. Isso significa que os homens precisam ter 33 anos de contribuição antes da reforma, enquanto as mulheres devem ter 28 anos de contribuição.
Nesses casos, é necessário trabalhar pelo tempo que faltava para se aposentar e ainda pagar um pedágio de 50% sobre esse período. Por exemplo, se uma pessoa estava a um ano de se aposentar, ela terá que trabalhar esse um ano e mais 50% do tempo restante, ou seja, um ano e seis meses.
Regra do pedágio de 100%
Para os homens que desejam se aposentar por essa regra, é necessário ter 35 anos de contribuição e trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse tempo mínimo de contribuição. Além disso, é preciso ter no mínimo 60 anos de idade.
No caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição e seguir o mesmo princípio de trabalhar o dobro do tempo restante até atingir os 30 anos de contribuição. Além disso, é preciso ter no mínimo 57 anos de idade.
É importante ressaltar que essa regra é válida apenas para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Por exemplo, se uma pessoa tinha 32 anos de contribuição no momento da reforma e faltavam três anos para atingir os 35 anos necessários, ela terá que contribuir por mais seis anos.
Regra dos Pontos
Essa regra leva em consideração a soma da idade do beneficiário com o tempo de contribuição. A pontuação necessária aumenta a cada ano. Em 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e no mínimo 35 anos de contribuição para se aposentar, ou seja, poderiam se aposentar aos 61 anos, no mínimo.
Já para as mulheres, a pontuação necessária era de 86 pontos, com 30 anos de contribuição, ou seja, poderiam se aposentar aos 56 anos, no mínimo. Essa pontuação aumenta em um ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres
Não existe uma regra de aposentadoria mais vantajosa universalmente, pois tudo depende da situação individual de cada segurado. Por esse motivo, a melhor opção é consultar um advogado especialista e realizar os cálculos para saber qual regra proporcionará o maior valor de benefício em relação ao tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras de aposentadoria sofreram mudanças significativas. Para aqueles que nasceram entre 1964 e 1969, é importante conhecer as novas regras e entender as possibilidades de antecipação de aposentadoria, como o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Além disso, é fundamental considerar a regra dos pontos e buscar orientação especializada para tomar a melhor decisão em relação ao momento da aposentadoria.