Na manhã da segunda-feira (02/10), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, mais conhecido como DETRAN-DF, chocou muitos condutores ao publicar uma lista de motoristas que estão prestes a ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Notificação e motivo da suspensão
Segundo a notificação oficial, os motoristas listados tem um prazo de 30 dias para entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A lista de nomes foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Os principais motivos para a suspensão da CNH incluem dirigir sob a influência de álcool (artigo 165), recusar-se a fazer o teste do bafômetro (artigo 165-A), dirigir a uma velocidade superior à permitida na via (artigo 218, III) e realizar manobras perigosas (artigo 175).
“Caso tenha o documento recolhido, o condutor só poderá requerer uma nova CNH após dois anos e depois de se submeter a todos os exames necessários à emissão da habilitação.” – DETRAN-DF
Para acessar a lista completa, os motoristas podem consultar a publicação no DODF. No total, 101 motoristas foram notificados para a suspensão da CNH.
Recurso
Os motoristas têm o direito de apresentar um recurso à JARI dentro do prazo estipulado de 30 dias. O recurso pode ser protocolado através do DETRAN-DF.
Caso a CNH seja suspensa, o motorista só poderá pedir uma nova habilitação após dois anos. Além disso, será necessário submeter-se a todos os exames exigidos para a emissão da CNH.
Quais multas podem suspender a CNH?
Aqui está uma lista de 15 das principais infrações de trânsito que podem resultar na suspensão do direito de dirigir:
- Conduzir sob a influência de álcool;
- Recusar-se a fazer o teste de bafômetro;
- Dirigir veículos das categorias C, D e E sem ter feito o exame toxicológico obrigatório;
- Dirigir a uma velocidade superior a 50% do limite permitido;
- Dirigir de forma a ameaçar pedestres;
- Transportar crianças menores de dez anos em uma moto;
- Transportar passageiros sem capacete em uma moto;
- Dirigir uma moto sem usar capacete;
- Fugir de um bloqueio policial;
- Fazer uma ultrapassagem perigosa na contramão;
- Realizar manobras perigosas em motocicletas ou automóveis;
- Promover competições esportivas em vias públicas sem autorização;
- Participar de corridas por espírito de emulação;
- Negligenciar o socorro a uma vítima de acidente de trânsito;
- Bloquear a via com o veículo.
Essas infrações são consideradas gravíssimas devido ao alto risco que representam para a segurança no trânsito. Portanto, é essencial que todos os motoristas estejam cientes dessas regras e as sigam para evitar a suspensão de sua CNH.
Como funciona a pontuação da CNH?
A pontuação que pode levar à suspensão da CNH é acumulada quando o motorista atinge um total de 40 pontos. No entanto, ter infrações gravíssimas registradas pode fazer com que essa pontuação seja reduzida para 30 ou até 20 pontos, de acordo com a seguinte regra:
- A pontuação é reduzida para 30 pontos quando o motorista comete uma infração gravíssima em um período de 12 meses;
- A pontuação é reduzida para 20 pontos quando o motorista comete duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses.
É importante notar que essa regra se aplica a motoristas normais. No caso de motoristas profissionais, o limite sempre será de 40 pontos, mesmo se eles cometerem uma ou mais infrações gravíssimas.