Adeus Oficial para regra dos 15 dias após acidente após o TST mudar tudo! A tese 125 garante estabilidade no emprego mesmo sem afastamento de 15 dias e como isso afeta empresas e trabalhadores

Por muito tempo, existia uma regra quase “sagrada”: para ter direito à estabilidade provisória no emprego após um acidente ou doença relacionada ao trabalho, era preciso ficar afastado por mais de 15 dias e ainda receber o auxílio-doença acidentário. Sem isso, não havia estabilidade, nem conversa.

Só que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu chacoalhar essa tradição. Com a tese 125, a Corte decidiu que a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o afastamento de 15 dias, desde que fique comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho — mesmo que isso seja descoberto só depois do contrato terminar.

Na prática, isso significa que o famoso “tempo mínimo” deixou de ser o passaporte obrigatório para a estabilidade. O foco agora está na comprovação da doença e na relação dela com o trabalho.

Por que o TST decidiu mudar a regra?

O principal motivo é simples: nem todas as doenças aparecem de um dia para o outro. Muitas têm efeitos tardios, acumulativos ou de difícil diagnóstico.

Imagine alguém que trabalhou anos exposto a produtos químicos e só desenvolveu uma doença meses depois de sair da empresa. Antes, sem o afastamento e o auxílio-doença, essa pessoa ficaria sem estabilidade. Agora, com a tese 125, se houver comprovação do nexo entre a doença e o trabalho, a estabilidade é garantida.

O TST quis dar mais proteção para casos assim, onde a burocracia não acompanhava a realidade.

Mas calma: não é estabilidade automática para todo mundo

Se você está achando que qualquer doença ou acidente agora garante estabilidade, não é bem assim.

A decisão do TST não transforma pequenos acidentes em passaporte para estabilidade. Cortes leves, escoriações sem impacto real ou doenças sem nenhuma prova de relação com o trabalho continuam fora da proteção.

Para ter direito, é preciso demonstrar três pontos principais:

  1. Existência da doença ou sequela – Tem que estar comprovado por laudos médicos.

  2. Nexo causal ou concausal – É preciso provar que o trabalho causou ou contribuiu para a doença.

  3. Impacto na capacidade de trabalho – Se a doença não reduz a capacidade de trabalho, não há estabilidade.

Sem esses requisitos, a proteção não se aplica.

Doenças ocupacionais x acidentes de menor gravidade

Um ponto importante da decisão é que ela está muito mais ligada a doenças ocupacionais do que a acidentes leves.

Doenças ocupacionais podem surgir devagar, serem silenciosas ou ter relação com exposição prolongada. Já acidentes leves normalmente não deixam sequelas ou não exigem afastamento prolongado.

Por isso, o TST deixou claro que a tese 125 serve para proteger quem realmente precisa, sem banalizar o instituto da estabilidade.

O que diz exatamente a tese 125

O enunciado aprovado pelo TST é bem direto:

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Traduzindo: não precisa dos 15 dias nem do auxílio-doença, mas precisa provar a relação entre doença e trabalho.

Impacto para as empresas: mais atenção e prevenção

Com essa decisão, as empresas terão que redobrar os cuidados com a saúde ocupacional.

Antes, se o trabalhador não cumpria os 15 dias afastado e não tinha auxílio-doença acidentário, a empresa ficava mais tranquila. Agora, o risco jurídico aumentou, porque a estabilidade pode ser reconhecida até depois do desligamento, se aparecer uma doença relacionada ao trabalho.

Isso significa que as empresas precisam:

  • Investir em programas de prevenção;

  • Fazer exames periódicos nos funcionários;

  • Manter registros detalhados das condições de trabalho;

  • Melhorar a comunicação entre RH, segurança do trabalho e jurídico.

A falta de documentação pode fazer a empresa perder na Justiça.

Impacto para os trabalhadores: mais proteção e menos burocracia

Para os trabalhadores, a decisão é uma boa notícia. Antes, a estabilidade dependia muito do que o INSS dizia. Agora, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito mesmo sem o benefício previdenciário.

Isso protege quem descobre a doença depois de sair da empresa ou não consegue afastamento longo pelo INSS, mas tem provas médicas de que ficou doente por causa do trabalho.

No entanto, o trabalhador precisa guardar laudos, exames e documentos. Sem provas, não adianta só alegar.

A colisão entre TST e INSS

Essa mudança criou uma tensão entre a Justiça do Trabalho e o INSS.

O INSS sempre usou os 15 dias e o auxílio-doença acidentário como porta de entrada para a estabilidade. O TST, ao flexibilizar essa regra, pode gerar situações em que o trabalhador não tem o benefício previdenciário, mas consegue estabilidade pela Justiça do Trabalho.

Isso deve aumentar os debates entre os dois sistemas e pode levar a mais processos discutindo nexo causal.

A importância da prova pericial

Com a tese 125, a prova médica e pericial ganhou muito mais importância.

Se antes bastava contar os dias afastado e verificar o auxílio, agora o juiz vai olhar para exames, laudos e histórico clínico. A decisão deixou claro que não basta alegar, é preciso provar tecnicamente a doença e sua relação com o trabalho.

Advogados terão papel estratégico

Para advogados, a decisão do TST abre espaço para mais discussões técnicas.

O conceito de distinguishing — mostrar que o caso tem características próprias que o diferenciam do padrão — será essencial.

Cada caso terá que ser analisado em detalhes: tipo de doença, tempo de exposição, exames realizados e impacto na capacidade de trabalho.

Por que a decisão não banaliza a estabilidade

O TST quis deixar claro que a estabilidade não é um prêmio, e sim uma proteção para quem realmente precisa se recuperar.

Sem incapacidade real ou doença relacionada ao trabalho, não existe direito à estabilidade. Isso evita que a decisão seja usada para transformar qualquer problema de saúde em motivo para reintegração.

O futuro das relações trabalhistas com a tese 125

Com a mudança, é provável que vejamos:

  • Mais processos discutindo nexo causal;

  • Empresas investindo mais em prevenção para evitar passivos trabalhistas;

  • Trabalhadores com mais chances de garantir estabilidade quando houver doenças ocupacionais comprovadas;

  • Debates jurídicos intensos sobre a relação entre TST, INSS e critérios de comprovação.

O que a tese 125 deixa como lição

A principal mensagem da decisão é que a realidade clínica importa mais do que a burocracia.

Se a doença tem relação com o trabalho e reduz a capacidade de labor, a estabilidade existe. Se não tem impacto real ou não tem prova, não há direito.

Essa mudança dá mais humanidade à legislação, sem abrir espaço para abusos.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.