ADEUS na Caixa, Banco do Brasil e mais! Lei do Banco Central em vigor libera encerramento de contas por 3 terrores no CPF
O Banco Central divulgou informações importantes sobre quando as instituições financeiras têm autorização para encerrar contas bancárias. Atualmente, além do titular poder solicitar o cancelamento, os bancos também podem fazer isso unilateralmente.
Esta situação frequentemente causa preocupação e dúvidas entre os correntistas. No entanto, é importante saber que existe uma legislação específica do Banco Central que regulamenta esse procedimento.
3 alertas do BANCO CENTRAL
- Instituições bancárias têm autonomia para cancelar contas;
- Existem 3 razões principais para o encerramento;
- Existe respaldo legal para o cancelamento;
- O CPF é fator determinante neste processo.
Conta cancelada
Quando o CPF encontra-se suspenso, cancelado ou nulo, a instituição bancária deve notificar o titular sobre a intenção de encerrar o contrato, oferecendo um prazo máximo de noventa dias para regularização da situação.
Basicamente, se seu CPF apresentar qualquer um desses 3 problemas, o banco irá notificá-lo sobre o cancelamento da conta. Porém, existem outros motivos que podem levar ao encerramento.
Adicionalmente, a inatividade da conta pode resultar em seu encerramento por falta de movimentação. Contudo, o banco deve sempre notificar o cliente previamente.
O Banco Central ressalta que: “O encerramento pela instituição não contempla o fechamento automático por inatividade do cliente nem por inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”.
Como regularizar o CPF?
Para regularizar seu CPF, é necessário acessar o portal oficial da Receita Federal. No site, você encontrará uma seção específica para regularização do documento. Lá, será possível identificar o motivo da irregularidade e receber orientações para solucionar o problema.
Basicamente, a suspensão do CPF ocorre quando existem irregularidades ou dados incompletos no cadastro do contribuinte. As inconsistências mais frequentes estão relacionadas ao nome, data de nascimento, filiação materna ou Título de Eleitor, pois a Receita Federal realiza um cruzamento sistemático de dados com as informações mantidas pela Justiça Eleitoral.
O que significa ter o CPF Negativado?
Ter o CPF negativado significa que seu Cadastro de Pessoa Física está com restrições nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa ou o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Isso ocorre quando você não consegue quitar dívidas ou pendências financeiras, e essas informações são registradas nos sistemas dessas instituições.
Quando alguém tem o CPF negativado, pode enfrentar desafios para obter alguns tipos de empréstimos, realizar financiamentos, fazer compras a prazo ou até mesmo abrir contas em determinados estabelecimentos, uma vez que a situação de inadimplência pode ser um obstáculo para essas transações.
É importante lembrar que, antes de ter o CPF negativado, geralmente o consumidor recebe um comunicado da loja ou banco.
A empresa também envia um aviso de dívida para as entidades de proteção ao crédito, que também enviam uma correspondência ao consumidor, alertando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, caso não quite o débito.
Para limpar o nome do cadastro, é necessário quitar a dívida ou aguardar a prescrição da mesma.
Como consultar o CPF e verificar se está negativado
Existem diversas formas de realizar a consulta do seu CPF e verificar se ele está negativado. Vamos explorar algumas delas:
Consulta pelo Serasa
Para consultar o CPF e saber se o seu nome está negativado no Serasa, você deve:
- Acessar o site do Serasa e clicar na opção “Consulte seu CPF”;
- Preencher os dados solicitados, como número do CPF e data de nascimento;
- Obter o resultado da consulta, que indicará se seu CPF está ou não negativado.
Além disso, a Serasa também disponibiliza um aplicativo para consulta de CPF, que pode ser baixado gratuitamente na App Store ou Google Play.